CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMENTÁRIO À ADPF 182 DO STF

CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMENTÁRIO À ADPF 182 DO STF

Autores

  • Michelle Dias Bublitz

Resumo

CONCEPT OF A PERSON WITH DISABILITIES: REVIEW OF THE ADPF 182 STF 

RESUMO: Este texto trata do conceito de pessoa com deficiência, o qual deve ser examinado à luz da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas ao final de 2006 e ratificada pelo Brasil, em conjunto com seu respectivo Protocolo Facultativo, em 09 de julho de 2008, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008. Trata-se do primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, ou seja, que possui status de emenda constitucional. A equivalência à emenda constitucional implica, por sua vez, a constitucionalização do conceito de pessoa com deficiência. Assim procedendo, estabelece nova ótica de leitura para a própria Constituição, que utilizava a expressão “portador de deficiência”, bem como a invalidade de toda a legislação infraconstitucional que seja com ela incompatível. Diante da não uniformização do conceito de pessoa na legislação pátria, necessário foi ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o nº 182, ao Supremo Tribunal Federal, com vistas ao reconhecimento de que o conceito de pessoa com deficiência firmado no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência tem aplicabilidade imediata, eficácia erga omnes e efeito vinculante. 

PALAVRAS-CHAVE: Pessoa com deficiência; Conceito; Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. 

ABSTRACT: This paper deals with the concept of a person with disabilities, which should be examined in the light of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities adopted by the United Nations at the end of 2006 and ratified by Brazil, together with its Optional Protocol thereto, on July 9, 2008 through legislative Decree nº 186/2008. This is the first international human rights adopted pursuant to Article 5º, § 3º, of the Constitution of 1988, with the wording given by Constitutional Amendment nº 45, December 30, 2004, i.e., having status of amendment constitutional. The constitutional amendment implies the equivalence, in turn, constitutionalization of the concept of person with disabilities. In doing so, establishes new optical reading to the Constitution itself, which used the term “disabled” as well as the invalidity of any constitutional legislation that is incompatible with it. Given the non-uniformity of the concept of person in legislation homeland judge was required petition for breach of fundamental precept, under nº 182, the Supreme Court, with a view to the recognition that the concept of disabled person executed in Article 1º of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities has immediate applicability, effectiveness and binding effect erga omnes. 

KEYWORDS: Disabled person; Concept; Convention on the Rights of Persons with Disabilities. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 Pessoa com deficiência; 2 Ação de descumprimento de preceito fundamental; Conclusão; Referências. 

SUMMARY: Introduction; 1 Person with disabilities; 2 Action for breach of fundamental precept; Conclusion; References.

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Publicado

28-09-2012

Como Citar

BUBLITZ, M. D. CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMENTÁRIO À ADPF 182 DO STF. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 39, n. 127, p. 353–369, 2012. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/772. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
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