A flexibilização da curatela para o psicopata: uma interpretação constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça

A flexibilização da curatela para o psicopata: uma interpretação constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • CÉLIA BARBOSA ABREU
  • EDUARDO MANUEL VAL

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a recente e paradigmática decisão do Superior Tribunal de Justiça em torno da possibilidade da interdição de um psicopata, que aos 16 anos assassinou, a golpes de faca, três pessoas de sua família, sendo as vítimas: o padrasto, a mãe de criação e o seu irmão de 3 anos de idade. O tema a ser decidido era extremamente difícil, eis que, de um lado, tinha sido constatado que aquele indivíduo tinha a vontade de continuar matando; de outro, existia o fato de que o psicopata não é destituído de compreensão e discernimento, o que, a princípio, afastaria o cabimento da medida. As opções da Corte eram: lavar as mãos diante da iminência de uma nova tragédia social ou buscar uma solução plausível e possível para a hipótese. Pela primeira vez, este Tribunal, de forma inovadora, adotou a tese da flexibilização da curatela.

ABSTRACT: The aim of this essay is to analyze the recent and groundbreaking decision of the Superior Tribunal of Justice (STJ), that discussed the possibility of the interdiction of a 16 year old psychopath that stabbed three people to death: the step-father, his social mother and his 3 year old brother. The decision was extremely difficult as on one hand this individual had the will of keep killing people, on the other psychopaths are capable of comprehending and discerning, making it impossible to use the interdiction. STJ’s options were to close their eyes face the imminence of another social tragedy or to seek a plausible solution. Innovating, STJ chose the thesis of the guardianship flexibilization.

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Como Citar

ABREU, C. B.; VAL, E. M. A flexibilização da curatela para o psicopata: uma interpretação constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 41, n. 134, 2014. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/197. Acesso em: 16 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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