REITERAÇÃO, APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO, GARANTISMO E ATIVISMO: UM ESTUDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Abstract
The incorporation of the integral protection doctrine into the Brazilian legal system changed the direction of repressive treatment for adolescents who commit infractions. However, the rules governing the matter make use of general clauses, the filling of the content of which is the responsibility of the Judiciary. Thus, the aim of this study is to investigate whether the application of art. 122, item II, of the Child and Adolescent Statute by the Superior Court of Justice has adopted a guaranteeist or activist bias. To this end, a qualitative research was undertaken, which can be classified as explanatory, regarding the objectives; and bibliographic, with regard to technical procedures for data collection. In the end, it is concluded that the crisis of the legal language and the mismatch of the judicial reasoning with the dictates of the Constitution contribute for the Court to approach much more an activist performance than a guaranteeist position.
References
AMIN, A. R. Evolução histórica do Direito da Criança e do Adolescente. In: MACIEL, K. (coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 3-10, 2010a.
AMIN, A. R. Doutrina da proteção integral. In: MACIEL, K. (coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 11-17, 2010b.
BESSA, A. C. C.; SANTIAGO, N. E. A. A garantia do conteúdo essencial do direito fundamental à liberdade de locomoção dos adolescentes: análise de uma decisão judicial. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 22, n. 1, p. 29-49, jan./abr. 2017. Trimestral. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/10631. Acesso em: 3 maio 2020.
BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal. 25. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2019.
BRASIL. Relatório avaliativo ECA 25 anos. Brasília: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2016. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/eca/relatorio_avaliativo_eca_25anos.pdf. Acesso em: 14 jul. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6697.htm. Acesso em: 3 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.069 – Estatuto da criança e do adolescente, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 4 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm. Acesso em: 4 abr. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 22 de setembro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 4 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 527658. Agravante: R. B. S. Agravado: Ministério Público Federal e outro. Relator: Ministro Jorge Mussi. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 16 mar. 2020. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201902434438&dt_publicacao=16/03/2020. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 550677. Agravante: P. M. A. Agravado: Ministério Público Federal e outro. Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 9 mar. 2020. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201903670379&dt_publicacao=09/03/2020. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 342943. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: F. de L. S. Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 16 mar. 2016. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201503020611&dt_publicacao=16/03/2016. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 527297. Agravante: G. B. B. Agravado: Ministério Público Federal e outro. Relator: Ministro Jorge Mussi. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 28 out. 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201902417806&dt_publicacao=28/10/2019. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 280478. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: M. E. A. S. Relator: Marco Aurélio Bellizze. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 26 fev. 2014. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201303564680&dt_publicacao=26/02/2014. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84218. Paciente: Samuel Lucas de Almeida. Impetrante: PGE-SP. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 18 abr. 2008. Disponível em: hhttp://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=521679. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses: Edição n. 54: Medidas socioeducativas. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2054:%20MEDIDAS%20SOCIOEDUCATIVAS. Acesso em: 19 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 61034. Impetrante: Telma Berardo – Procuradoria da Assistência Judiciária. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: D. A. F. Relator: Felix Fischer. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 19 mar. 2007. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200601293492&dt_publicacao=19/03/2007. Acesso em: 18 abr. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 337874. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: G. P. R. A. Relator: Ericson Maranhão. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 18 fev. 2016. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201502506648&dt_publicacao=18/02/2016. Acesso em: 18 abr. 2020.
CADERMATORI, S. U. de; STRAPAZZON, C. L. Principia iuris: uma teoria do direito e da democracia. Pensar, Fortaleza, 15 (1), p. 278-302, jan./jun. 2010. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/2128. Acesso em: 14 jul. 2020.
DIGIÁCOMO, M. J.; DIGIÁCOMO, I. A. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado e interpretado. 7. ed. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2017.
DUPRET, C. Curso de direito da criança e do adolescente. 3. ed. Belo Horizonte: Letramento, 2015.
FEITOSA, G. R. P.; SOUZA, A. P. de. Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação. Espaço Jurídico Journal of Law [ejjl], [s.l.], v. 19, n. 2, p. 449-474, 16 ago. 2018. Universidade do Oeste de Santa Catarina. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16250.
FERRAJOLI, L. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. Tradução: André Karam Trindade. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L. L.; KARAN, A. T. (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Primeira parte. Porto Alegre: Livraria do Advogado, p. 8-39, 2012.
IPPOLITO, D. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, 3 (1), p. 34-41, jan./jun. 2011.
JORGE NETO, N. de M. Ativismo judicial, discricionariedade e controle: uma questão hermenêutica? Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 509-532, 2014.
MOCELIN, M. R. Adolescência em conflito com a lei ou a lei em conflito com a adolescência: a socioeducação em questão. Curitiba: Appris, 2016.
MORAES, B. M. de; RAMOS, H. V. In: MACIEL, K. (coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 795-889, 2010.
REIS, S. da S.; CUSTÓDIO, A. V. Fundamentos históricos e principiológicos do direito da criança e do adolescente: bases conceituais da teoria da proteção integral. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo v. 31, n. 3, p. 621-659, 23 jan. 2018. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/7840/4646. Acesso em: 14 jul. 2020.
SPOSATO, K. B. Direito penal de adolescentes: elementos para uma teoria garantista. São Paulo: Saraiva, 2013.
STOEBERL, J.; NOVELLI, R. F. O garantismo e o acesso à informação. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 27, n. 1, p. 148-160. Disponível em: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/4562/3131. Acesso em: 14 jul. 2020.
TASSINARI, C. Jurisdição e ativismo judicial: limites de atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TEIXEIRA, M. de L. T. Medida socioeducativa. In: LAZZAROTTO, G. D. R. et al. (coord.). Medidas socioeducativas: entre A & Z. Porto Alegre: UFRGS, Evangraf, p. 167-170, 2014.
TERRE DES HOMMES LAUSANNE NO BRASIL – TDH BRASIL. Responsabilizando com responsabilidade: manifesto pela manutenção da maioridade penal e fortalecimento da responsabilização socioeducativa. Fortaleza: Terre des hommes Lausanne no Brasil – Tdh Brasil Programa Regional de Justiça Juvenil Restaurativa, 2015.
TRINDADE, A. K. Garantismo versus neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L. L.; KARAN, A. T. (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Primeira parte. Porto Alegre: Livraria do Advogado, p. 95-131, 2012.
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