A FÁBULA DA SUPRALEGALIDADE: UMA ANÁLISE DA PRÁXIS JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DAS GARANTIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 8º DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Abstract
THE FABLE OF SUPRA-LEGALITY: AN ANALYSIS OF THE JURISPRUDENTIAL PRACTICE OF THE BRAZILIAN FEDERAL SUPREME COURT CONCERNING THE JUDICIAL GUARANTEES OF ART. 8 OF THE AMERICAN CONVENTION ON HUMAN RIGHTS
ÁREA(S): direito constitucional; direito internacional; direitos humanos; fontes do Direito.
RESUMO: O objeto deste estudo é o espaço constitucional repartido abrigado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), limitado à perspectiva de articulação dos espaços nacional e interamericano, buscando investigar como a CF/88 lida e o Supremo Tribunal Federal (STF) encaram a coordenação daqueles espaços, a partir da práxis jurisprudencial envolvendo garantias judiciais previstas no art. 8º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Após descrever os elementos de abertura da CF/88 ao externo, bem como expor o problema derivado da fórmula de incorporação de tratados de direitos humanos, o estudo da jurisprudência do STF revelou que a Corte ignora as disposições convencionais e as interpretações do órgão do tratado, valendo-se destas apenas como reforço argumentativo, quando conveniente, postura que subverte o sistema de fontes do Direito (art. 5º, §§ 2º e 3º, da CF/88) e atua contra a unidade e a coerência do sistema jurídico. Ademais, tem como efeitos a desaceleração do processo de abertura da constituição a um espaço constitucional supranacional e a negação do consenso sobre a interação entre as diversas declarações de direito vigentes em território nacional.
ABSTRACT: This paper aims to study the shared constitutional space sheltered by the Federal Constitution of 1988 (CF/88), limited to the perspective of articulation of the national and inter-American spaces, seeking to investigate how the CF/88 read and the Federal Supreme Court (STF) face the coordination of those spaces, based on the jurisprudential praxis involving judicial guarantees provided for in art. 8 of the American Convention on Human Rights (ACHR). After describing the elements of CF/88’s openness to foreigners, as well as the problem derived from the formula for incorporating human rights treaties, the study of the STF’s jurisprudence revealed that the court ignores the conventional provisions and the interpretations of the treaty body, using them only as argumentative reinforcement, a posture that subverts the system of sources of law (art. 5, §§2 and 3, CF/88) and undermines the unity and coherence of the legal system. Furthermore, it has the effect of slowing down the process of opening the constitution to a supranational constitutional space and denying the consensus on the interaction between the various declarations of law in force in the national territory.
PALAVRAS-CHAVE: estado constitucional; fontes do direito; fórmulas de incorporação de tratados internacionais; jurisprudência constitucional.
KEYWORDS: constitutional state; sources of law; international treaty incorporation formulas; constitutional jurisprudence.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A abertura da CF/88 para o externo e os efeitos da globalização sobre o sistema jurídico; 2 A incorporação de tratados internacionais no sistema constitucional brasileiro; 3 O problema da coerência decorrente da incorporação textual de tratados internacionais sobre direitos humanos no Brasil; 4 Análise da práxis jurisprudencial do STF a respeito de algumas garantias judiciais do artigo 8º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos; Conclusão; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 CF/88’s openness to foreigners and the effects of globalization on legal system; 2 The incorporation of international treaties in Brazilian constitutional system; 3 The problem of coherence resulting from the textual incorporation of international treaties on human rights in Brazil; 4 Analysis of the STF’s jurisprudential praxis regarding some judicial guarantees of art. 8, American Convention on Human Rights; Conclusion; References.
References
BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.
CALLEJÓN, F. B. Fuentes del Derecho. Madrid: Editorial Tecnos, v. 1, 1991.
CALLEJÓN, F. Un jurista europeo nacido en Alemania. Anuario de Derecho Constitucional, Universidad de Murcia, n. 09, 1997.
COMITÉ DH/ONU. Asunto Jesús Terrón, Comunicación nº 1073/2002, de 15 de noviembre de 2004; CCPR/82/D/1073/2002.
CORTE CONSTITUCIONAL DE COLOMBIA, Sentencia SU nº 559, de 1997.
CORTE IDH. Caso Acosta Calderón vs. Ecuador. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de junio de 2005. Serie C, No. 129.
CORTE IDH. Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 17 de noviembre de 2009. Serie C, No. 206.
CORTE IDH. Caso Castillo Petruzzi y otros vs. Perú. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de mayo de 1999. Serie C, No. 52.
CORTE IDH. Caso Durand y Ugarte vs. Perú. Fondo. Sentencia de 16 de agosto de 2000. Serie C, No. 68.
CORTE IDH. Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil. Sentencia de 24 de noviembre de 2010, Serie C, No. 219.
CORTE IDH. Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 2 de julio de 2004. Serie C, No. 107.
CORTE IDH. Caso Herzog y otros vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 15 de marzo de 2018. Serie C, No. 353.
CORTE IDH. Caso Loayza Tamayo vs. Perú. Fondo. Sentencia de 17 de septiembre de 1997. Serie C, No. 33, § 63.
CORTE IDH. Caso Mohamed vs. Argentina. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 noviembre de 2012. Serie C, No. 255,
CORTE IDH. Caso Olmedo Bustos “La última tentación de Cristo” vs. Chile. Sentencia de 5 de febrero de 2001, Serie C, No. 73.
CORTE IDH. Caso Pollo Rivera y otros vs. Perú. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 21 de octubre de 2016. Serie C, No. 319.
CORTE IDH. Caso Ruano Torres y otros vs. El Salvador. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de octubre de 2015. Serie C, No. 303.
CORTE IDH. Caso Zegarra Marín vs. Perú. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 15 de febrero de 2017. Serie C, No. 331.
CORTE IDH. Exigibilidad del derecho de rectificación o respuesta (Arts. 14.1, 1.1 y 2 Convención Americana sobre Derechos Humanos). Opinión Consultiva OC-7/86, de 29 de agosto de 1986. Serie A, No. 7.
CORTE IDH. Palamara Iribarne vs. Chile. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de noviembre de 2005. Serie C, No. 135.
CORTE IDH. Caso Nadege Dorzema y otros vs. República Dominicana. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de octubre de 2012. Serie C, No. 251.
CORTE IDH. Caso Ortiz Hernández y otros vs. Venezuela. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de agosto de 2017. Serie C, No. 338, entre otras.
COSTA, R. H. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
DALLARI, P. B. de A. Constituição e relações exteriores. São Paulo: Saraiva, 1994.
GISBERT, R. B. Tribunal Constitucional, Tribunal Supremo y Comité de Derechos Humanos: ¿Un diálogo constitucional de sordos a propósito del art. 14.5 PIDCP? Un melodrama con un presumible final feliz. Revista Vasca de Administración Pública, n. 82, 2, p. 49-84, 2008.
GOUVEIA, J. B. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa. Revista de Informação Legislativa, v. 35, n. 139, p. 261-281, jul./set. 1998.
GUIMARÃES, D. F. Breve ensaio sobre a globalização do direito constitucional. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, 13, v. 2: 115-125, 2021.
GUIMARÃES, D. F. O Estado constitucional de Direito e a mudança de rumo no sistema de fontes do Direito. Revista de Informação Legislativa, 59.233: 83-98, 2022.
HÄBERLE, P. El Estado constitucional. 2. ed. México: Unam, 2016.
MATEO, M. C. La cuestión prejudicial comunitaria (Artículo 267 del Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea). Miami-Florida European Union Center of Excellence. The Jean Monnet/Robert Schuman Paper Series, v. 14, n. 1, 2014.
PIOVESAN, F. A Constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. In: BOUCAUT, C. E. de A; ARAÚJO, N. de (org.). Os direitos humanos e o direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
PIZZORUSSO, A. Lecciones de derecho constitucional. Madrid: CEPC, v. 1, 1984.
RAMÍREZ, S. G. El debido proceso. Concepto general y regulación en la Convención Americana sobre Derechos humanos. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, nueva serie, a. XXXIX, n. 117, p. 600, sep./dic. 2006.
RAMOS, A. de C. Teoria geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
REGLA, A. J. Teoria geral das fontes do Direito. Lisboa: Escolar, 2014.
SHIMURA, S. S. Breves considerações sobre a “emendatio libelli” e a “mutatio libelli”. Revista de Processo, p. 236-241, 1990.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
STF. ADC 43-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/o Ac. Min. Edson Fachin, J. 05.10.2016, processo eletrônico DJe-043.
STF. ADC 43-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/o Ac. Min. Edson Fachin, J. 05.10.2016, processo eletrônico DJe-043.
STF. ADIn 1.480-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, J. 04.09.1997, DJ 18.05.2001.
STF. ADPF 347-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, J. 09.09.2015, processo eletrônico DJe-031.
STF. AI 209.954-AgRg, 2ª T., Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 04.12.1998.
STF. RHC 79.785, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 22.11.2002.
STF. ARE 637975-RG, Rel. Min. Ministro Presidente, J. 09.06.2011, repercussão geral – mérito, DJe-168.
STF. ARE 766618, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, J. 25.05.2017, acórdão eletrônico DJe-257.
STF. ARE 964246-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, J. 10.11.2016, processo eletrônico repercussão geral – mérito, DJe-251.
STF. Ext 1342, 2ª T., Rel. Min. Celso de Mello, J. 17.05.2016, acórdão eletrônico DJe-111.
STF. HC 105256, 2ª T., Rel. Min. Celso de Mello, J. 12.06.2012, processo eletrônico DJe-027.
STF. HC 126292, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, J. 17.02.2016, processo eletrônico DJe-100.
STF. HC 134686-AgRg, 1ª T., Relª Min. Rosa Weber, J. 05.10.2018, processo eletrônico DJe-220.
STF. HC 152752, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, J. 04.04.2018, processo eletrônico DJe-127.
STF. HC 73044, 2ª T., Rel. Min. Maurício Corrêa, J. 19.03.1996, DJ 20.09.1996.
STF. HC 73389, 2ª T., Rel. Min. Maurício Corrêa, J. 30.04.1996, DJ 06.09.1996.
STF. HC 75783, 1ª T., Rel. Min. Octavio Gallotti, J. 29.09.1998, DJ 12.03.1999.
STF. HC 81963, 2ª T., Rel. Min. Celso de Mello, J. 18.06.2002, DJ 28.10.2004.
STF. HC 84078, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, J. 05.02.2009, DJe-035 divulg. 25.02.2010.
STF. HC 85237, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, J. 17.03.2005, DJ 29.04.2005.
STF. HC 105437, 2ª T., Rel. Min. Celso de Mello, J. 30.10.2012, processo eletrônico DJe-054.
STF. Inq 2704, Tribunal Pleno, Relª Min. Rosa Weber, Rel. p/o Ac. Min. Dias Toffoli, J. 17.10.2012, acórdão eletrônico DJe-038.
STF. RE 229096, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, Relª p/o Ac. Min. Cármen Lúcia, J. 16.08.2007, DJe-065.
STF. RE 349703, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, Rel. p/o Ac. Min. Gilmar Mendes, J. 03.12.2008, DJe-104.
STF. RE 460320, Tribunal Pleno, Rel. Gilmar Mendes, Rel. p/o Ac. Dias Toffoli, J. 05.08.2020, processo eletrônico DJe-243, divulg. 05.10.2020, publ. 06.10.2020.
STF. RE 466343, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, J. 03.12.2008, repercussão geral – mérito, DJe-104 divulg. 04.06.2009.
STF. RE 636331, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 25.05.2017, processo eletrônico repercussão geral – mérito, DJe-257.
STF. RE 80004, Tribunal Pleno, Rel. Min. Xavier de Albuquerque, J. 01.06.1977, DJ 29.12.1977.
STF. RHC 79785, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, J. 29.03.2000, DJ 22.11.2002.
STF. ADC 43, Tribunal Pleno, Rel. Marco Aurélio, J. 07.11.2019, processo eletrônico DJe-270, divulg. 11.11.2020, publ. 12.11.2020.
STF. ADPF 153, Tribunal Pleno, Rel. Eros Grau, J. 29.04.2010, DJe-145 divulg. 05.08.2010, publ. 06.08.2010, Ement. v. 02409-01, p. 00001, RTJ v. 00216-01, p. 00011.
STF. AI 601.832-AgRg, 2ª T., Rel. Min. Joaquim Barbosa, J. 17.03.2009, DJE 03.04.2009.
STF. Inq 3.412-ED, Relª Min. Rosa Weber, P, J. 11.09.2014, DJe 08.10.2014.
STF. RHC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, P, J. 29.03.2000, DJ 22.11.2002.
TJUE. Sentencia Taricco II, Asunto C-42/17, Sentencia de 05.12.2015.
TUSHNET, M. The inevitable globalization of Constitutional Law. Harvard Public Law Working Paper, n. 09-06. Last revised: 18 jan. 2009.
VARELLA, M. D. Direito internacional público. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
WORLD TRADE ORGANIZATION. DS266: European Communities – Export Subsidies on Sugar, 19 may 2005. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds266_e.htm. Acesso em: maio 2019.
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