LIMITES APRIORÍSTICOS DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS: PROBLEMAS ESTRUTURAIS EM CASOS COMPLEXOS, PLURIFATORIAIS E POLICÊNTRICOS

LIMITES APRIORÍSTICOS DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS: PROBLEMAS ESTRUTURAIS EM CASOS COMPLEXOS, PLURIFATORIAIS E POLICÊNTRICOS

Autores

Resumo

A PRIORI LIMITS OF JUDICIAL INTERVENTION IN PUBLIC POLICIES: STRUCTURAL PROBLEMS IN COMPLEX, MULTIFACTORIAL, AND POLYCENTRIC CASES

ÁREA(S): direito constitucional; jurisdição; políticas públicas.

RESUMO: Os limites da intervenção judicial em políticas públicas é um tema complexo e amplamente debatido no sistema jurídico brasileiro. A grande questão que se constrói em torno desse debate sempre esteve relacionada aos limites e à legitimidade do Poder Judiciário. Por outro lado, nos casos de violações estruturadas de direitos fundamentais e omissão sistêmica do Poder Público, deve o Poder Judiciário não intervir? Este artigo estabeleceu como objetivo geral analisar se o princípio da separação de poderes impede a intervenção judicial em políticas públicas que tenham como objeto problemas estruturais. A delimitação da análise teve como marco temporal e espacial o Tema de Repercussão Geral nº 698, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de junho de 2023, e, como marco teórico, os estudos da Professora Ada Pellegrini Grinover. Após análise crítica da literatura e da jurisprudência sobre o tema, foi possível concluir que a intervenção judicial em políticas públicas não viola a separação de poderes, mas encontra limites apriorísticos na provocação dos legitimados, na ocorrência de violação estruturada de direitos fundamentais e na omissão sistêmica do Poder Público.

ABSTRACT: The limits of judicial intervention in public policies is a complex and widely debated topic in the Brazilian legal system. The main issue at the heart of this debate has always been related to the limits and legitimacy of the Judiciary. On the other hand, in cases of structured violations of fundamental rights and systemic omission by the public power, should the Judiciary not intervene? This article set out to generally analyze whether the principle of separation prevents judicial intervention in public policies that address structural problems. The analysis was delimited temporally and spatially by the General Repercussion Theme no. 698, judged by the Federal Supreme Court STF, on June 30, 2023. It used as a theoretical framework the studies of Professor Ada Pellegrini Grinover. After a critical analysis of the literature and jurisprudence on the subject, it was possible to conclude that judicial intervention in public policies does not violate the separation of powers, but encounters aprioristic limits in the provocation of those with standing, in the occurrence of structured violations of fundamental rights, and in systemic omission by the public authoritie.

PALAVRAS-CHAVE: judicialização da política; separação de poderes; políticas públicas; casos policêntricos.

KEYWORDS: judicialization of politics; separation of powers; public policies; polycentric cases.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Repensando o princípio da separação de poderes; 2 Poder Judiciário e políticas públicas; 3 Processo estrutural como instrumento de legitimação; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Rethinking the principle of separation of powers; 2 Judiciary and public policies; 3 Structural process as an instrument of legitimization; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Alexander Fabiano Ribeiro Santos, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP, Brasília/DF, Brasil)

Doutorando em Direito Constitucional (IDP, Brasília/DF, Brasil). Professor Titular de Direito Constitucional na Graduação na Faculdade Sena Aires (Facesa). Advogado atuante no Distrito Federal e no Estado do Mato Grosso.

José Paes de Santana, Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP, Brasília/DF, Brasil)

Doutorando em Direito Constitucional (IDP, Brasília/DF, Brasil). Professor titular na Graduação no Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste (UNIDESC). Doutor Honoris Causa pela Emil Brunner World University (EBWU).

Referências

ALEXY, R. Epílogo a la teoría de los derechos fundamentales. Revista Española de Derecho Constitucional, a. 22, n. 66, Sep./Dic. 2002.

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2007.

BARROSO, L. R. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, p. 2171-2228, 2018.

BAUERMANN, D. Formas de obtenção do cumprimento das decisões que determinam um fazer ou um não fazer: estudo do sistema norte-americano e sua adoção pelo sistema brasileiro. Tese de Doutorado. Orientador: Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: UFMG, 2010.

BENJAMIN, A. H. et al. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Desafios do direito ambiental no século XXI: estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, p. 363-398, 2005.

BOBBIO, N. Era dos direitos. São Paulo: Elsevier Brasil, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 jul. 2023.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil de 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 14 jul. 2023.

BRASIL. Projeto de Lei – PL nº 4527, de 15 de agosto de 2019. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para criar o Capítulo XI-A, no Título I do Livro I, da referida Lei, para tratar das audiências públicas em processos jurisdicionais. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2215659. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial nº 1.389.952 – MT (2013/0192671-0). Documento: 1327405, inteiro teor do acórdão. Site certificado. DJe 07.11.2016. 13 p.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional nº 45-9, de 29 de abril de 2004 – ADPF 45 MC/DF. Rel. Min Celso de Mello. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5264763. Acesso em: 22 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 819270/SP. Rel. Min. Gilmar Mendes. 23 set. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/772417288. Acesso em: 21 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Julgamento da Sessão Plenária com Repercussão, de 03.07.2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4237089&numeroProcesso=684612&classeProcesso=RE&numeroTema=698#:~:text=Decis%C3%A3o%3A%20O%20Tribunal%2C%20por%20maioria,Municipal%20Salgado%20Filho%20e%20com. Acesso em: 16 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Recurso Extraordinário nº 684.612/RJ. Relª Min Cármen Lúcia. 06.02.2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6047751 sob o número 5644744. Acesso em: 15 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Recurso Extraordinário nº 429.903/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 25.06.2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6511667. Acesso em: 22 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Recurso Extraordinário nº 592.581/RS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 13.08.2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10166964. Acesso em: 15 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Súmula nº 279. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2174. Acesso em: 21 jun. 2023.

BUCCI, M. P. D. O conceito de política pública em direito. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CONSTANT, B.; HOFMANN, E.; O’KEEFFE, D. Principles of politics applicable to all governments. Indianapolis: Liberty Fund, 2003.

COSTA, B. A. O controle judicial nas políticas públicas: análise das decisões judiciais e seu cumprimento para a realização progressiva dos direitos fundamentais sociais. Revista de Informação Legislativa, v. 50, n. 199, p. 255-269, 2013.

DIDIER JR., F.; ZANETI JR., H.; OLIVEIRA, R. A. de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, p. 45-81, 2020.

FISS, O. M. The social and political foundations of adjudication. Law and Human Behavior, v. 6, n. 2, p. 121, 1982.

FREITAS FILHO, R. Judicialização da saúde e a distinção entre o controle e a intervenção. TJDFT, 2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2023/judicializacao-da-saude-e-a-distincao-entre-o-controle-e-a-intervencao. Acesso em: 15 jul. 2023.

GRINOVER, A. P. O controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, v. 7, n. 7, p. 09-37, 2010.

LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. BOD GmbH DE, 2019.

MASTRODI, J.; IFANGER, F. C. de A. Sobre o conceito de políticas públicas. Revista de Direito Brasileira, v. 24, n. 9, p. 03-16, 2019.

MONTESQUIEU, C. de S. O espírito das leis. 2000.

SABEL, C. F.; SIMON, W. H. Democratic experimentalism. Searching for contemporary legal thought. In: DESAUTELS-STEIN, J.; TOMLINS, C. (Eds.). Columbia Public Law Research Paper, Cambridge University Press, n. 14-549, 2017. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/faculty_scholarship/2038. Acesso em: 21 jul. 2023.

SCHWARZ, R. G. Os direitos sociais como direitos fundamentais e a judicialização de políticas: algumas considerações. Revista da Ajuris-Qualis A2, v. 43, n. 141, p. 265-292, 2016.

SECCHI, L. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. Cengage Learning, 2014.

STURM, S. “Equality and the forms of Justice”, 58 U. Miami L. Rev, 51, p. 51-83, 2003.

VIOLIN, J. Processos estruturais em perspectiva comparada: a experiência norte-americana na resolução de litígios policêntricos. Tese de Doutorado. Orientador: Sérgio Cruz Arenhart. Curitiba: UFPR, 2019.

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Publicado

09-09-2024

Como Citar

SANTOS, A. F. R.; SANTANA, J. P. de. LIMITES APRIORÍSTICOS DA INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS: PROBLEMAS ESTRUTURAIS EM CASOS COMPLEXOS, PLURIFATORIAIS E POLICÊNTRICOS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 51, n. 156, p. 13–36, 2024. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1451. Acesso em: 7 out. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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