Direito fundamental à liberdade religiosa, Shabat, datas de realização de provas e isonomia – Supremo Tribunal Federal e a Suspensão de Tutela Antecipada nº 389

Direito fundamental à liberdade religiosa, Shabat, datas de realização de provas e isonomia – Supremo Tribunal Federal e a Suspensão de Tutela Antecipada nº 389

Autores

  • FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA

Resumo

No ano de 2009, o Supremo Tribunal Federal, por decisão majoritária de seu Plenário, ao julgar a Suspensão de Tutela Antecipada nº 389 firmou precedente no sentido de que a liberdade de religião não permitiria a modificação de data de prova realizada nacionalmente apenas para alguns cidadãos que se recusavam a realizá-la em dia vedado por sua religião. A decisão baseou-se no fundamento de que a permissão de realização de prova diversa apenas para algumas pessoas em virtude de exercício de fé seria uma violação ao princípio da isonomia.

ABSTRACT: In 2009, the Supreme Court, by a majority decision of its plenary, judging the petition n. 389 decided that freedom of religion does not obligate change the day of a national ly test only to some citizens whore fused to perform it in a prohibited day for their religion. The decision firmed that a diverse test of only for some people would make a violation on the principle of equality.

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Como Citar

BATISTA, F. D. M. Direito fundamental à liberdade religiosa, Shabat, datas de realização de provas e isonomia – Supremo Tribunal Federal e a Suspensão de Tutela Antecipada nº 389. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 42, n. 137, p. 565–576, 2015. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/372. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
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