A NOÇÃO DE OBRAS DERIVADAS E AS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O ORDENAMENTO BRASILEIRO E O NORTE-AMERICANO A PARTIR DA DECISÃO WARHOL VS. GOLDSMITH

A NOÇÃO DE OBRAS DERIVADAS E AS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O ORDENAMENTO BRASILEIRO E O NORTE-AMERICANO A PARTIR DA DECISÃO WARHOL VS. GOLDSMITH

Autores

Resumo

A NOTION OF DERIVATIVE WORKS AND COPYRIGHT LIMITATIONS: A COMPARATIVE ANALYSIS BETWEEN BRAZILIAN AND UNITED STATES OF AMERICA’S LEGAL SYSTEM, BASED ON WARHOL VS. GOLDSMITH CASE

ÁREA(S): direito civil; propriedade industrial.

RESUMO: O presente artigo descreve o caso Warhol vs. Goldsmith, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, apresentando as conclusões do voto relator, que prevaleceu, e dos votos dissidentes. Identificados os principais elementos discutidos, quais sejam, obras derivadas e limitações aos direitos autorais ou, guardadas as particularidades, fair use, estes foram trabalhados conforme doutrina e jurisprudência estadunidense e brasileira. Foi constatado que, nos Estados Unidos da América, a obra não precisa ser transformadora para ser derivada, mas, sim, para dispensar o licenciamento (aplicação do fair use), enquanto, no Brasil, há a necessidade de um maior nível de escolhas criativas para a configuração de obra derivada. Assim, problematizando os conceitos de originalidade, obra derivada e limitações aos direitos autorais, foi possível identificar que, na decisão sob análise, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América passou a restringir mais o uso do fair use, sendo o uso transformativo o seu principal requisito. Por fim, frente à análise realizada, foi concluído que o mesmo caso provavelmente teria o mesmo resultado se fosse julgado no Brasil, ou seja, haveria a necessidade de licenciamento da obra originária, não sendo possível a aplicação das limitações aos direitos autorais previstas na Lei nº 9.610/1998.

ABSTRACT: This article describes the case Warhol vs. Goldsmith tried by the Unites States of America Supreme Court, presenting the conclusions of the majority and the dissenting votes. Having identified the main elements discussed, namely, derivative works and limitations to copyright or, taking into account its particularities, fair use, these were worked on in accordance with Brazilian and American doctrine and jurisprudence. It was found that in the United States the work does not need to be transformative to be considered derived, but rather to exempt from licensing (application of fair use), while in Brazil a higher level of creative choices is required to create a derivative work. Thus, problematizing the concepts of originality, derivative work and limitations to copyright, it was possible to identify that the United States of America Supreme Court began to restrict more the use of fair use, with transformative use being its main requirement. Finally, based on the analysis carried out, it was concluded that the same case would probably have the same result if it were judged in Brazil, that is, there would be a need to license the original work and it would not be possible to apply the limitations to copyright provided for Law 9.610/98.

PALAVRAS-CHAVE: copyright; direitos autorais; dispensa de autorização.

KEYWORDS: copyright; author’s rights; limitations.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Síntese da decisão Warhold vs. Goldsmith; 2 A noção de obras derivadas e fair use na percepção estadunidense; 3 O conceito de obras derivadas e limitações aos direitos autorais no direito brasileiro; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Summary of the Warhol vs. Goldsmith decision; 2 The notion of derivative works and fair use in U.S law; 3 The concept of derivative works and limitations on copyright in Brazilian law; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Fábio Siebeneichler de Andrade, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS, Porto Alegre/RS, Brasil)

Professor Titular de Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito (PUCRS, Porto Alegre/RS, Brasil). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1985). Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1994). Doutor em Direito pela Universidade de Regensburg, Alemanha (2000) – summa cum laude. Professor Visitante (visiting professor) na Universidade de Roma – La Sapienza (2022).

Martina Gaudie Ley Recena, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS, Porto Alegre/RS, Brasil)

Doutoranda em Direito, na linha de pesquisa Fundamentos Constitucionais do Direito Público e Privado (PUCRS, Porto Alegre/RS, Brasil). Bolsista integral Capes. Bolsista Capes/Print na Newcastle University, Inglaterra. Mestre em Direito, na linha de pesquisa Direito, Ciência, Tecnologia e Inovação na PUCRS. Especialista em Direito Empresarial pela Laureate International Universities UniRitter. Diversas publicações e palestras na área de Propriedade Intelectual. Professora externa na especialização em Contratos, Responsabilidade Civil e Direito Imobiliário na PUCRS. Professora RPA da disciplina de Direito Digital, Inovação e Novas Tecnologias na Universidade LaSalle – Canoas. Advogada.

Referências

ALMEIDA, A. J. Direito de autor nos Estados-partes do Mercosul. Curitiba: Juruá, 2007.

ANDY WARHOL FOUNDATION FOR VISUAL ARTS, Inc. vs. Goldsmith. Opinion of the Court.

ASCENSÃO, J. de O. Direito autoral. 2. ed. ref. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

ASCENSÃO, J. de O. Direito de autor e direitos conexos. Coimbra: Coimbra, 1992.

ASCENSÃO, J. de O. Direito fundamental de acesso à cultura e direito intelectual. In: SANTOS, M. J. P. dos (org.). Direito de autor e direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2011.

BARBOSA, D. B. Tratado de propriedade intelectual. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

BARTHOLOMEW, T. B. The death of fair use in cyberspace: YouTube and the problem with content ID. Duke Law & Technology Review, n. 13, p. 66-88, 2015. Disponível em: https://scholarshi p. law.duke.edu/dltr/vol13/iss1/3/.

BASSO, M. As exceções e limitações aos direitos do autor e a observância da regra do teste dos três passos (three-step-test). Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 102, p. 493-503, jan./dez. 2007. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/67766-89196-1-pb.pdf.

BEEBE, B. Bleistein, the problem of aesthetic progress, and the making of American copyright law. Columbia Law Review, v. 319, p. 319-398, Apr. 2017.

BITTAR, C. A. Direito de autor. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BLANCH V. KOONS, 467 F.3d 244 (2d Cir. 2006) Summaries. Disponível em: https://www.copyright.gov/fair-use/summaries/blanch-koons-2dcir2006.pdf.

BRAUNEIS, R. The transformation of originality in the progressive-era debate over copyright in news. Public Law and Legal Theory Working Papers, n. 463; Legal Studies Research Papers, n. 463, 2009.

BUCCAFUSCO, C. A theory of copyright authorship. Virginia Law Review Association, v. 102, p. 1229-1295, 2016.

BURROW-GILES LITHOGRAPHIC COMPANY V. SARONY, 111 U.S. 53 (1884).

CAMPBELL V. ACUFF-ROSE MUSIC, INC., 510 U.S. 569 (1994).

CARBONI, G. C. O direito de autor na multimídia. São Paulo: Quartier Latin, 2003.

CARIOU V. PRINCE, 714 F.3d 694 (2d Cir. 2013) cert. denied 134 S. Ct. 618 (2013). Disponível em: https://www.copyright.gov/fair-use/summaries/cariou-prince-2dcir.2013.pdf.

COHEN, J. E.; LOREN, L. P.; OKEDIJI, R.; O’ROURKE, M. A. Copyright in a global information economy. Nova York: Aspen, 2010.

COSTA NETTO, J. C. Direito autoral no Brasil. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

DESBOIS, H. Le droit d’auteur em France. 3 ed. Paris: Dalloz, 1978. In: COSTA NETTO, J. C. Direito autoral no Brasil. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GEIGER, C. Freedom of artistic creativity and copyright law: a compatible combination? Uc Irvine Law Review, v. 8:413.

GERVAIS, D. J. Feist goes global: a comparative analysis of the notion of originality in copyright law. Journal of the Copyright Society of the U.S.A., v. 49, p. 949-981, Summer 2002.

GOLDSTEIN, M. R. Derechos editoriales y de autor. 2. ed. Argentina: Eudeba, 1999, p. 389. In: ALMEIDA, A. J. Direito de autor nos Estados-partes do Mercosul. Curitiba: Juruá, 2007.

GOOLD, P. R. Why the U.K. Adaptation right is Superior to the U.S. derivative work right. Nebraska Law Review, v. 92, Issue 4. 2014.

HAMMAD, H. M. S. A. Ownership and authorship in copyright law: a proposal to re-categorise works and a digital implementation. Exeter, 2015. 343 f. Tese (Doutorado em Direito) – University of Exeter, Exeter, 2015. Disponível em: https://pdfs.semanticscholar.org/86e1/5ec87a07f46dead2a8e0e6d7f330ab5bc13a.pdf.

HUNT, K. Copyright and YouTube: pirate’s playground of fair use forum? Michigan Telecommunications and Technology Law Review, v. 14, i. 1, p. 197-222, 2007. Disponível em: https://repository.law.umich.edu/mttlr/vol14/iss1/6/.

JESSEN, H. F. Direitos intelectuais. Rio de Janeiro: Itaipu, 1967. p. 53. In: COSTA NETTO, J. C. Direito autoral no Brasil. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

LASTOWKA, G. Copyright law and video games: a brief history of an interactive medium. 2013. Disponível em: http://ssrn. com/abstract=2321424. Acesso em: 15 set. 2023.

LEMLEY, M. A.; MENELL, P. S.; MERGES, R. P. Intellectual property in the new technological age: copyright, trademarks and state IP protections. USA: Clause 8 Publishing, v. 2, 2016.

LEWIS JR., G. J. Copyright protection for purely factual compilations under Feist Publications, Inc. v. Rural Telephone Service Co.: how does Feist protect electronic data bases of facts? Santa Clara High Technology Law Journal, v. 8, i. 1, art. 6, 1992.

LIU, J. An empirical study of transformative use in copyright law. Stanford Technology Law Review, v.22:1. Rev. 163, Winter 2019.

LYNN GOLDSMITH. Bio & CV. Disponível em: https://lynngoldsmith.com/wordpress/bio-cv/. Acesso em: 24 jul. 2023.

MIZUKAMI, P. N. Função social da propriedade intelectual: compartilhamento de arquivos e direitos autorais na CF/88. São Paulo: PUCSP, 2007.

ODY, L. F. W. Direito e Arte: O Direito da arte brasileiro sistematizado a partir do paradigma alemão. São Paulo: Marcial Pons, 2018.

ORGANISATION MONDIALE DE LA PROPRIÉTÉ INTELLECTUELLE. Convention de Berne pour la protection des oeuvres littéraires et artistiques. Paris, 9 sept. 1886. Disponível em: https://www.wipo.int/treaties/fr/ip/berne/. Acesso em: 9 ago. 2023.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Marrakesh, 15 abr. 1994. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/legislacao-1/27-trips-portugues1.pdf. Acesso em: 9 ago. 2023.

SANTOS, M. J. P. dos; JABUR, W. P.; ASCENSÃO, J. de O. Direito autoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

SANTOS, M. J. P. dos; JABUR, W. P.; ASCENSÃO, J. de O. Direito de autor e liberdade de expressão. In: SANTOS, M. J. P. (coord.). Direito de autor e direitos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2011.

SOUZA, M. R. de. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra: “regra dos três passos” e as limitações aos direitos autorais. Revista Jurídica ESMP-SP, v. 3, p. 211-227, 2013.

STANDLER, R. B. Copyright protection for nonfiction of compilations of facts in the USA. Disponível em: http://www.rbs2.com/cfact.pdf. Acesso em: 15 set. 2023.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.320.007/SE, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4 jun. 2013, DJe 9 set. 2013.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 964.404/ES, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15 mar. 2011, DJe 23 maio 2011.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.447.258/SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20 abr. 2021, DJe 29 abr. 2021.

TAVARES, L. F. Fanfictions enquanto obras derivadas no Direito português. In: WACHOWICZ, M.; COSTA, J. A. F.; STAUT JR., S. S.; RIBEIRO, M. C. P. (org.). Anais do XV CODAIP – Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, Curitiba, p. 951-977, 2022.

TJSP. Apelação Cível nº 1115599-97.2019.8.26.0100. Relator Costa Netto, 6ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível – 36. Vara Cível, Data do Julgamento: 27 abr. 2023, Data de Registro: 2 jun. 2023. Ementa: Apelação. Direito autoral. Grafite. Artista grafiteiro que teve sua obra utilizada como parte de cenário de videoclipe, sem a devida autorização e contraprestação. Obra em logradouro público que preserva direitos autorais. Créditos de autoria da obra, contudo, exibidos, preservados os demais direitos morais de autor (art. 24 da Lei nº 9.610/1998). Violação de direitos patrimoniais de autor caracterizada. Montante a ser apurado em sede de liquidação. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

TRADEMARK CASES, 100 U.S. 82 (1879).

UNCTAD-ICTSD. Resource book on TRIPS and development. New York: Cambridge University Press, 2005. Disponível em: https://unctad.org/en/PublicationsLibrary/ictsd2005d1_en.pdf.

WARREN PUBL’G CO. V. SPURLOCK, 645 F. Supp. 2d 402 (E.D. Pa. 2009). Disponível em: https://www.copyright.gov/fair-use/summaries/warrenpubl%E2%80%99g-spurlock-edpa2009.pdf.

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Publicado

08-01-2025

Como Citar

ANDRADE, F. S. de; RECENA, M. G. L. A NOÇÃO DE OBRAS DERIVADAS E AS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O ORDENAMENTO BRASILEIRO E O NORTE-AMERICANO A PARTIR DA DECISÃO WARHOL VS. GOLDSMITH. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 51, n. 157, p. 169–204, 2025. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1448. Acesso em: 17 jan. 2025.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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