PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE: FUNÇÃO E MISSÃO DO DIREITO PENAL

PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE: FUNÇÃO E MISSÃO DO DIREITO PENAL

Authors

  • Roberto da Freiria Estevão
  • Cleudemir Malheiros Brito Filho Centro Universitário Euripedes de Marília, UNIVEM, Brasil.

Abstract

PRINCIPLE OF THE PROHIBITION OF POOR PROTECTION: FUNCTION AND MISSION OF CRIMINAL LAW

ÁREA(S): direito constitucional; direito penal. 

RESUMO: O princípio da proibição da proteção deficiente nasce das ideias difundidas após a implementação do Estado Social, em contraposição às ideias e princípios dominantes no seu antecessor Estado Liberal, decorrendo de uma leitura pós-positivista do Texto Constitucional. Para além da noção de que os direitos fundamentais deveriam proteger tão somente o homem dos ataques do Estado, com o redimensionamento das funções deste e as novas tarefas por ele assumidas, mormente na garantia de condições materiais básicas à população e o surgimento de novos direitos fundamentais de caráter prestacional, especialmente os de segunda geração, tem-se que o Estado, ao enunciar um direito fundamental, deve não somente se abster de violá-lo, como também protegê-lo da ameaça de ataques de terceiros, além de fomentá-lo. É precisamente do dever de proteção que se extrai o princípio da proibição da proteção deficiente, conduzindo à análise da verificação de eventual inconstitucionalidade na omissão estatal em proteger determinado direito, ou mesmo em decorrência da insuficiente medida de proteção adotada, passíveis, portanto, de correção. 

ABSTRACT: The principle of the prohibition of deficient protection arises from ideas disseminated after the implementation of the Social State, as opposed to the dominant ideas and principles in its predecessor Liberal State, resulting from a post-positivist reading of the Constitutional Text. In addition to the notion that fundamental rights should protect only man from the attacks of the State, by reshaping his functions and the new tasks he has undertaken, especially in guaranteeing basic material conditions for the population and the emergence of new fundamental rights especially in the case of the second generation, the State, when enunciating a fundamental right, must not only refrain from violating it, but also protect it from the threat of attacks by third parties, as well as fomenting it. It is precisely from the duty of protection that the principle of the prohibition of deficient protection is extracted, leading to the analysis of the verification of possible unconstitutionality in the State’s omission to protect certain right, or even due to the inadequate measure of protection adopted, therefore. 

PALAVRAS-CHAVE: proteção deficiente; princípio; constituição federal; direito penal; função. 

KEYWORDS: poor protection; principle; federal constitution; criminal law; function. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 Função e missão do direito penal; 2 O princípio da proporcionalidade no direito penal; 3 Princípio da proibição da proteção deficiente; Conclusão; Referências. 

SUMMARY: Introduction; 1 Role and mission of criminal law; 2 The principle of proportionality in criminal law; 3 Principle of prohibition of disability protection; Conclusion; References.

Author Biographies

Roberto da Freiria Estevão

Doutor em Ciências Sociais pela UNESP. Integrante e líder do grupo de pesquisa “DIFUNDE” (Direitos fundamentais, democracia e exceção), no UNIVEM. Professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM –, Cursos de Graduação e Mestrado em Direito.

Cleudemir Malheiros Brito Filho, Centro Universitário Euripedes de Marília, UNIVEM, Brasil.

É Bacharel em Direito pela UNIP - Universidade Paulista (2010). É Pós-Graduado, nível lato sensu, em Direito Penal e Direito Processual Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito (2017). É Pós-Graduando, nível lato sensu, em Direito Constitucional e Direito Eleitoral pela USP - Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito de Ribeirão Preto). É Pós-Graduando, nível stricto sensu, em Teoria do Direito e do Estado, pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. É Membro Associado do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Possui o 1º Curso de Mediadores e Conciliadores da EPM - Escola Paulista da Magistratura, de acordo com a resolução 125 do CNJ (2014). É Membro Fundador do IPCRIM - Instituto de Pesquisas Criminais. É Professor das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal. É autor da obra Regime Disciplinar Diferenciado: Aplicação e Constitucionalidade. É advogado criminalista. É vice-coordenador da Comissão de Direito Penal da 22ª Subseção da OAB São José do Rio Preto

References

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2009.

ÁVILA, Humberto B. Teoria dos princípios – Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Tratado de direito penal: parte geral 1. 19. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

BUECHELE, Paulo Armínio Tavares. O princípio da proporcionalidade e a interpretação da Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

CORDEIRO, Gustavo Henrique de Andrade. O garantismo penal integral como instrumento de proteção suficiente aos direitos fundamentais individuais e coletivos. Dissertação. Programa de Mestrado em Direito, Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha” – UNIVEM, Marília, 2016.

DURKHEIM, Emile. Las reglas del método sociológico. Trad. L. V. Echavarría. Barcelona/Espanha: Morata, 1985.

______. Las reglas del método sociológico. 1. ed. 2. reimp. Trad. Ernestina de Champourcín. Carretera Picacho-Ajusco/México: Fondo de Cultura Económica, 2001.

______. As regras do método sociológico. 3. ed. Trad. Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón – Teoria del garantismo penal. Madrid: Editorial Trotta, 1999.

______. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

______. Democracia y garantismo. Edición de Miguel Carbonell. Madrid: Trota, 2008.

GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: introdução e princípios fundamentais. Luiz Flávio Gomes, Antonio García-Pablos de Molina, Alice Bianchini. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1, 2007.

GRECO, Rogério. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

HASSEMER, Winfried. Introdução aos fundamentos do direito penal. Trad. Pablo Rodrigo Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.

JAKOBS, Günther. Fundamentos do direito penal. Trad. André Luís Callegari. Colaboração de Lúcia Kalil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

MACÊDO, Fabrício Meira. O princípio da proibição da proteção insuficiência do Supremo Tribunal Federal. Revista do Instituto do Direito Brasileiro Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – RIDB, a. 3, 2014, n. 9, 7029-7072. <http://www.idb-fdul.com/>. ISSN: 2182-7567.

MARMOL, José Luiz Martí. El fundamentalismo de Luigi Ferrajoli: um análisis crítico de su teoria de los derechos fundamentales. In: CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro. Garantismo: estúdios sobre el pensamento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral. 9. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, v. 1, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017.

MOURA, Ney Teles. Direito penal. Parte geral. Arts. 1º a 120. São Paulo: Atlas, 2002.

NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da República portuguesa. Coimbra: Coimbra, 2004.

NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

______. Manual de direito penal. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SAMPAIO, Jorge Silva. O dever de proteção policial de direitos, liberdades e garantias. 1. ed. Coimbra: Coimbra, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. A dupla face do princípio da proporcionalidade. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, mar. 2005.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

Published

2020-10-01

How to Cite

ESTEVÃO, R. da F.; BRITO FILHO, C. M. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE: FUNÇÃO E MISSÃO DO DIREITO PENAL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 147, p. 307–328, 2020. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1021. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

DOUTRINA NACIONAL
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