O ESVAZIAMENTO DA TEORIA DAS INCAPACIDADES PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (RE)INTERPRETAÇÃO ATRAVÉS DO DISCERNIMENTO
Resumo
O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe importantes alterações para o regime das incapacidades, alterando o rol dos arts. 3º e 4º do Código Civil, esvaziando a Teoria das Incapacidades formatada e até então aplicada. O discernimento foi deixado de lado como critério definidor da incapacidade e seu grau, considerando que todas as pessoas seriam, em tese, capazes, e que não haveria mais a incapacidade absoluta por motivo de saúde. Assim, é importante a análise da teoria e sua interpretação e refundação, através do critério do discernimento, que se mostra como o mais adequado para refletir na ordem jurídica as situações concretas da vida real.
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