DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL, REFORMA DAS NAÇÕES UNIDAS E CORTE CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL
Abstract
INTERNATIONAL CONSTITUTIONAL LAW, REFORM OF THE UNITED NATIONS AND INTERNATIONAL CONSTITUTIONAL COURT
RESUMO: O primeiro passo deste texto científico é a apresentação do poder constituinte originário, tal qual ele tem sido exercido no âmbito do Estado soberano. Cumprindo essa meta, algumas Assembleias Nacionais Constituintes são analisadas: as do Brasil, principalmente a de 1988, a dos Estados Unidos de 1787, a da França de 1791 e as portuguesas, de 1826 e de 1976. Com este estudo prévio, chega-se à conclusão que nem sempre o poder constituinte originário tem origem popular. Visto isso, entra o artigo na seara do poder constituinte de reforma (derivado) e do poder constituinte difuso (este, feito no dia a dia da vida estatal e da vida popular propriamente dita). Pronto fica o campo para a exploração do que se chama poder constituinte da International Community, positivador da Constituição internacional, a ser garantida por um Tribunal Constitucional Internacional a ser criado em uma hipótese de profunda reforma da Organização das Nações Unidas.
PALAVRAS-CHAVE: poder constituinte internacional; Constituição internacional; tribunal constitucional internacional; direitos humanos.
ABSTRACT: The first step of this scientific text is the presentation of the original Constituent Power as it has been exercised within the sovereign State. Meeting this goal, some Constituent National Assemblies are analyzed: those of Brazil, mainly that of 1988, the one of the United States of 1787, the one of France of 1791 and the portuguese ones of 1826 and 1976. With this previous study, one arrives at the conclusion that the original Constituent Power is not always popular. In view of this, the article enters the section of the Constituent Power of reform (derivative) and the Diffuse Constituent Power (this one, made in the daily life of State and popular life itself). There is now a field for the exploration of what is called the International Community Constituent Power, positivist of the International Constitution, to be guaranteed by an International Constitutional Court to be created in a hypothesis of profound reform of the United Nations.
KEYWORDS: international constituent power; international Constitution; international constitutional court; human rights.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Poder constituinte; Conclusões; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 Constituent power; Conclusions; References.
References
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
______. Emendas à Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1996.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.
BONAVIDES, Paulo. A Constituição aberta. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.
BURDEAU, Georges et al. Droit constitutionnel. 24. ed. Paris: LGDJ, 1995.
CAETANO, Marcelo. Direito constitucional. 2. ed. Coimbra: Coimbra, v. I, 1977.
CARVALHO, Orlando Magalhães. O mecanismo do governo britânico. Belo Horizonte: Os Amigos do Livro, 1943.
CHANTEBOUT, Bernard. Droit constitutionnel et science politique. 14. ed. Paris: Armand Colin, 1997.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito constitucional anotado. Coimbra: Almedina/Quid Juris, 2008.
______. Corte/Tribunal Constitucional Internacional. Nota de abertura. In: Notandum 41. Porto/São Paulo: CEMOrOC-Feusp/IJI-Univ. do Porto, 2016.
DERRIDA, Jacques; HABERMAS, Jünger. Passado traçou mentalidade política única. Jornal Folha de São Paulo, Caderno Mundo, 8 jun. 2003.
DIEZ-PICAZO, Luis María. Constitucionalismo de la Unión Europea. Madrid: Civitas Ediciones, 2002.
FAVOREU, Louis. As cortes constitucionais. São Paulo: Landy, 2004.
FERRAJOLI, Luigi. La sovranità nel mondo moderno. Roma: Editori Laterza, 1997.
FRANCISCO (Papa). Laudato si – Louvado sejas: Sobre o cuidado da Casa Comum. São Paulo: Paulus/Loyola, 2015.
GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole – O que a globalização está fazendo de nós. Rio de Janeiro: Record, 2007.
HÄBERLE, Peter. Derecho constitucional común europeo. In: LUÑO, Antonio-Enrique Perez (Coord.). Derechos humanos y constitucionalismo ante el tercer milênio. Madrid: Marcial Pons, 1996.
HABERMAS, Jürgen. Après l’État Nation. Paris: Fayard, 2008.
______. Era das transições. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 2001.
HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The federalist papers. New York: Bantam Dell, reissue, 2003.
JOÃO XXIII (Papa). Carta Encíclica Pacem in Terris: paz, povos, guerra, justiça, caridade, liberdade, 11 de abril de 1963. Rome: Vatican City.
KANT, Immanuel. À paz perpétua. São Paulo: L&PM, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. 3. ed. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
______. Teoria geral das normas. Trad. José Florentino Duarte. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986.
______. Teoria pura do direito. 6. ed. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
LEBEN, Charles. Hans Kelsen: Ecrits français de droit international. Paris: PUF, 2001.
MACHADO, Jónatas E. M. Direito internacional do paradigma clássico ao pós-11 de setembro. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2013.
MIRANDA, Jorge. Curso de direito internacional público. Cascais: Principia, 2002.
MOREIRA, Vital et al. Carta de direitos fundamentais da União Europeia. Coimbra: Coimbra, v. 2, 2001.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 3. ed. Trad. Peter Naumann. São Paulo: Max Limonad, 2003.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. A Constituição europeia como signo: da superação dos dogmas do Estado nacional. Prefácio Friedrich Müller. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
______. Constituição e direito internacional: cedências possíveis no Brasil e no mundo globalizado. Prefácio Francisco Rezek. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; CHOUKR, Fauzi Hassan (Coord.). Cooperação jurídica internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito constitucional internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos humanos e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
PELLET, Alain et al. Droit international public. 8. ed. Paris: LGDJ, 2009.
PFERSMANN, Otto. Positivismo jurídico e justiça constitucional no século XXI. Tradução e Coordenação: Alexandre Coutinho Pagliarini. Prefácio: Jorge Miranda. Apresentação: Francisco Rezek. São Paulo: Saraiva/IDP, 2014.
REALE, Miguel. Teoria do direito e do estado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1984.
REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SIDJANSKI, Dusan. L’avenir fédéraliste de l’Europe. Paris: PUF, 1992.
SIEYÈS, Emmanuel. Qu’est-ce que le tiers état? Paris: PUF, 1982.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
TIZZANO, Antonio (Org.). Una Costituzione per l’Europa. Testi relativi alla Convenzione Europea. Quaderni dela Rivista Il Diritto dell’Unione Europea, Milano: Giuffrè, 2004.
VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
ZILLER, Jacques. L’européanisation des droits constitutionnels à la lumière de la Constitution pour l’Europe. Paris: L’Harmattan, 2003.
ŽIŽEK, Slavoj. Violência. 1. ed. Trad. Miguel Serras Pereira. São Paulo: Boitempo, 2014.
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