IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE X TEORIA DA SEPARAÇÃO DE PODERES: UMA ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE X TEORIA DA SEPARAÇÃO DE PODERES: UMA ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Tássia Aparecida Gervasoni
  • Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo

JUDICIAL IMPOSITION OF PUBLIC HEALTH SERVICES X THEORY OF SEPARATION OF POWERS: AN ANALYSIS OF LEGITIMACY OF CONSTITUTIONAL JURISDICTION IN DEMOCRATIC STATE OF LAW

RESUMO: O presente estudo adota como marco jurídico-temporal a Constituição Federal de 1988, partindo da análise do direito à saúde no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro enquanto pressuposto para um mínimo existencial da dignidade humana, para então examinar alguns aspectos, sobretudo conceituais, dos serviços públicos como instrumentos de realização dos direitos sociais, no que se inclui a saúde. O problema central do trabalho consiste em avaliar os (possíveis) impactos da imposição judicial de serviços públicos de saúde na teoria da separação de poderes (desvendada à luz da atual conformação do Estado Democrático de Direito). A hipótese a ser testada é a de que a atuação da jurisdição constitucional, nos termos a serem apresentados, não viola a teoria da separação de poderes por estar amparada nos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito firmados após a Constituição de 1988. 

PALAVRAS-CHAVE: Direito à saúde; serviço público; jurisdição constitucional; separação de poderes. 

ABSTRACT: This study adopts as the legal framework-time the Federal Constitution of 1988, based on an analysis of the right to health in the Brazilian constitutional law as a condition for a minimum of existential human dignity, and then examine some aspects, mainly conceptual, about public services as instruments of realization of social rights, as it includes health. The central problem of the work is to assess the (potential) impacts of judicial imposition of public health in the theory of separation of powers (unveiled in light of the current conformation of the democratic rule of law). The hypothesis to be tested is that the performance of judicial review to be presented under the theory does not violate the separation of powers, while supported by the pillars of the constitutional democratic state, signed after the 1988 Constitution. 

KEYWORDS: Right to health; public service; judicial review; separation of powers. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 Os serviços públicos de saúde no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro como condição de um mínimo existencial à dignidade humana: algumas dificuldades práticas e teórico-conceituais;2 A imposição judicial de serviços públicos de saúde no contexto da teoria da separação de poderes: uma análise (acerca das possibilidades) da legitimidade da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito; Conclusão; Referências. 

SUMMARY: Introduction; 1 The public health services in Brazilian constitutional law as a minimum condition of existential human dignity: some practical and theoretical-conceptual difficulties; 2 The judicial imposition of public health services in the context of the theory of separation of powers: an analysis of (the possibilities of) the legitimacy of judicial review in a democratic state of law; Conclusion; References.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BELLO, Enzo. Neoconstitucionalismos, democracia deliberativa e a atuação do STF. In: VIEIRA, José Ribas (Org.). Perspectivas da teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa (por um direito constitucional de luta e resistência, por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade). 3. ed. São Paulo: Malheiros. 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.367-1/DF, Julgada em 13 de abril de 2005, Ministro Cezar Peluso (Relator). Disponível em: www.stf.gov.br. Acesso em: 16 out. 2008.

BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no estado constitucional: problemática da concretização dos direitos fundamentais pela administração pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

CAMBI, Eduardo. Revisando o princípio da separação dos poderes para tutelar os direitos fundamentais sociais. In: KLOCK, Andrea Bulgakov; CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; ALVES, Fernando de Brito (Org.). Direitos fundamentais revisitados. Curitiba: Juruá, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2004.

_____. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2004.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

CEZNE, Andrea Nárriman. O conceito de serviço público e as transformações do Estado contemporâneo. Revista de Informação Legislativa, a. 42, n. 167, jul./set. 2005.

COVERT, Robert M. The origins of judicial activism in the protection of minorities. The Yale Law Journal, v. 91, n. 7, p. 1287-1316, june 1982. Disponível em: <http://heinonline.org>. Acesso em: 5 jun. 2011.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 20. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GALDINO, Flávio. Introdução à teoria do custo dos direitos: direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GORCZEVSKI, Clovis; SILVA JÚNIOR, Edison Botelho; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Introdução ao estudo da ciência política, teoria do estado e da constituição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

______. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

______. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: Macmilann, 2004.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Trad. Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

LEAL, Rogério Gesta. Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. Brasília: ENFAM, 2010.

______. A quem compete o dever de saúde no Direito brasileiro? Esgotamento de um modelo institucional. Disponível em: www1.tjrs.jus.br. Acesso em: 14 ago. 2010.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Jurisdição constitucional aberta: reflexões sobre a legitimidade e os limites da jurisdição constitucional na ordem democrática – Uma abordagem a partir das teorias constitucionais alemã e norte-americana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

LEDUR, José Felipe. Direitos fundamentais sociais: efetivação no âmbito da democracia participativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese de Doutorado pela Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/.../tese_conrado_hubner_mendes.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. Trad. Cristina Murachco. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PEREIRA NETO, Cláudio de Souza. Jurisdição constitucional, democracia e racionalidade prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SAMPAIO, José Adércio Leite. A constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

RECK, Janriê Rodrigues. Introdução à problemática do conceito de serviço público: uma observação pragmático-sistêmica. In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, t. 10, 2010.

SANCHÍS, Luis Prieto. Los derechos sociales y el principio de igualdad sustancial. In: BARUFFI, Helder (Org.). Direitos fundamentais sociais: estudos em homenagem aos 60 anos da declaração universal dos direitos humanos e aos 20 da Constituição Federal. Dourados: UFGD, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

______. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

______. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 18, abr./maio/jun. 2009. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp>. Acesso em: 10 jun. 2010.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel (Org.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. A revelação das “obviedades” do sentido comum e o sentido (in)comum das “obviedades” reveladas. In: OLIVEIRA JUNIOR, José Alcebíades de. O poder das metáforas: homenagem aos 35 anos de docência de Luis Alberto Warat. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995.

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Publicado

29-06-2012

Como Citar

GERVASONI, T. A.; LEAL, M. C. H. IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE X TEORIA DA SEPARAÇÃO DE PODERES: UMA ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 39, n. 126, p. 235–264, 2012. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/782. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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