A IMPLEMENTAÇÃO DO CRAM DOWN – COMPARAÇÃO ENTRE A LEI BRASILEIRA DE FALÊNCIAS E O CAPÍTULO ONZE DO US BANKRUPTCY CODE

A IMPLEMENTAÇÃO DO CRAM DOWN – COMPARAÇÃO ENTRE A LEI BRASILEIRA DE FALÊNCIAS E O CAPÍTULO ONZE DO US BANKRUPTCY CODE

Autores

  • Yduan de Oliveira May Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Lucas Ferreira de Farias Universidade do Extremos Sul Catarinense

Resumo

Este trabalho aborda a implementação do Cram Down, realizando comparação entre a Lei de Falência brasileira e o capítulo onze do US Bankruptcy Code. Busca definir corretamente o instituto, identificar as semelhanças e diferenças entre os modelos norte-americano e brasileiro; e, analisa a jurisprudência nacional sobre o tema.

Biografia do Autor

Yduan de Oliveira May, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestre e Doutor em Direito - UFSC

Professor de Direito Empresarial. Líder e pesquisador no Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos e Cidadania. Advogado.

Lucas Ferreira de Farias, Universidade do Extremos Sul Catarinense

Bacharel em Direito - UNESC. Advogado

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Publicado

17-01-2018

Como Citar

MAY, Y. de O.; FARIAS, L. F. de. A IMPLEMENTAÇÃO DO CRAM DOWN – COMPARAÇÃO ENTRE A LEI BRASILEIRA DE FALÊNCIAS E O CAPÍTULO ONZE DO US BANKRUPTCY CODE. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 44, n. 143, p. 427–454, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/566. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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