A RESOLUÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DO CLIMA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA E A DIVISÃO NORTE-SUL

Autores

  • Rike Krämer-Hoppe (UNI-REGENSBURG, Regensburg, Alemanha)

Resumo

O Tribunal Constitucional Federal (TCF) da Alemanha tomou uma decisão histórica em relação à mudança climática, que abre sua atividade jurisdicional para uma nova dimensão dos direitos humanos: a garantia intertemporal da liberdade. Ele sustenta que o legislador violou direitos fundamentais ao deixar de tomar no presente medidas precaucionárias suficientes para o período após 2030. As emissões permitidas pela Lei Federal de Mudança Climática até 2030 quase esgotarão o orçamento de CO2 remanescente da Alemanha. Depois de 2030, medidas legislativas drásticas, que restrinjam quase todas as atividades que emitem CO2, poderiam ser necessárias. Se as reduções de emissões forem adiadas até 2030, os custos da proteção do clima aumentarão para as gerações futuras e, por consequência, também o risco de que as reduções de emissões só venham a ser possíveis ao preço de graves perdas de liberdade. Portanto, o legislador precisa agir agora e levar em consideração o tempo após 2030. A resolução poderá acabar influenciando disputas judiciais sobre mudança climática em outras áreas do mundo. O artigo demonstrará os principais argumentos da resolução do TCF. O combate à mudança climática é uma tarefa internacional, que não pode ser resolvida apenas pela Alemanha. O TCF leva esse fato em conta até certo ponto. Ele defende a cooperação internacional para combater as alterações climáticas. Infelizmente, não desenvolve plenamente uma decisão judicial que leve a sério o princípio fundamental da responsabilidade comum, mas diferenciada [common but differentiated responsibility = CBDR] e aborde as questões de equidade. O princípio CBDR é um dos princípios fundamentais que deveriam resolver a divisão Norte-Sul e reunir os esforços dos países ricos e pobres para combater a mudança climática. Ele está consagrado no Acordo de Paris. O TCF se envolve com esse princípio na superfície, mas perde a oportunidade de se envolver verdadeira e profundamente.

Biografia do Autor

Rike Krämer-Hoppe, (UNI-REGENSBURG, Regensburg, Alemanha)

Professora de Direito Público e Desenvolvimento de Normas Transregionais no Departamento de Desenvolvimento de Normas Interdisciplinares e na Faculdade de Direito (UNI-REGENSBURG, Regensburg, Alemanha)

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Publicado

04-03-2026

Como Citar

KRÄMER-HOPPE, R. A RESOLUÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DO CLIMA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA E A DIVISÃO NORTE-SUL. Revista da AJURIS , [S. l.], v. 52, n. 159, p. 423–453, 2026. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1657. Acesso em: 4 mar. 2026.

Edição

Seção

DOUTRINA ESTRANGEIRA