O NOVO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO
Abstract
THE NEW BRAZILIAN ACCUSATORY SYSTEM
ÁREA(S): Direito constitucional; direito processual penal; direito público; direitos humanos; direito comparado.
RESUMO: O Brasil não possuía um sistema acusatório puro, mas sim um sistema acusatório impuro ou misto, em que a função julgar se confundia, algumas vezes, com a investigação do fato delituoso. O legislador, de maneira muito apropriada, resolveu dar um basta em uma situação por demais criticada pela maioria da doutrina e parte da jurisprudência. Já não existe a figura do juiz proativo, que enfeixa em suas funções a tarefa de investigar e julgar, encerra resquícios do processo inquisitivo e determinando de ofício a produção da prova e dos expedientes na fase da persecutio criminis. Desapareceu, com efeito, o art. 3º-A do CPP, que declara que o processo penal terá estrutura acusatória, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Com o advento da Lei nº 13.964/2019, desapareceu a figura do juiz investigador e produtor de provas, dando margem a uma magistratura mais independente e imparcial. O presente ensaio sob relação visa a traçar breves contornos do processo acusatório em geral e da reforma processual, em busca do sistema acusatório puro.
ABSTRACT: Brazil did not contemplate a pure accusatory system, but an impure or mixed accusatory system in which the judging function was sometimes confused with the investigation of the criminal act. The legislator very appropriately decided to put an end to a situation that was overly criticized. by most of the doctrine and part of the jurisprudence. The figure of the proactive judge who embodies the task of investigating and judging, contains traces of the inquisitive process and officially determines the production of evidence and files during the persecutio criminis phase. It has disappeared. who declares that the criminal proceeding will have an accusatory structure, the initiative of the judge in the investigation phase and the substitution of the probationary role of the prosecuting body being prohibited. With the advent of Law 13964/2019, the figure of the investigating judge and evidence producer disappeared, giving rise to a more independent and impartial judiciary. The present study aims to outline brief outlines of the accusatory process in general and the procedural reform in search of the pure accusatory system.
PALAVRAS-CHAVE: Sistemas; sistema acusatório; contraditório; igualdade de armas; juiz de garantias; procedimento investigatório criminal; publicidade; Ministério Público; sigilo-requerimento.
KEYWORDS: Systems; accusatory system; contradictory; equal weapons; guarantee judge; criminal investigative procedure; advertising; Public Prosecutor’s Office; secrecy-requirement.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Do sistema acusatório; 2 Do sistema acusatório no direito comparado; 3 A igualdade de armas como postulado do sistema acusatório; 4 Distinção entre o princípio do contraditório e a paridade de armas; 5 A inércia do juiz como postulado do processo acusatório; 6 Processo acusatório e iniciativa probatória do juiz; 7 O juiz imparcial como corolário do processo acusatório; 8 Do juiz de garantias; 9 Impossibilidade do juiz em colher a prova e decretar a prisão provisória ex officio; 10 O requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; 11 Decisão sobre os requerimentos de interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; 12 Decisão sobre os requerimentos de afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; 13 Decisão sobre os requerimentos de afastamento da busca e apreensão domiciliar; 14 Decisão sobre os requerimentos de acesso a informações sigilosas; 15 Decisão sobre outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; Conclusão; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 The accusatory system; 2 The accusatory system in comparative law; 3 Equality of arms as a postulate of the accusatory system; 4 Distinction between the contradictory principle and arms parity; 5 The Judge’s inertia of the accusatory process; 6 Accusatory process and evidentiary initiative of the judge; 7 The impartial judge as a corollary of the accusatory process; 8 The Guarantee Judge; 9 Impossibility of the judge to collect the evidence and decree provisional arrest ex officio; 10 The request for advance production of evidence considered urgent and non-repeatable, ensuring the adversary and the wide defense in public and oral hearing; 11 Decision on the requirements for telephone interception, the flow of communications in computer and telematics systems or other forms of communication; 12 Decision on the requirements for removing tax, banking, data and telephone confidentiality; 13 Decision on requirements for removal from home search and seizure; 14 Decision on requirements for access to confidential information; 15 Decision on other means of obtaining evidence that restrict fundamental rights of the person under investigation; Conclusion; References.
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