JURISDIÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL: ANÁLISE DA COMPETÊNCIA CÍVEL EM DESASTRES AMBIENTAIS

JURISDIÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL: ANÁLISE DA COMPETÊNCIA CÍVEL EM DESASTRES AMBIENTAIS

Authors

Abstract

JURISDICTION IN ENVIRONMENTAL LAW: ANALYSIS OF CIVIL ACTION IN ENVIRONMENTAL DISASTERS

ÁREA(S): direito ambiental; direito constitucional.

RESUMO: O presente estudo analisou a competência nas demandas coletivas, regida especialmente pela Lei das Ações Civis Públicas (LACP) e pelo Código do Consumidor (CDC). Neste contexto, especialmente na perspectiva do Direito Ambiental, foram analisados o caso Brumadinho/MG e as decisões proferidas por tribunais sobre tema. Buscou-se, a partir das conceituações doutrinárias e jurisprudenciais, especialmente no que toca o dano local, regional e nacional, uma melhor compreensão da competência em demandas que envolvem interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos para maior eficiência na condução desses casos.

ABSTRACT: The present study analyzed the rules on jurisdictional competence in class actions, which is governed especially by the Law on Public Civil Actions (LACP) and the Consumer Code (CDC). In this context, especially considering the Environmental Law perspective, the Brumadinho case has been analysed from both doctrinal and jurisprudential concepts about local, regional and national damages. Based on the study hose situations, conclusions and normative interpretations were demonstrated to provide greater efficiency in handling those cases. With the aim of better understanding the jurisdictional competence rules in collective actions and ensure an efficient handling and outcome, this study has analysed the interpretation of doctrine and jurisprudence concepts, especially with regards to local, regional and National damages.

PALAVRAS-CHAVE: competência; danos difusos e coletivos; Brumadinho.

KEYWORDS: competence; diffuse and collective damages; Brumadinho.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Desenvolvimento; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Development; Final considerations; References.

Author Biographies

Elton Pupo Nogueira, TJMG, Belo Horizonte/MG, Brasil

Juiz de Direito (TJMG, Belo Horizonte/MG, Brasil). Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), Mestrando e Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Econômico (UFMG, Belo Horizonte/MG, Brasil), Professor (Formador) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vinculada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Professor da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) vinculada ao TJMG.

Marina Alvarenga Medeiros da Silva, PUC, Belo Horizonte/MG, Brasil

Especialização em Direito Constitucional e Governança Pública (PUC, Belo Horizonte/MG, Brasil). Bacharel em Direito (PUC Minas, Minas Gerais, Brasil).

References

ALMEIDA, L. C. M. de. Apontamentos sobre a competência concorrente nas ações coletivas. Revista de Processo, v. 240, fev. 2015. Disponível em: https://www.academia.edu/download/57373936/ALMEIDA__L.C._Apontamentos_sobre_a_competencia_concorrente_nas_acoes_coletivas.pdf. Acesso em: 22 mar. 2021.

ANTEPROJETO DE CÓDIGO BRASILEIRO DE PROCESSOS COLETIVOS. Brasília/DF, dez. 2005. Disponível em: https://www5.pucsp.br/tutelacoletiva/download/cpbc_versao24_02_2006.pdf. Acesso em: 14 maio 2021.

BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

BATISTA, B. D. V. Ativismo ou controle judicial na tutela jurisdicional coletiva brasileira. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Autônoma de Lisboa. Lisboa, 2016. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/305083287.pdf. Acesso em: 23 mar. 2021.

BRASIL. Declaração do rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Rio de Janeiro, jun. 1992. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/declaracao_rio_ma.pdf. Acesso em: 26 dez. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília/DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO), e dá outras providências. Brasília/DF: Presidência da República, [1985]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências. Brasília/DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília/DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Turma). AgInt-AREsp 944.829/DF. Relator: Ministro Gurgel de Faria, J. 14.05.2019, DJe 12.06.2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=96991470&num_registro=201601716634&data=20190612&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 19 fev. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). AgRg-CC 118.023/DF. Relator: Ministro Benedito Gonçalves, J. 28.03.2012, DJe 03.04.2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201101530259&dt_publicacao=03/04/2012. Acesso em: 31 mar. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). CC 144.922/MG. Relatora: Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), J. 22.06.2016, DJe 09.08.2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201503278588&dt_publicacao=09/08/2016. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Seção). CC 17.532/DF. Relator: Ministro Ari Pargendler, J. 29.02.2000, DJe 05.02.2001. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=IMG&sequencial=66173&num_registro=199600359750&data=20010205&peticao_numero=-1&formato=PDF. Acesso em: 18 fev. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Seção). CC 26.842/DF. Relator: Ministro Waldemar Zveiter, Relator p/o Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, J. 10.10.2001, DJ 05.08.2002, p. 194. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=199900693264&dt_publicacao=05/08/2002. Acesso em: 31 mar. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). MC 15.398/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, J. 02.04.2009, DJe 23.04.2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200900516229&dt_publicacao=23/04/2009. Acesso em: 8 maio 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). REsp 1101057/MT, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 07.04.2011, DJe 15.04.2011. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200802369100&dt_publicacao=15/04/2011. Acesso em: 20 fev. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. RE 1101937. Tema nº 1.075. Constitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, Relator: Ministro Alexandre de Morais, 07.04.2021. Brasília: STF, 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5336275. Acesso em: 14 maio 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (18ª Câmara Cível). Acórdão nº 1.0000.17.105693-0/000. Relator: Desembargador João Cancio, J. 10.04.2018, publicação da súmula em 11.04.2018. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=4&totalLinhas=22&paginaNumero=4&linhasPorPagina=1&palavras=coletiva%20dano%20regional%20nacional&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 31 mar. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (19ª Câmara Cível). Decisão Monocrática nº 1.0000.19.016103-4/002. Relator: Desembargador Leite Praça, J. 04.06.2019, DJe 19.06.2019. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/decisaoResultado.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.19.016103-4%2F002&pesquisaNumero=Pesquisar. Acesso em: 19 fev. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (5ª Turma). Agravo de Instrumento nº 2003.04.01.007428-5. Relator: Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, DJ 04.08.2004. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?arquivo=/trf4/volumes2/VOL0070/20040804/ST5/1742004/200304010074285B.0426.PDF. Acesso em: 31 mar. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Res. 186/2012. Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-2. Ação Civil Pública. Competência. Local do Dano. Lei nº 7.347/1985, art. 2º. Código de Defesa do Consumidor, art. 93. Tribunal Pleno. DEJT divulgado em 25, 26 e 27 set. 2012. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S6_121.htm. Acesso em: 15 abr. 2021.

CARNEIRO, A. G. Jurisdição e competência. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAMARGO, S. de. Forum Shopping: modo lícito de escolha de jurisdição? Dissertação. (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo – USP. São Paulo, 2015. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-21122015-193317/publico/forum_shopping.pdf. Acesso em: 3 maio 2021.

CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4855845/mod_resource/content/1/Apoio%20Ferreira%2C%20Helini.pdf. Acesso em: 5 dez. 2020.

CHECCHINATO, R. P. Relação entre demandas coletivas, com ênfase no dano ambiental. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo – USP. São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06062011-101135/publico/Renata_Castanho_260109.pdf. Acesso em: 8 abr. 2021.

COSTA, M. C. Da competência: o calcanhar de Aquiles da tutela coletiva. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, v. 22, n. 24, 2012. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/11894. Acesso em: 2 fev. 2021.

DIDIER JÚNIOR, F.; ZANETI JÚNIOR, H. Curso de direito processual civil – Processo coletivo. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

FENSTERSEIFER, T.; SARLET, I. W. Direito ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GENRO, T. F. H. Projeto de Lei nº 5.139/2009. Disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências. Brasília: Câmara, 29 abr. 2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432485. Acesso em: 14 maio 2021.

GRINOVER, A. P. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MANCUSO, R. de C. Ação civil pública em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei nº 7.347/1985 e legislação complementar. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MENDES, A. G. de C. Ações coletivas no direito comparado e nacional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

OLIVEIRA, F. M. G. de. Direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Método, 2017.

MINAS GERAIS. 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Autos nº 5010709-36.2019.8.13.0024. Tutela Antecipada Antecedente. Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Estado de Minas Gerais versus Vale S.A. Juiz: Elton Pupo Nogueira. Belo Horizonte, 20 fev. de 2019. Diário do Judiciário Eletrônico – DJe TJMG, edição nº 37/2019, p. 353. Disponível em: https://dje.tjmg.jus.br/pesquisarDiarioJudiciario.do;jsessionid=C7B621CE9A50469A3C65049204B2A683. Acesso em: 16 jun. 2021.

MINAS GERAIS. 1ª Vara Cível/Crime. Autos nº 0001835-46.2019.8.13.0090. Tutela Antecipada Antecedente. Ministério Público do Estado de Minas Gerais versus Vale S.A. Juíza Perla Saliba Brito, Brumadinho/MG, 28 jan. 2019.

PEREIRA, M. C. Da competência: o calcanhar de Aquiles da tutela coletiva. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia – Homenagem à Professora Marília Muricy Machado Pinto, v. 24, p. 127-128, jan. 2012. Disponível em: https://periodicos.ufba.br. Acesso em: 10 jan. 2021.

PUPO, T. M. D. Características da competência nas ações coletivas. Anais do II Congresso de Processo Civil Internacional: O labirinto da codificação do Direito Internacional Privado, Vitória, 2017. Disponível em: https://www.periodicos.ufes.br/processocivilinternacional/article/view/19853. Acesso em: 20 mar. 2021.

PRESIDENTE DO TJMG homologa acordo histórico entre a Vale e instituições públicas. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Belo Horizonte, 4 fev. 2021. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/presidente-do-tjmg-anuncia-acordo-historico-entre-a-vale-e-as-instituicoes-publicas-8A80BCE676728EAA01776D32461E7848.htm#. Acesso em: 8 maio 2021.

QUEIROZ, P. G. de. A competência para processar e julgar a ação civil pública no Brasil. Revista Jurídica Luso-Brasileira, n. 1, ano 5, 2019. Disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-juridica-lusobrasileira-ano-5-2019-n-1/186. Acesso em: 17 mar. 2021.

RÉGIS, C. E. L. O problema da definição do foro competente para conhecer e julgar a ação civil pública. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, v. 12, n. 9, 2004. Disponível em: trt13.jus.br. Acesso em: 17 fev. 2021.

RIZZARDO, A. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

TARTUCE, F. Responsabilidade civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

THEODORO JÚNIOR, H. Curso de direito processual civil. 61. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 2020.

THEODORO JÚNIOR, H. Jurisdição e competência. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, n. 38, 2000. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1167/1100. Acesso em: 3 fev. 2021.

VITORELLI, E.; ZANETI JÚNIOR, H. Casebook de processo coletivo: estudos de processo a partir de casos. 1. ed. São Paulo: Almedina, v. 1, 2020.

ZULEFATO, C. Autos nº 5010709-36.2019.8.13.0024. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo. São Paulo, 6 mar. 2019.

Published

2023-05-23

How to Cite

NOGUEIRA, E. P.; SILVA, M. A. M. da. JURISDIÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL: ANÁLISE DA COMPETÊNCIA CÍVEL EM DESASTRES AMBIENTAIS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 49, n. 153, p. 157–186, 2023. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1218. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

DOUTRINA NACIONAL
Loading...