CAPACIDADE E PROCESSO: OS REFLEXOS PROCESSUAIS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A AÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CURATELA
Resumo
CAPACITY AND PROCESS: PROCEDURAL REFLECTIONS OF THE DISABILITIES PERSONS ACT AND THE ACTION FOR SETTING TRUSTEESHIP
ÁREA(S): direito civil.
RESUMO: O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Processo Civil foram publicados no mesmo ano (2015) e apresentam alguns pontos de conflito, especialmente no que se refere ao processo de interdição. Além disso, diante das modificações operadas no regime das incapacidades, o Estatuto também influi em aspectos processuais, especialmente no que se refere a determinados atos e procedimentos cuja utilização é restrita às pessoas capazes. Contudo, o conflito de normas existente não pode ser resolvido meramente por critérios cronológicos, uma vez que o Estatuto da Pessoa com Deficiência possui embasamento na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual possui status de emenda constitucional. Diante disso, tanto as normas materiais quanto as processuais devem ser lidas sob a ótica da Convenção Internacional, a qual preza pela garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Sob essa perspectiva, ainda que o Código de Processo Civil tenha revogado formalmente as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no Código Civil no tocante ao estabelecimento da curatela, alguns aspectos devem permanecer sendo aplicados, por promoverem um rito mais humano e adequado de acordo com a interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Por meio do método dedutivo e do procedimento monográfico, utilizando-se da pesquisa documental bibliográfica, investigaram-se os reflexos processuais da Lei nº 13.146/2015. Como resultado, é sugerida a substituição do processo de interdição pela ação de estabelecimento de curatela, de forma a adequar a legislação processual aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
ABSTRACT: The Disabilities Persons Act and the Civil Procedure Code were both published in the same year (2015) and present some points of conflict, especially regarding the legal process of interdiction. In addition, in view of changes in the disability legal frames, the Act also impact on procedural aspects, especially with regard to certain acts and procedures whose application is restricted to legally capable persons. However, the existing conflict of rules cannot be resolved merely by chronological criteria, since the Disabilities Persons Act is based on the Convention on the Rights of Persons with Disabilities (CRPD), which has constitutional amendment status. Therefore, both material and procedural rules must be read from the perspective of the CRPD, which upholds the fundamental rights of persons with disabilities. From this perspective, even though the Civil Procedure Code has formally repealed the amendments made by Disabilities Persons Act the in the Civil Code regarding the setting legal trusteeship, some aspects should remain applicable, as they promote a more humane and adequate rite according to the systemic interpretation of the legal system. By means of the deductive method and the bibliography research method, the procedural impacts of Law nº 13.146/2015 were investigated. As a result, it is suggested that the interdiction process by means of trusteeship measures fit the legal procedures to the Disabilities Persons Act.
PALAVRAS-CHAVE: interdição; curatela; pessoa com deficiência; direitos fundamentais.
KEYWORDS: interdiction; trusteeship; persons with disabilities; fundamental rights.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A (in)capacidade e o devido processo legal; 2 Estatuto da Pessoa com Deficiência: capacidade, curatela e tomada de decisão apoiada; 3 Os reflexos processuais do Estatuto da Pessoa com Deficiência; 4 Do processo de interdição à ação de estabelecimento de curatela; Considerações finais; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 (in) capacity and Due Process Law; 2 The Disabilities Persons Act: capacity, trustee and supported decision making; 3 The procedural reflections of the Disabilities Persons Act; 4 From the interdiction process to the action for setting trusteeship; Final considerations; References.
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