A INSTITUIÇÃO DO JÚRI E SEUS ATORES E TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

A INSTITUIÇÃO DO JÚRI E SEUS ATORES E TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

Resumo

THE INSTITUTION OF TRIAL BY JURY AND FUNDAMENTAL RIGHTS HOLDERS

ÁREA(S): direito público; direito constitucional; direito processual penal.

RESUMO: A instituição do júri reconhecida pela Constituição tem sido, por vezes, categorizada (i) como direito ou garantia subjetivos do réu, tutelando a liberdade ou (ii) como direito ou garantia subjetivos dos cidadãos, tutelando a participação democrática e administração da Justiça. No entanto, o trabalho traz o problema da titularidade do direito na medida em que se vê dificuldade em determinar um único titular ou bem jurídico protegido, considerando a existência de sujeitos constitucionais atuantes no júri com pretensões distintas. Assim, a pesquisa objetivou trazer a teoria das garantias institucionais no contexto de direitos fundamentais, relacionando aos típicos direitos subjetivos, a demonstrar que se enquadra na dimensão objetiva do sistema de direitos fundamentais, não possuindo relação de hierarquia ou exclusão, mas de reforço e complementação. A pesquisa se guiou por análise bibliográfica, com recorte na dogmática constitucional e processual penal, ao tempo em que buscou, no campo sociológico, a compreensão de instituição e a aplicabilidade na teoria das garantias institucionais e o seu reconhecimento no ordenamento estatal. Concluiu-se que, a despeito de ser a norma que reconhece o júri direito fundamental do sistema objetivo de direitos fundamentais, não gera direitos subjetivos ou garantias subjetivas, mas fortalecem e orientam a interpretação dos direitos reconhecidos constitucionalmente ou pela legislação ordinária.

ABSTRACT: The trial by jury recognized by the Constitution has sometimes been categorized as defendant’s subjective right or guarantee, protecting freedom, as a subjective right or guarantee for citizens, protecting democratic participation and the administration of justice. However, this research raises the problem of entitlement to the law inasmuch as it is difficult to determine a single holder or legal property under protection, as one sees constitutional subjects acting on the jury with different pretensions. Thus, the research aimed to bring the theory of institutional guarantees in the context of fundamental rights, relating to typical subjective rights, to demonstrate that it fits into the objective dimension of the system of fundamental rights, having no relation of hierarchy or exclusion, but of reinforcement and complementation. The research was guided by bibliographic analysis, focusing on constitutional and criminal procedural dogma, while searching in the sociological field to understand the institution and its applicability in the theory of institutional guarantees and its recognition in the state order. It was concluded that, despite being the norm that recognizes the fundamental right jury of the objective system of fundamental rights, it does not generate subjective rights or subjective guarantees, but strengthens and guides the interpretation of rights constitutionally recognized or under ordinary legislation.

PALAVRAS-CHAVE: instituição do júri; direitos fundamentais; garantias institucionais; titularidade de posição jurídico subjetiva.

KEYWORDS: institution of the jury; fundamental rights; institutional guarantees; holder of subjective legal position.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Garantia da instituição do júri no Direito brasileiro; 2 A garantia institucional do júri e o espectro das normas de direitos subjetivos fundamentais; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Guarantee of the institution of the jury in Brazilian law; 2 The institutional guarantee of the jury and the spectrum of fundamental subjective rights norms; Final considerations; References.

Biografia do Autor

Paulo Ricardo Schier, UNIBRASIL, PR

Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná. Realizou estágio pós-doutoral na Universidade de Coimbra (Centro de Democracia e Direito Humanos do IGC, Ius Gentium Conimbrigae). Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia do Centro Universitário UniBrasil. Professor Convidado da Universidade de Wroclaw (Polônia). Professor de Direito Constitucional do UniBrasil. Professor de Direito Constitucional no Instituto de Pós-Graduação em Direito Romeu Felipe Bacellar, na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST) e na Academia de Direito do Centro Europeu. Pesquisador do NUPECONST (Núcleo de Pesquisas em Direito Constitucional), vinculado ao Diretório de Pesquisa do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq). Desenvolve pesquisas vinculadas à linha de pesquisa DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONDIÇÕES MATERIAIS DA DEMOCRACIA. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC).

Fernando William de Melo, UNIBRASIL, PR

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa Constituição e Condições Materiais da Democracia) pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Membro do Núcleo de Pesquisa em Direito Constitucional - NUPECONST do PPGD do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil/PR. Pós-graduando (especialização) em Prática da Advocacia, pela FESP-PR. Advogado.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALMEIDA, Ricardo Vital de. O júri no Brasil – Aspectos constitucionais – Soberania e democracia social – “Equívocos propositais e verdades contestáveis”. Leme: CL Edijur, 2005.

ANDRADE, J. C. V. de. Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

ARANHA, Marcio Iorio. Interpretação constitucional e as garantias institucionais dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2000, não p. E-book.

BINDER, Alberto M. Introducción al derecho procesal penal. 2. ecd. act. y amp. Buenos Aires: Ad-Hoc, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891). Constituição da República de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934). Constituição da República de 16 de julho de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (1967). Constituição de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (1946). Constituição de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Constituição Política do Império do Brasil (1824). Carta de Lei de 25 de Março de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Decreto de 18 de junho de 1822. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM-18-6-1822-2.htm#:~:text=DECRETO%20DE%2018%20DE%20JUNHO,abusos%20de%20liberdade%20de%20imprensa>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 14 set. 2020.

______. Decreto-Lei nº 167 de 5 de janeiro de 1938. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del0167.htm>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Emenda Constitucional nº 1 (1969). Emenda à Constituição de 1967, em 17 de outubro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 117.076/PR, Relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 1º de agosto de 2019, publicação no DJE em 5 de agosto de 2019, Brasília, 2019. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340720368&ext=.pdf>. Acesso em: 13 out. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 178.777/MG, Relator Ministro Marco Aurélio, julgamento em 29 de setembro de 2020, publicação no DJE em 14 de dezembro de 2020, Brasília, 2020. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754653282>. Acesso em: 13 ago. 2021.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. 11. reimp. Coimbra, Portugal: Edições Almedina, 2012.

______ et al. Comentários à Constituição do Brasil. In: SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; MENDES, Gilmar Ferreira (Coord.). 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

CASTRO, Kátia Duarte de. O júri como instrumento do controle social. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

D’AMICO, Alessandro Ignásio. O resgate da doutrina clássica do tribunal do júri: repensando a instituição no Estado Democrático de Direito brasileiro contemporâneo. 186f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Porto Alegre, 2019.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 7. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

FREITAS, Luiz Fernando Calil de. Direitos fundamentais: limites e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

FREUD, Sigmund. Psicologia das massas e análise do eu e outros textos (1920-1923) – Obras completas. Trad. Paulo César de Souza. [s.l.]: Companhia das Letras, v. 15, 2011, não p. E-book.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 8. ed. rev., atual. e ampl. com a colaboração de João Daniel Rossi. São Paulo: Saraiva, 2010.

______. Tutela constitucional das liberdades. São Paulo: Saraiva, 1989.

HACHEM, Daniel Wunder. A dupla titularidade (individual e transindividual) dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 618-688, jul./dez. 2013. Disponível em: <https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/505>. Acesso em: 13 ago. 2021.

MAIER, J. B. J. Derecho procesal penal: fundamentos. 2. ed. 1. reimp. Buenos Aires: Editores del Puerto, t. I, 1999.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

NASSIF, Aramis. Júri: instrumento de soberania popular. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

______. Tribunal do júri. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLIVEIRA, M. V. A. Tribunal do júri popular na ordem jurídica constitucional. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

PARSONS, T. E. F. O conceito de sistema social. In: CARDOSO, Fernando Henrique; IANNI, Octávio (Org.). Homem e sociedade: leituras básicas de sociologia geral. 14. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1984.

PAULON, Simone M. Instituição e intervenção institucional: percurso conceitual e percalços metodológicos. Mnemosine, Rio de Janeiro, v. 5, p. 189-226, 2009.

ROMANO, Santi. Principii di diritto costituzionale generale. 2. ed. rev. Milão: Dott. A. Giuffrè Editore, 1946.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SCHOLZ, Leônidas Ribeiro. As quaestiones perpetuae. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 21, p. 65, jan. 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

SOARES, I. A. N. O tribunal do júri em sua compreensão processualmente democrática. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STRECK, Lenio L. Comentário ao artigo 5º, XXVIII. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; ______ (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

TASSE, Adel el. O novo rito do tribunal do júri: em conformidade com a Lei 11689/2008. 1. ed. 1. reimp. Curitiba: Juruá, 2009.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1993.

Downloads

Publicado

2021-09-24

Como Citar

SCHIER, P. R.; MELO, F. W. de. A INSTITUIÇÃO DO JÚRI E SEUS ATORES E TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 48, n. 150, p. 171–202, 2021. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1227. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...