EFICÁCIA SUBJETIVA DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DIFUSO-INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE

EFICÁCIA SUBJETIVA DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DIFUSO-INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Alessandra Aparecida Calvoso Gomes Pignatari

Resumo

CONSTITUTIONAL REVIEW UNDER A DIFFUSE AND INCIDENTAL PERSPECTIVE AND ITS EFFECTIVENESS ON THE PEOPLE AFFECTED BY SUCH DECISION

RESUMO: O presente artigo se ocupa da eficácia subjetiva dos julgamentos em que se exerce o controle difuso e incidental de constitucionalidade, ou seja, analisa, sob a ótica processual, qual a abrangência dessas decisões judiciais com relação ao universo de pessoas atingidas e qual o seu impacto sobre outros feitos. Iniciando o estudo com um breve exame das características do nosso sistema de fiscalização judicial de normas, o artigo aponta e analisa: (i) as razões processuais de a pronúncia de constitucionalidade (ou de inconstitucionalidade) ficar circunscrita às partes do litígio concreto submetido a julgamento; (ii) a tendência de os pronunciamentos judiciais do STF – mesmo na via incidental – se projetarem expansivamente, alcançando pessoas que não integraram o processo; (iii) importantes desdobramentos processuais da atual configuração e da tendência de ampliação dos efeitos ora estudados. 

PALAVRAS-CHAVE: Efeitos das decisões judiciais; controle de constitucionalidade; recurso extraordinário; Senado Federal; impugnação de título executivo judicial. 

ABSTRACT: The present article deals with trials in which diffuse and incidental constitutionality control is verified and its effectiveness on people affected by them. More specifically, in procedural terms, this article reveals the scope of such decisions from the standpoint of individuals affected, as well as what is their impact on other lawsuits. The study begins with a brief analysis on the characteristics of our legal system of control of laws. Thus, the article identifies and analyzes the following issues: (i) the procedural grounds that make decision on constitutionality (or unconstitutionality) binding upon the parties pertaining to the action; (ii) the trend of the Supreme Federal Court’s decisions to extend their effect broadly, even with respect to those who did not participate in the litigation; (iii) relevant procedural developments concerning the current situation and tendency of extending the effects under analysis herein. 

KEYWORDS: Effects of judicial decisions; constitutionality control; appeal to the Supreme Federal Court (STF); Federal Senate; challenge of judicial executive decision. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 Controle de constitucionalidade brasileiro: algumas de suas principais características; 2 Efeitos inter partes; 3 Tendência de ampliação da eficácia subjetiva das decisões do STF no controle difuso-incidental; 4 Modulação de efeitos subjetivos no controle difuso-incidental; Considerações finais; Referências. 

SUMMARY: Introduction; 1 Brazilian constitutionality control: some of its main features; 2 Inter partes effects; 3 Tendency of extending the recipients of the Supreme Federal Court’s decisions in the diffuse and incidental constitutionality control; 4 Limits to the effects’ decision (with respect to the recipients) in the diffuse constitutionality control; Final considerations; References.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Aspectos controvertidos do controle de constitucionalidade. Salvador: Podivm, 2008.

APPIO, Eduardo. Controle difuso de constitucionalidade: modulação de efeitos, uniformização de jurisprudência e coisa julgada. Curitiba: Juruá, 2008.

______. A teoria da inconstitucionalidade induzida. Gênesis: Revista de Direito Processual Civil, Curitiba, n. 35, p. 72 e 75, jan./mar. 2005.

ASSIS, Araken de. Cumprimento da sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

AZZONI, Clara Moreira. Recurso especial e extraordinário: aspectos gerais e efeitos. São Paulo: Atlas, 2009.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Emenda Constitucional nº 45 e o processo. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 102, n. 383, p. 189, jan./fev. 2006.

______. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, v. 5, 2006.

______. Notas sobre alguns aspectos do processo civil e penal nos países anglo-saxônicos. In: Temas de direito processual. 7. sér. São Paulo: Saraiva, 2001.

______. Conteúdo e efeitos da sentença: variações sobre o tema. In: Temas de direito processual. 4. sér. São Paulo: Saraiva, 1989.

______. Os limites objetivos da coisa julgada no sistema do novo Código de Processo Civil. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 246, p. 31, 1974.

BARROS, Sérgio Resende de. Constituição, artigo 52, inciso X: reversibilidade? Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 40, n. 158, p. 234 e ss., abr./jun. 2003.

BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva 2006.

BAUMÖHL, Debora. Fundamentos e limites das súmulas de efeito vinculante a serem editadas pelo Supremo Tribunal Federal: uma proposta em torno da regulamentação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Tese de Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2006.

BEGA, Carolina Brambila. Repercussão geral das questões constitucionais: aspectos processuais. Dissertação de Mestrado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

BERNARDES, Juliano Taveira. Novas perspectivas de utilização da ação civil pública e da ação popular no controle concreto de constitucionalidade. Revista Jurídica, Brasília, v. 5, n. 52, set. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Juliano.htm>. Acesso em: 26 jan. 2010.

BITTENCOURT, Lucio. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

BONICIO, Marcelo. Proporcionalidade e processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais. São Paulo: Atlas, 2006.

BUZAID, Alfredo. Ação declaratória no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1986.

______. Da ação direta de declaração de inconstitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1958.

CAMPOS, Ronaldo Cunha. Limites objetivos da coisa julgada. Rio de Janeiro: Aide, 1988.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. reimp. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

CARIAS, Allan Brewer. La jurisdicción constitucional en America Latina. In: BELAUNDE, García; SEGADO, Fernandez (Coord.). La jurisdicción constitucional en iberoamerica. Madrid: Dykinson, 1997.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema del diritto processuale civile. Padova: Cedam, v. 1, 1936.

CARREIRA ALVIM, J. E. Direito arbitral. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, v. 4, 2002.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

COLE, Charles D. Precedente judicial: a experiência americana. Revista de Processo, São Paulo, n. 92, p. 71, out./dez. 1998.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Limites subjetivos da eficácia da sentença e da coisa julgada civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: Podivm, 2006.

DIDIER JR., Fredie. Transformações do recurso extraordinário. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 389, p. 491, jan./fev. 2007.

______; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Aspectos processuais da ADIn (ação direta de inconstitucionalidade) e da ADC (ação declaratória de constitucionalidade). In: DIDIER JR., Fredie (Org.). Ações constitucionais. Salvador: Podivm, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Mutações jurisprudenciais e as expectativas dos jurisdicionados: a garantia constitucional de aceso à justiça e a irrelevância da inexistência de instrumentos processuais específicos. In: CARVALHO, Paulo de Barros et al. Crédito-prêmio de IPI: estudos e pareceres III. São Paulo: Manole, 2005.

______. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, v. 3, 2002.

______. A função das Cortes Supremas na América Latina. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 342, p. 7-8, abr./maio 1998.

FERNANDES, André Dias. Eficácia das decisões do STF em ADIn e ADC. Salvador: Podivm, 2009.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Processos informais de mudança da constituição. São Paulo: Max Limonad, 1986.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994.

GRECO, Leonardo. Coisa julgada, constitucionalidade e legalidade em matéria tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (Coord.). Coisa julgada, constitucionalidade e legalidade em matéria tributária. São Paulo: Dialética; Fortaleza: Instituto Cearense de Estudos Tributários, 2006.

______. Eficácia da declaração erga omnes de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em relação à coisa julgada anterior. Mundo Jurídico, São Paulo. Disponível em <http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=399>. Acesso em: 26 jan. 2010.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle difuso da constitucionalidade e a coisa julgada erga omnes da ação coletiva. In: O processo: estudos e pareceres. São Paulo: DPJ, 2005.

______. Considerações sobre os limites objetivos e a eficácia preclusiva da coisa julgada. Revista do Advogado, São Paulo, n. 65, p. 75, dez. 2001.

______. Controle da constitucionalidade. Revista de Processo, São Paulo, n. 90, p. 12 e ss., abr./jun. 1998.

______. Ação rescisória e divergência de interpretação em matéria constitucional. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, v. 5, n. 17, p. 58, out./dez. 1996.

______. O processo em sua unidade II. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

HEKMAN, Glênio José Wasserstein. O cumprimento da norma do artigo 97 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a disciplina do incidente da arguição de inconstitucionalidade: uma nova perspectiva de tratamento. Tese de Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2002.

HITTERS, Juan Carlos. La jurisdicción constitucional en Argentina. In: BELAUNDE, García; SEGADO, Fernandez (Coord.). La jurisdicción constitucional en iberoamerica. Madrid: Dykinson, 1997.

LASPRO, Oreste Nestor de Souza. A responsabilidade civil do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

LEITE, Glauco Salomão. Súmula vinculante e jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

LEONEL, Ricardo de Barros. Recurso extraordinário e controle objetivo de constitucionalidade na justiça estadual. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 11, 2007.

______. Manual do processo coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4. ed. Trad. Alfredo Buzaid, Benvindo Aires e Ada Pellegrini Grinover. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Coisa julgada, efeitos da sentença, coisa julgada inconstitucional e embargos à execução do artigo 741, parágrafo único. Revista do Advogado, São Paulo, n. 84, p. 162, dez. 2005.

______. Eficácia das decisões e execução provisória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

LYRIO PIMENTA, Paulo Roberto. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade em direito tributário. São Paulo: Dialética, 2002.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. O dogma da coisa julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. São Paulo: Atlas, 2003.

NERY JUNIOR, Nelson. Boa-fé objetiva e segurança jurídica. Eficácia da decisão judicial que altera jurisprudência anterior do mesmo Tribunal Superior. In: FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio; CARRAZZA, Roque Antonio; NERY JUNIOR, Nelson (Org.). Efeitos ex nunc e as decisões do STJ. Barueri: Manole, 2008.

______. Princípios do processo civil na constituição federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

______. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PASSAMANI, Marcelo. Controle de constitucionalidade das leis: efeitos de suas decisões. Dissertação de Mestrado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

PIGNATARI, Alessandra Aparecida Calvoso Gomes. Efeitos processuais no controle judicial de constitucionalidade. Dissertação de Mestrado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Coisa julgada inconstitucional. Salvador: JusPodivm, 2007.

RAMOS, Elival da Silva. Perspectivas de evolução do controle de constitucionalidade no Brasil. Tese de Titular pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2005.

______. A inconstitucionalidade das leis: vício e sanção. São Paulo: Saraiva, 1994.

RE, Edward. Stare decisis. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 702, p. 8, abr. 1994.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e constitucionalidade. Belo Horizonte: Lê, 1991.

ROSENN, Keith S. Os efeitos do controle judicial de constitucionalidade nos Estados Unidos, Canadá e América Latina numa perspectiva comparada. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 235, jan./mar. 2004.

SARMENTO, Daniel. Eficácia temporal do controle de constitucionalidade (o princípio da proporcionalidade e a ponderação de interesses das leis). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 212, p. 27, abr./jun. 1998.

SEGADO, Francisco Fernandez. La jurisdición constitucional ante el siglo XXI. Anales de la Academia Nacional de Derecho y Ciências Sociales de Córdoba, t. 41, p. 69 e ss., 2002.

SELLERS, Mortimer N. S. The doctrine of precedent in the United States of America. The American Journal of Comparative Law, Berkeley, v. 54, p. 86, supplement, 2006.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Sentença e coisa julgada: ensaios e pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

TALAMINI, Eduardo. Novos aspectos da jurisdição constitucional brasileira: repercussão geral, força vinculante, modulação dos efeitos do controle de constitucionalidade e alargamento do objeto do controle direto. Tese de Livre-Docência pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

______. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

______. Embargos à execução de título judicial eivado de inconstitucionalidade (CPC, artigo 741, parágrafo único). Revista de Processo, São Paulo, n. 106, p. 47, nota 19, abr./jun. 2002.

TARUFFO, Michele. Observações sobre os modelos processuais da civil law e de common law. Revista de Processo, São Paulo, n. 110, p. 141-157, abr./jun. 2003.

TAVARES, André Ramos. Nova lei da súmula vinculante: estudos e comentários à Lei nº 11.417, de 19.12.2006. São Paulo: Método, 2007.

______. Controle difuso de constitucionalidade nas ações coletivas. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 1, p. 113, jan./jun. 2003.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 1994.

TESHEINER, José Maria. Eficácia da sentença e coisa julgada no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

TRIBE, H. Laurence. American constitutional law. New York: Foundation Press, 2000.

VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Uniformização de jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel Garcia. Breves comentários à nova sistemática processual civil 3. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel Garcia. O dogma da coisa julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

ZANETI JÚNIOR, Hermes; MAZZEI, Rodrigo. A nova execução: comentários à Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Coord. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

______. Embargos à execução com eficácia rescisória: sentido e alcance do artigo 741, parágrafo único, do CPC. Revista de Processo, São Paulo, n. 125, p. 88, jul. 2005.

______. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

ZUFELATO, Camilo. Coisa julgada coletiva. Tese de Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

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Como Citar

PIGNATARI, A. A. C. G. EFICÁCIA SUBJETIVA DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DIFUSO-INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 39, n. 125, p. 13–54, 2012. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/795. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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