O direito dos fumantes à indenização
Resumo
O artigo defende o direito dos fumantes à indenização pelas doenças causadas pelo cigarro e demais produtos derivados do tabaco. Os fundamentos teóricos encontram-se no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. Com base no primeiro, o tabaco é caracterizado como produto altamente nocivo à saúde, em relação ao qual nenhuma informação é suficiente para evitar o dano. Portanto, o defeito do produto não advém da falta de informação, mas de sua concepção. O livre arbítrio do consumidor para aderir ao fumo não constitui causa de exclusão da obrigação de indenizar, porque é equiparado à livre iniciativa do fabricante para produzir e comercializar um produto que ele sabe ser inevitavelmente perigoso. Pode, todavia, o livre arbítrio ser considerado culpa concorrente da vítima, para o efeito de reduzir o montante da indenização. No Código Civil, o direito à indenização dos fumantes encontra sua base no art. 931, cujo pressuposto é simplesmente a colocação do produto causador do dano em circulação, sem necessidade de apresentar defeito. Ficam excluídos do âmbito normativo do art. 931 os produtos benéficos, cujos efeitos danosos podem ser evitados mediante adequada informação. Entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil se estabelece o chamado diálogo das fontes, evitando que o sistema se torne autoimune. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor continua inteiramente válido nas relações de consumo, sem que elas sejam excluídas do alcance do Código Civil em caráter complementar. É o que se verifica na dispensa da caracterização do cigarro como produto defeituoso. A teoria da causalidade alternativa contribui para suprir as dificuldades da prova do nexo causal, podendo a ação ser promovida contra todos os fabricantes na condição de grupo. O art. 931 deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e do valor social da livre iniciativa.
ABSTRACT: This article aims to guarantee smokers the right to indemnity when suffering from diseases caused by cigarettes and tobacco-derived products. The theoretical arguments come from the Consumers Defence Code as well as from the Civil Code. According to the Consumers Defence Code, tobacco is classified as a highly harmful product, and there isn’t any level of safe information to avoid damages. Therefore, the fault of this product is not lack of information, but conception. The consumer’s freedom of choice to smoke does not exclude any obligation of indenisation, because this freedom is compared to that of the producer in making and selling a product which is inevitably hazardous. Nevertheless, the freedom of choice can be considered joint liability and could lead to a reduction in the total amount awarded in damages. In the Brazilian Civil Code the smoker’s right to indemnity is based in Article 931, which states that the act of selling a hazardous product in the market constitutes products liability, even if the product is not defective. Beneficial goods, whose damaging effects may be avoided by appropriate information, are excluded from the Article 931. There are intersections between the Consumers Defence Code and the Brazilian Civil Code called communication of sources that avoids the legal system to become autoimmune. Therefore, the Consumer Defence Code remains fully valid to regulate consumer relationships and it does not forbid consumers to be protected by the regulations of the Brazilian Civil Code as a complementary source. This is clear in the exemption of typifying cigarettes as a defective product. The theory of alternative causality contributes to supply the difficulties of proving evidences. The suit may be filed against all the cigarettes producers as a group. Article 931 must be interpreted in light of the constitutional principles of solidarity, dignity of the human being and the social value of free initiative.
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