A IMPLEMENTAÇÃO DO CRAM DOWN – COMPARAÇÃO ENTRE A LEI BRASILEIRA DE FALÊNCIAS E O CAPÍTULO ONZE DO US BANKRUPTCY CODE
Resumo
Este trabalho aborda a implementação do Cram Down, realizando comparação entre a Lei de Falência brasileira e o capítulo onze do US Bankruptcy Code. Busca definir corretamente o instituto, identificar as semelhanças e diferenças entre os modelos norte-americano e brasileiro; e, analisa a jurisprudência nacional sobre o tema.Referências
ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Empresa: de acordo com a Lei nº 11.101/2005. São Paulo: Saraiva, 2006
ARAÚJO, Aloísio; LUNDBERG, Eduardo. A nova legislação de falências: uma avaliação econômica. In: PAIVA, Luiz Fernando Valente de (Coord.). Direito falimentar e a nova lei de falências e recuperação de empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falências: Lei 11.101/2005: Comentada artigo por artigo – 8ª Ed. rev. atual., e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013
BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 7ª Edição, 2011
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 25 jul 2015
_____. Decreto-Lei nº 7.661/1945. Lei de Falências. 1945
_____. Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.html>. Acesso em: 22 Jul 2015
_____. Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 10 jun 2015
_____. Lei nº 11.101 de 9 de Fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 01 mai 2015
_____. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1314209/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 01/06/2012. Disponível em: Acesso em 11 jul. 2015
CAMARA, Héctor. El concurso preventivo y la quiebra. Buenos Aires: Depalma. 1984
CLARO, Carlos Roberto. Recuperação Judicial: sustentabilidade e função social da empresa – São Paulo: LTr, 2009
COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários a Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013
_____. Curso de Direito Comercial, volume 3: Direito de Empresa. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
COMPARATO, Fábio Konder. A Reforma da Empresa. Revista de Direito Mercantil. São Paulo: Resvista dos Tribunais, nº 50, p. 57, abr/jun 1983
DOMINGUES, Mateus Bonenberger. Aprovação do plano de recuperação judicial pelo juiz em caso de rejeição pelo Assémbleia-Geral de Credores. Monografia, Curso de Direito. URGS, Porto Alegre, 2010
EBERHART, Alan C.; SENBET, Lemma W. Absolute Priority Rule Violations and Risk Incentives for Financially Distress Firms. Financial Management, USA, v. 22, nº 3, out 1993, p. 102. Disponível em: . Acesso em: 22 jul 2015
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. US Bankruptcy Code. Disponível em: <http://www.uscourts.gov/services-forms/bankruptcy> Acesso em 01 ma 2015
FAZZIO JUNIOR, Waldo. Lei de Falência e Recuperação de Empresas – 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2010
FÉRES, Marcelo Andrade. Da Constitucionalidade dos condicionamentos impostos pela Nova Lei de Falências ao privilégio dos créditos trabalhistas. Revista Jurídica: Brasilia. V. 7. Nº 74. Ago 2005.
GRAU, Eros R. Ensaio e discurso sobre interpretação/aplicação do direito. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Recuperação judicial de empresas e falência. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
IMNHOF, Cristiano. Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua Interpretação Jurisprudencial. São Paulo: Conceito, 2009
KOMATSU, Alberto. Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Variglog. 2009. Disponível em: < http://www.estadao.com.br/noticias/economia,justica-aceita-pedido-de-recuperacao-judicial-da-variglog,340405,0.htm> Acesso em 05 de mai 2015
LIAO, Nina. Cramming Down the Housing Crisis: Amending 11 U.S.C. Sec. 1322(b) to Protect Homeowners and Create a Sustainable Bankruptcy System. Minnesota Law Review, v. 93, nº 6, 2009. p. 1. Disponível em: http://papers.ssrnºcom/sol3/papers.cfm?abstract_id=1345335. Acesso em: 02 jul 2013.
LOBO, Jorge. In Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência / coordenadores Paulo F. C. Salles de Toledo, Carlos Henrique Abrão – 5ª ed. rev., atual, e ampl., - São Paulo: Saraiva, 2012
LOBO, Jorge Joaquim. Direito Concursal. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
LONGHOFER, Stanley D. Absolute Priority Rule Violations, Credit Rationing and Efficiency. Cleveland: Federal Reserve Bank of Cleveland, set. 1997. p. 7. Disponível em: <http://www.clevelandfed.org/research/workpaper/1997/wp9710.pdf>. Acesso em 22 jul 2015
MALOY, Richard. A primer on cramdown how and why it works. St. Thomas L. Rev. 1, 2003-2004, p. 3. Disponível em: <http://goo.gl/4AKcs>. Acesso em 21 mai 2015
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro: Falência e Recuperação de Empresas, volume 4 – 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2012
MARISCALCO, Marie P. Recent development in bankruptcy law: reorganization - Chapter 11. Hein Online - 1 Bankr. Dev. J. 1984, p. 371. Disponível em: http://goo.gl/V8tZK. Acesso em 26 mai 2015
MILLER, Frederick M.; HARREL, Alvin C. The ABC of the UCC: Related Insolvency Law. Chicago: Law American Bar Association, 2002
MOREIRA, Alberto Camiña. Poderes da assembleia de credores, do juiz e a atividade do Ministério Público. In: PAIVA, Luiz Fernando Valente de (Coord.). Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
MUNHOZ, Eduardo Secchi. Comentários ao art. 58 da lei nº 11.101/2005. In: Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 – Artigo por Artigo/Coordenação Francisco Satiro de Souza Junior, Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombom. – 2. Edição revisada, atualizada e ampliada – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. v. 3. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. São Paulo: Saraiva. 2007, p. 262.
PERIN JUNIOR, Ecio. Preservação da Empresa na lei de Falências. São Paulo: Saraiva, 2009.
PIMENTA, Eduardo Goulart. Recuperação de Empresas: um estudo sistematizado da nova lei de falências. São Paulo: IOB Thomsom, 2006
RESTIFFE, Paulo Sérgio. Manual do novo Direito Comercial. São Paulo: Dialética, 2006.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 70045411832. Quinta Câmara Cível. Des. Rel. Romeu Marques Ribeiro Filho. J. em 29 fev 2012.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento. nº 994.09.342925-9. Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do Estado de São Paulo. Rel. Des. Romeu Ricupero. J. 18 ago 2009. DJe 30 set 2009. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RMZ019HTR0000> Acesso em: 20 jul 2013.
______. Tribunal de Justiça. Recuperação Judicial. nº 100.09.121755-9. 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias. Comarca de São Paulo. Juíza Renata Mota Maciel. J. 05 out 2009. DJe. 23 out 2009. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=100&processo.codigo=2SZX86G9N0000.>. Acesso em: 22 jul 2015.
______. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento. nº 994.09.273364-3. Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do Estado de São Paulo. Rel. Des. Romeu Ricupero. J. 01 jun 2010. DJe. 14 jun 2010. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=994.09.273364-3&pbEnviar=Pesquisar> Acesso em: 24 jul 2015.
SIMIONATO, Frederico Augusto Monte. Tratado de direito falimentar. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
SOUZA, Juliano Copello de. Cram Down na Lei 11.101/2005. 2012. 99 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima, 2012.
THEDORO JUNIOR, Humberto. Comentário ao Novo Código Civil: dos atos jurídicos ilícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência, da prova. v. 3. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 113.
TOKARS, Fabio. As limitações de aplicação do "cram down" nas recuperações judiciais brasileiras. Disponível em: <http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2508142/as-limitacoes-de-aplicacao-do-cram-down-nas-recuperacoes-judiciais-brasileiras>. Acesso em 2 jul 2015.
TOLEDO, Paulo F. C. Salles. In Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência / coordenadores Paulo F. C. Salles de Toledo, Carlos Henrique Abrão – 5ª ed. rev., atual, e ampl., - São Paulo: Saraiva, 2012.
VARIG: Plano de recuperação judicial, 2005. Disponível em: <http://www.amvvar.org.br/varig.pdf.>. Acesso em: 22 jul 2015.
VARIG LOG: Plano de recuperação judicial, 2009. Disponível em: <http://www.variglog.com/pdf_recplano_de_recuperação_judicial_-_08-09-09.pdf.>. Acesso em: 22 jul 2015.
WALD, Arnoldo; WAISBERG, Ivo. Comentários aos artigos 47 a 49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas. In: LIMA, Sérgio Mourão Corrêa; CORRÊA-LIMA, Osmar Brina. (org) Comentários a Lei de Falências e Recuperação de Empresas, 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution [6 meses] após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) somente seis meses após a efetiva publicação na Revista, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).