Sigilo bancário: A visão do STF sobre o acesso direto pelo fisco sem autorização judicial

Sigilo bancário: A visão do STF sobre o acesso direto pelo fisco sem autorização judicial

Authors

  • EDUARDO CAMBI
  • GUSTAVO POMPÍLIO

Abstract

Este trabalho teve por objetivo analisar a visão do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de acesso direto por parte do Fisco aos dados bancários de seus contribuintes, bem como a maneira pela qual essa questão é tratada no direito comparado. O tema ganha relevância a partir do momento em que se discute, perante o próprio STF, por intermédio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns 2386, 2390, 2397 e 2859), a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, que prevê, em seu art. 6º, a possibilidade de as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. A fim de atingir os objetivos propostos, foi realizada, com base na legislação pertinente e na doutrina nacional e estrangeira, uma análise crítica do posicionamento dos ministros do STF a respeito do tema. Ao final, chegou-se à conclusão de que a administração tributária não é obrigada a recorrer previamente ao Poder Judiciário para ter acesso aos dados bancários de seus contribuintes, podendo fazê-lo mediante requisição direta às instituições bancárias.

ABSTRACT: This study aimed to analyze the view of the Supreme Court about the possibility of direct access from the Treasury to the banking data of its contributors, as well as the way this is dealt with in comparative law. The issue becomes relevant from the moment we discussed before the STF through Direct Actions of Unconstitutionality (ADI 2386, 2390, 2397 and 2859), the constitutionality of Complementary Law n. 105/2001, which provides in its Article 6 the possibility of the authorities and the tax fiscal agents of the Union, States, Federal District and municipalities, examine documents, books and records of financial institutions, including those related to deposit accounts and investments, when administrative proceedings or tax procedure in progress and such tests are deemed necessary by the competent administrative authority. In order to achieve the proposed objectives, was performed, based on the relevant legislation and national and foreign doctrine, a critical analysis of the positioning of the judges of the Supreme Court on the subject. At the end, came to the conclusion that the tax authority is not obliged to use prior appeal to the judiciary to have access to banking data of its contributors, may do so by direct request to banking institutions.

How to Cite

CAMBI, E.; POMPÍLIO, G. Sigilo bancário: A visão do STF sobre o acesso direto pelo fisco sem autorização judicial. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 41, n. 135, 2014. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/330. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

DOUTRINA NACIONAL
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