DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Eduardo Augusto Cambi Ministério Público do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná e Universidade Paranaense

Resumo

DYNAMIC DISTRIBUTION OF THE CHARGE OF PROOF IN CLASS ACTION BY ADMINISTRATIVE IMPROBITY

ÁREA(S): direito processual civil; direito constitucional; direito administrativo. 

RESUMO: O presente texto analisa a possibilidade de aplicação do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil nas ações de improbidade administrativa. Baseado no método dedutivo, consubstanciado no exame de normas jurídicas, livros, artigos científicos e precedentes judiciais, busca-se explorar a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova nas ações civis públicas de improbidade administrativa, com enfoque naquelas em que se discute o enriquecimento ilícito.

ABSTRACT: This text analyzes the possibility of applying art. 373, § 1, of the Civil Procedure Code in actions of administrative improbity. Based on the deductive method, embodied in the examination of legal norms, books, scientific articles and judicial precedents, it seeks to explore the theory of the dynamic distribution of the burden of proof in class actions of administrative improbity, focusing on those in which illicit enrichment is discussed.

PALAVRAS-CHAVE: inversão do ônus da prova; improbidade administrativa; enriquecimento ilícito.

KEYWORDS: reversing burden of proof; administrative misconduct; illicit enrichment.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Inversão do ônus da prova: técnica processual adequada para a caracterização do ato de improbidade administrativa; 2 Constitucionalidade da técnica da inversão do ônus da prova e dever constitucional/legal do agente público de informar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio; 3 Monitoramento da evolução patrimonial, cláusula de confidencialidade e conflito de interesses na Administração Pública; 4 A tese da inversão do ônus da prova na improbidade administrativa e a orientação do Superior Tribunal de Justiça; 5 O acordo de não persecução cível e a inversão do ônus da prova; 6 Aspectos processuais para a inversão do ônus da prova; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Inversion of the burden of proof: adequate procedural technique to characterize the act of administrative improbity; 2 Constitutionality of the technique of reversing the burden of proof and the constitutional / legal duty of the public agent to inform the declaration of assets and values that make up their assets; 3 Monitoring of patrimonial developments, confidentiality clause and conflict of interest in the Public Administration; 4 The thesis of reversing the burden of proof in administrative improbity and the guidance of the Superior Court of Justice; 5 The civil non-prosecution agreement and the reversal of the burden of proof; 6 Procedural aspects for reversing the burden of proof; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Eduardo Augusto Cambi, Ministério Público do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná e Universidade Paranaense

Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria Geral de Justiça do Paraná. Coordenador estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção. Coordenador Estadual da Comissão de Prevenção e Controle Social da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná. Assessor de Pesquisa e Política Institucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Representante da Secretaria de Reforma do Judiciário na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Coordenador do Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção, Transparência e Controle Social da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pós-doutor em direito pela Universitàdegli Studi diPavia. Doutor e mestre em Direito pela UFPR. Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR). Diretor financeiro da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR).

Referências

BENTHAM, Jeremy. Tratado de las pruebas judiciales. Trad. Manuel Ossorio Florit. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-América, v. II, 1971.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1689763/PB, 1ª T., Relª Min. Regina Helena Costa, J. 03.10.2019, DJe 07.10.2019.

______. REsp 763.941/MG, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, J. 13.03.2007, DJ 30.08.2007, p. 216.

______. REsp 1729110/CE, 3ª T., Relª Min. Nancy Andrighi, J. 02.04.2019, DJe 04.04.2019.

______. REsp 1802025/RJ, 3ª T., Relª Min. Nancy Andrighi, J. 17.09.2019, DJe 20.09.2019.

______. REsp 951.389/SC, 1ª S., Rel. Min. Herman Benjamin, J. 09.06.2010, DJe 04.05.2011.

______. Supremo Tribunal Federal. PET 5.847-ED, 1ª T., Relª Min. Rosa Weber, J. 15.12.2015, DJE 17.02.2016.

______. MC-MS 24.458/DF, Rel. Min. Celso de Mello, J. 18.02.2003, DJ 21.02.2003, p. 58.

CAMBI, Eduardo. Teoria das cargas probatórias dinâmicas (distribuição dinâmica do ônus da prova). Revista de processo, v. 246, ago. 2015.

______. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 3. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.

______; DOTTI, Rogéria; PINHEIRO, Paulo Eduardo d’Arce; MARTINS, Sandro Gilbert; KOZIKOSKI, Sandro Marcelo. Curso de direito processual civil completo. 2. ed. São Paulo: RT, 2019.

CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo. Comentários à lei de improbidade administrativa. Lei 8.429, de 02 de junho de 1992. São Paulo: RT, 2010.

DINIZ, Cláudio Smirne; CAMBI, Eduardo. Solução extrajudicial de conflitos na proteção do patrimônio público e da probidade administrativa. Revista dos Tribunais, v. 994, ago. 2018.

FREITAS, Juarez. As políticas públicas e o direito fundamental à boa administração. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 35.1, jan./jun. 2015.

GARCIA, Emerson. Repressão à corrupção no Brasil: entre a realidade e a utopia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

GUASQUE, Luiz Fabião. A responsabilidade da lei de enriquecimento ilícito. Revista dos Tribunais, v. 712, fev. 1995.

HARGER, Marcelo. Improbidade administrativa [versão on line]. 2. ed. São Paulo: RT, 2020.

KNIJNIK, Danilo. As (perigosíssimas) doutrinas do “ônus dinâmico da prova” e da “situação de senso” comum como instrumentos para assegurar o acesso à justiça e superar a probatio diabólica. In: NERY JR., Nelson; FUX, Luiz; ALVIM, Teresa Arruda (Coord.). Processo e Constituição. São Paulo: RT, 2006.

MACEDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi. Ônus da prova e sua dinamização. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

MAGGIO, Marcelo Paulo. A técnica da inversão do ônus da prova: perspectiva instrumentalista coletiva e individual. Revista de Processo, v. 245, nov. 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova e convicção. 5. ed. São Paulo: RT, 2019.

MARTINS JÚNIOR, Wallace de Paiva. Enriquecimento ilícito de agentes públicos – Evolução patrimonial desproporcional a renda ou patrimônio. Revista dos Tribunais [versão on-line], v. 755, set. 1998.

MEDINA, José Miguel Garcia; GUIMARÃES, Rafael de Oliveira. O ônus da prova na ação de improbidade administrativa. Revista dos Tribunais, v. 867, jan. 2008.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria da República no Distrito Federal. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/bullish-acao-de-improbidade-administrativa-e-reapresentada-de-forma-fracionada>. Acesso em: 4 set. 2020.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa [versão on line]. 4. ed. São Paulo: RT, 2019.

TARUFFO, Michele. Senso comune, esperienza e scienza nel ragionamento del giudice. In: Sui confini. Scritti sulla giustizia civile. Bolonha: Il Mulino, 2002.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. AI 1369687-8, Medianeira, 5ª C.Cív., Rel. Des. Leonel Cunha, J. 11.08.2015.

VENTURI, Elton. Transação em direitos indisponíveis? Revista de Processo, v. 251, jan. 2016.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT, 2006.

Downloads

Publicado

24-09-2021

Como Citar

CAMBI, E. A. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 48, n. 150, p. 59–84, 2021. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1140. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...