BUILT TO SUIT: LIMITES DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Abstract
This article deals with the use of the built to suit contract by the public administration with a focus on the limitations imposed by the decisions issued by the Federal Court of Accounts. Initially, the general aspects of the built to suit contract, its origin, concept, and regulation by Brazil are analyzed. inserting it in the lease law and the advantages of its use by both companies and public administration. In this way, the apparent incompatibility between the rules of private and public law in the execution of the “lease to order” by the public administration is examined, as well as the legal framework that expressly authorized the hiring of built to suit in the administrative sphere. Although properly regulated and despite the numerous economic advantages in built to suit contracts, when it comes to hiring a private individual with the public administration, some questions of legal compliance remain. The constitutional competence of the Federal Court of Accounts to control public spending, including contracts with the public administration, leads us to examine its jurisprudence to understand the scope of the use of a private contract by the public administration. The central problem of this article is, therefore, the analysis of possible limitations to the use of the built to suit contract by the public administration, based on the decisions issued by the Federal Court of Accounts, with the prevailing of TCU No. 1,301 / 2013, for being the first to deal with the subject. A brief parallel was made on the influence of the new Bidding Law on this type of contract since there was no change in its use. The deductive method was adopted and as a methodology, the bibliographic search of books and articles, as well as, analysis of the decisions of the referred Public Agency’s a result of the research, it is argued that the use of built to suit by the public administration should be applied exceptionally, observing the constant limitations of TCU jurisprudence and provided that it technically demonstrates that the operation is more advantageous compared to existing alternatives.
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