O DIREITO DE PASSE LIVRE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CARENTES NO TRANSPORTE AÉREO, E O FENÔMENO DA EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, À LUZ DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

O DIREITO DE PASSE LIVRE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CARENTES NO TRANSPORTE AÉREO, E O FENÔMENO DA EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, À LUZ DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Fernando Natal Batista Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.

Resumo

THE RIGHT OF FREE PASS TO THE PHYSICALLY DISABLED IN AIR TRANSPORT AND THE PHENOMENON OF THE EXCLUSION OF BENEFIT COMPATIBLE WITH THE PRINCIPLE OF EQUALITY IN THE CONSTITUTIONAL JURISDICTION

ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional.

RESUMO: O direito fundamental à acessibilidade, enquanto desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição de 1988) tem sido objeto de discussão sociopolítica, devido a uma série de inovações legislativas cuja implementação não se tem mostrado, em alguns casos, realisticamente efetiva. O presente artigo pretende fazer um breve estudo sobre o direito fundamental à acessibilidade, sua evolução histórica e sua previsão normativa constitucional e infraconstitucional, com recorte pontual à inefetividade da Lei nº 8.899/1994, que dispõe sobre o transporte interestadual gratuito de pessoas portadoras de deficiência e comprovadamente carentes, quanto à concessão do passe livre no transporte aéreo. O trabalho ora apresentado busca evidenciar que a omissão regulatória do Poder Executivo, ao não estender a benesse em comento às concessionárias do transporte aéreo, mesmo em época de crise econômica e, sobretudo, após a promulgação do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto nº 6.949/2009, configura o fenômeno da exclusão de benefício compatível com o princípio da igualdade, cabendo, portanto, ao Poder Judiciário, no exercício do judicial review, suplantar esta forma de inconstitucionalidade normativa.

ABSTRACT: The fundamental right to accessibility, as an extension of the principle of the dignity of the human person (article 1, item III, of the Federal Constitution), has recently been subject to sociopolitical discussion due to a series of legislative innovations whose implementation has not been shown to be realistically effective in some cases. The present article intends to make a brief study on the fundamental right to accessibility and, in particular, the inefficiency of Law nº 8.899/1994, which provides for free interstate transportation of persons with disabilities and free pass in air transport. This text seeks to show the regulatory omission of the Executive Branch, by not extending the benesse in comment to the concessionaires of air transport, even in times of economic crisis and, especially, after the enactment of Legislative Decree nº 186/2008 and Decree nº 6.949/2009, which constitutes the phenomenon of exclusion of benefit compatible with the principle of equality, and therefore, it is incumbent upon the Judiciary, in the exercise of judicial review, to supersede this form of normative unconstitutionality.

PALAVRAS-CHAVE: princípio da dignidade da pessoa humana; direito fundamental à acessibilidade; passe livre no transporte aéreo interestadual; inconstitucionalidade por omissão; exclusão de benefício compatível com o princípio da igualdade.

KEYWORDS: principle of the dignity of the human person; fundamental right to accessibility; free pass in interstate air transport; unconstitutionality by omission; exclusion compatible with the principle of equality.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Breve histórico sobre as legislações protetivas das pessoas com deficiência; 2 Considerações constitucionais, legais e jurisprudenciais, no âmbito das Cortes Superiores, sobre o passe livre para os portadores de deficiência carentes no transporte aéreo; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Brief normative history of protection for the physically disabled; 2 Constitutional, legal and jurisprudential considerations, within the scope of the Superior Courts, on the free pass for the physically disabled in air transport; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Fernando Natal Batista, Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.

O autor é Analista Judiciário e Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, Pós-Graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT e Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

Atualmente, é aluno especial do Programa de Doutorado em Direito da Universidade de Brasília - UnB e autor do livro "A questão da arguição de inconstitucionalidade no recurso especial e a legitimação do Superior Tribunal de Justiça no exercício da jurisdição constitucional", publicado pela Editora JusPodivm (2018).

Referências

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978. Assegura aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc12-78.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Lei nº 7.853/1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9074cons.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Lei nº 10.048/2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/398829.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Lei nº 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Lei nº 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. O desafio da mobilidade urbana, Câmara dos Deputados, Centro de Estudos e Debates Estratégicos, Consultoria Legislativa, Relator Ronaldo Benedet, Consultores Legislativos Antônia Maria de Fátima Oliveira (coord.) [et al]. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

______ Portaria Interministerial nº 3, de 10 de abril de 2011. Disponível em: <https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/42/File/Portaria%20Interministerial_003-2001.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Superior Tribunal Justiça, Recurso Especial nº 677.872/PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator p/o Acórdão Ministro Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, Julgado em 28 jun. 2005, Publicado no DJe de 8 maio 2006.

______. Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.649/DF, Relatora Ministra Carmen Lúcia, Tribunal Pleno, Julgado em 5 maio 2016, Publicado no DJe de 17 out. 2008.

______. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência nº 505/STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo505.htm> Acesso em: 27 jun. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar na Suspensão de Liminar nº 712/MG, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Julgada em 21 ago. 2014, Publicada no DJe de 29 ago. 2013.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

DIREITO Internacional. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1975. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2018.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. São Paulo: Saraiva, 2014.

______; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de la Brède et de. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SARLET, Ingo Wolfgang. Princípio de retrocesso, dignidade da pessoa humana e direitos sociais: manifestação de um constitucionalismo dirigente possível. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (coord.). Constituição e política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

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Publicado

01-08-2018

Como Citar

BATISTA, F. N. O DIREITO DE PASSE LIVRE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CARENTES NO TRANSPORTE AÉREO, E O FENÔMENO DA EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, À LUZ DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 144, p. 309–330, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/722. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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