O ACORDO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A ABERTURA COGNITIVA DA CORTE COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DE SUAS DECISÕES. A NECESSIDADE DE UM DIREITO PROCEDURAL

use of self-composing methods for constitutional issues that escape the legal system

Autores

  • Marcus Vinicius Vita Ferreira INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP

Resumo

A jurisdição constitucional, diante da hipercomplexidade do mundo contemporâneo, não consegue estabelecer o modelo clássico de jurisdição defendido por Hans Kelsen ou, mais recentemente, Niklas Lhumann, já que em determinados temas não há o código binário lícito ou ilícito, constitucional ou inconstitucional. A complexidade de matérias que escapam do ordenamento jurídico exige uma maior abertura cognitiva da Corte Constitucional, para buscar resoluções para além da decisão top down, e o acordo se apresenta exatamente para cobrir a lacuna da obrigatoriedade de o judiciário decidir tudo o que lhe é levado pelas partes.

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Publicado

30-06-2026

Como Citar

FERREIRA, M. V. V. O ACORDO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A ABERTURA COGNITIVA DA CORTE COMO FORMA DE PRESERVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DE SUAS DECISÕES. A NECESSIDADE DE UM DIREITO PROCEDURAL: use of self-composing methods for constitutional issues that escape the legal system. Revista da AJURIS , [S. l.], v. 53, n. 160, 2026. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1547. Acesso em: 30 jun. 2026.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL