DOS REQUISITOS AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO NOVO CPC – COMENTÁRIOS AO RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.753-PR

DOS REQUISITOS AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO NOVO CPC – COMENTÁRIOS AO RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.753-PR

Autores

  • Flaviana Rampazzo Soares Gerson Branco Advogados, GBA, Porto alegre, RS, Brasil

Resumo

REQUIREMENTS TO THE RECOGNITION OF THE STATUTE OF LIMITATIONS IN THE NEW CIVIL PROCEDURE CODE – COMMENTS TO THE SPECIAL APPEAL Nº 1.589.753-PR

RESUMO: A efetividade do processo e da execução é um ideal desejável, assim como a ideia de que o processo deve ter início, meio e fim. A prescrição intercorrente é um meio de encerrar o processo, e este texto tem o objetivo de explorar a figura jurídica referida, partindo da análise do Recurso Especial nº 1.589.753-PR, do Superior Tribunal de Justiça, para, a seguir, apresentar uma proposta sobre os caminhos a serem seguidos para que essa espécie de prescrição seja utilizada adequadamente.

PALAVRAS-CHAVE: direito processual civil; prescrição intercorrente; execução; cumprimento; suspensão processual.

ABSTRACT: The effectiveness of the civil procedure and the execution is a desirable ideal, like the idea that the civil procedure must have a beginning, middle and end. The statute of limitations is a means to put an end in the procedure, and this text has the objective to explore this legal institute, starting from the analysis of the special appeal (Recurso Especial) nº 1.589.753-PR, of the Superior Court of Justice (Superior Tribunal de Justiça – STJ), to present a proposal about the ways to follow in order to use this type of limitation properly.

KEYWORDS: civil procedure; statute of limitations; execution; performance; procedural suspension.

SUMÁRIO: 1 Apresentação do caso e indicação do percurso a seguir; 2 Conceito e contornos doutrinários da prescrição intercorrente; 3 A prescrição intercorrente sob o enfoque normativo; 4 Divergências no âmbito do STJ quanto ao tema; Conclusões e proposições; Referências.

SUMMARY: 1 Case presentation and indication of the following path; 2 Concept and doctrinal outlines of the statute of limitation; 3 Normative approach of the statute of limitation; 4 Differences in the STJ according to the subject; Conclusions and propositions; References.

Biografia do Autor

Flaviana Rampazzo Soares, Gerson Branco Advogados, GBA, Porto alegre, RS, Brasil

Doutoranda em Direito (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS). Mestre em Direito (PUCRS). Professora. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

Referências

AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista dos Tribunais, v. 744, p. 725, out. 1997 (acesso via RT on line em 11 de julho de 2016).

ARRUDA ALVIM, José Manuel de. Da prescrição intercorrente. In: CIANCI, Mirna (coord.). Prescrição no código civil: uma análise interdisciplinar. São Paulo: Saraiva, 2005.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CARDOSO, Paulo Leonardo Vilela. A prescrição intercorrente no novo código de processo civil. In: ROSSI, Fernando et al (coord.). O futuro do processo civil no Brasil: uma análise crítica ao Projeto do novo CPC. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

CRAMER, Ronaldo. Ensaio sobre a distinção entre prescrição e decadência. In: ASSIS, Araken de et al (coord.). Direito civil e processo. Estudos em homenagem ao Professor Arruda Alvim. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

CRUZ E TUCCI, José Rogério. Tempo e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 12. ed. Salvador: JusPodivm, v. 1, 2010.

DUARTE, Nestor. Arts. 1º a 232 – Parte Geral. In: PELUSO, Cezar (org.). Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. 4. ed. Barueri: Manole, 2010.

FLEIXA, Alexandre; MACEDO, Daniel; BASTOS, Fabrício. Novo código de processo civil. O que é inédito. O que mudou. O que foi suprimido. Salvador: JusPodivm, 2015.

LACERDA, Galeno. O novo direito processual civil e os feitos pendentes. Rio de Janeiro: Forense, 1974.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil: execução e processo cautelar. 8. ed. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2015.

IUDICA, Giovanni; ZATTI, Paolo. Linguaggio e regole del diritto privato. 7. ed. Padova: Cedam, 2006.

KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. A razoável duração do processo. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2013.

LEAL, Antônio Luís da Câmara. Da prescrição e da decadência. Teoria geral do direito civil. Atual. José de Aguiar Dias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito processual civil contemporâneo. Processo de conhecimento, cautelar, execução e procedimentos especiais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado. Atual. Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, v. 6, 2000.

RICCI, Gian Franco. Principi di diritto processuale generale. 3. ed. Torino: Giappichelli, 2001.

SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de processo civil: processo de conhecimento. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

TARTUCE, Flávio. O novo CPC e o direito civil. Impactos, diálogos e interações. São Paulo: Método. 2015.

Downloads

Publicado

10-10-2016

Como Citar

SOARES, F. R. DOS REQUISITOS AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO NOVO CPC – COMENTÁRIOS AO RECURSO ESPECIAL Nº 1.589.753-PR. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 43, n. 140, p. 399–418, 2016. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/676. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
Loading...