COMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE A ADPF 165/DF – GARANTIA CONSTITUCIONAL AO DIREITO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA
Resumo
COMMENT ON THE CASE LAW OF STF ADPF 165/DF– CONSTITUTIONAL RIGHT TO GUARANTEE THE DIFFERENCES OF MONETARY CORRECTION OF DEPOSITS IN SAVINGS ACCOUNT
RESUMO: O presente comentário de jurisprudência trata-se da análise de acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido em repercussão geral no Agravo de Instrumento nº 751.521/SP, o qual foi publicado no DJe em 24.09.2010. O julgado contempla a existência de garantia constitucional ao direito de diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II, o que é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a qual está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE: Ação de descumprimento de preceito fundamental; repercussão geral; direito constitucional.
ABSTRACT: This study has the goal to analyzes a judgment of Supremo Tribunal Federal pronouced on the “Repercussão Geral no Agravo de Instrumento nº 751.521/SP”, which was published in DJe on September 24th, 2010. The trial involves the existence of constitutional guarantees of the right to correct differences in monetary savings accounts, for alleged understated inflation resulting from economic plans called Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II, that is the object of “Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF” rapporteured of Ministro Ricardo Lewandowski, who is awaiting trial in the Supremo Tribunal Federal.
KEYWORDS: Action for breach of fundamental precept; repercussion general; constitutional law.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Análise do caso; 2 Pertinência do acórdão; 3 Observação acerca da organicidade do Direito; Conclusão; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 Case analysis; 2 Relevance of judgment; 3 Note about the law organic; Conclusion, References.
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