PERÍCIA PSICOLÓGICA JUDICIÁRIA E O PRINCÍPIO DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS CONTRA SI MESMO

PERÍCIA PSICOLÓGICA JUDICIÁRIA E O PRINCÍPIO DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS CONTRA SI MESMO

Autores

Resumo

FORENSIC PSYCHOLOGICAL EXPERTISE AND THE PRINCIPLE OF NOT PRODUCING EVIDENCE AGAINST ONESELF

ÁREA(S): direito civil; processo civil.

RESUMO: Pretende-se neste estudo discutir, a partir da interdisciplinaridade entre Psicologia e Direito, a questão da perícia judicial psicológica, confrontando-a com o princípio da não produção de provas contra si mesmo, examinando as respectivas previsões legais. Importa esclarecer que a interface estabelecida entre Psicologia e Direito existe em razão da preocupação dessas disciplinas com o comportamento humano. Foi levantada a questão que norteou este estudo: A perícia psicológica como meio de prova não estaria na contramão do princípio da não produção de provas contra si mesmo? Trata-se de pesquisa bibliográfica, descritiva e documental, utilizando-se de fontes primárias e secundárias. Por fim, é possível afirmar que, frente à previsão legislativa e às regulamentações do Conselho Federal de Psicologia, a prova pericial psicológica, apesar de suas especificidades, não colide com o direito à não autoincriminação, exatamente porque é garantido à parte que se sente prejudicada utilizar-se da ampla defesa e do contraditório.

ABSTRACT: This study aims to discuss, based on the interdisciplinary approach between Psychology and Law, the issue of psychological forensic examination, comparing it with the principle of non-production of evidence against oneself, examining the respective legal provisions. It is important to clarify that the interface established between Psychology and Law exists due to the concern of these disciplines with human behavior. The question that guided this study was raised: wouldn’t psychological forensic examination as a means of evidence be contrary to the principle of non-production of evidence against oneself? This is a bibliographical, descriptive and documentary research, using primary and secondary sources. Finally, it is possible to state that, in view of the legislative provision and regulations of the Federal Council of Psychology, psychological forensic evidence, despite its specificities, does not conflict with the right to non-self-incrimination, precisely because the party that feels harmed is guaranteed the right to a full defense and adversarial proceedings.

PALAVRAS-CHAVE: direito; perícia psicológica; princípio da não autoincriminação; prova.

KEYWORDS: right; psychological expertis; principle of non-self-incrimination; proof.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Psicologia forense no Brasil; 2 A perícia psicológica como meio de prova; 3 Princípio da não produção de prova contra si mesmo; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Forensic psychology in Brazil; 2 Psychological expertise as a means of evidence; 3 Principle of non-production of evidence against oneself; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Silvia Marise Araújo Lopes , Faculdade de Saúde de Paulista (FASUP, Paulista/PE, Brasil)

Professora do Curso de Direito da Faculdade de Saúde de Paulista (FASUP, Paulista/PE, Brasil). Advogada OAB/PE 25.432. Assistente Social. Especialista em Gestão de Pessoas pela UFPE. Mestra em Gestão Pública pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora Colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia das Organizações da UFPE. Professora do Curso de Especialização lato sensu em Gestão de Pessoas da Univisa, Fase, Facig e Aemasul. Professora dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Gestão Pública pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Professora dos Cursos de Graduação em Direito, Administração, Psicologia, Ciências Contábeis e Gestão de RH do Centro Universitário da Vitória de Santo Antão (Univisa). Professora Universitária de cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito, Administração, Psicologia, Ciências Contábeis e Gestão de Recursos Humanos (Univisa e Fasup/PE). Psicóloga CRP 02/2875.

Wellington Fernando da Silva Júnior, Faculdade de Saúde de Paulista (FASUP, Paulista/PE, Brasil)

Discente do Curso de Direito da Faculdade de Saúde de Paulista (FASUP, Paulista/PE, Brasil). Biólogo pela Faculdade de Saúde de Paulista (Fasup/PE). Discente da Especialização em Neurociência, Comportamento e Psicopatologia (PUC/PR). Discente do Master of Science of Education pela Metropolitan University of Science and Technology (MUST-USA). Especialista em Ciência da Natureza (UFPI). Especialista em Coordenação Pedagógica (Unifaveni). Especialista em Microbiologia (Unifaveni).

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Publicado

22-08-2025

Como Citar

LOPES, S. M. A.; SILVA JÚNIOR, W. F. da. PERÍCIA PSICOLÓGICA JUDICIÁRIA E O PRINCÍPIO DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS CONTRA SI MESMO. Revista da AJURIS - Qualis A2, [S. l.], v. 52, n. 158, p. 421–446, 2025. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1567. Acesso em: 29 ago. 2025.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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