QUAL A AUTORIDADE QUE IMPERA NO DIREITO BRASILEIRO: SE É A DOS JULGADORES OU É A DO DIREITO?

Autores

Resumo

Em tempos de acomodação constitucional e democrática nota-se uma certa instabilização no equilíbrio entre os poderes instituídos o que faz com que haja uma certa disputa institucional onde se vê a busca da preponderância entre legislativo, executivo e judiciário. Trata o presente artigo do fenômeno pelo qual passa o poder judiciário que por diversas vezes tem apresentado sintomas de pretender ser autoridade que impera no direito brasileiro. Para serem atingidos esses resultados, utiliza-se o método dedutivo e terá uma abordagem qualitativa para análise da problemática, e será realizada através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de bibliografias e pesquisa jurisprudencial sobre o tema a partir das ideias de Tércio Sampaio Ferraz Junior e Luiz Lenio Streck. Como resultado, observa-se que o Direito é a autoridade que deve imperar no Brasil, para não se tornar fruto do instrumento a vontade daqueles que estão no centro do poder de dizer o que é e o que não é o direito, produzindo um resultado de reescrituração em função do interprete aplicador.

Biografia do Autor

Edson Vieira da Silva Filho, FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS

Pós Doutor pela UNISINOS; Doutor em Direito pela UNESA na linha Direitos Fundamentais e Novos Direitos; Mestre pela Universidade Federal do Paraná; Mestre pela Universidade São Francisco; Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas em tempo integral (DE). Professor do PPGD da FDSM.

 

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Publicado

04-03-2026

Como Citar

VIERA DA SILVA FILHO, E.; JARDIM, N. C. QUAL A AUTORIDADE QUE IMPERA NO DIREITO BRASILEIRO: SE É A DOS JULGADORES OU É A DO DIREITO?. Revista da AJURIS , [S. l.], v. 52, n. 159, p. 63–95, 2026. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1482. Acesso em: 4 mar. 2026.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL