ACESSO À JUSTIÇA E (IN)SEGURANÇA JURÍDICA: O CONHECIMENTO E A DETERMINAÇÃO DOS DIREITOS NO SISTEMA BRASILEIRO
Abstract
ACCESS TO JUSTICE AND JURIDICAL (IN)SECURITY: THE KNOWLEDGE AND THE DETERMINATION OF RIGHTS IN THE BRAZILIAN SYSTEM
ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional; teoria geral do processo.
RESUMO: O trabalho trata do acesso à Justiça na perspectiva da definição dos direitos, tratando das deficiências relativas ao direito de informação e da segurança jurídica decorrente da declaração judicial do direito aplicado ao caso concreto. Ao considerar a definição dos direitos como fator importante para o acesso à Justiça, registra-se o conflito normativo entre o dever de conhecer as obrigações e deveres (ignorantia juris neminem excusat) e a deficiência de se conhecer os direitos e garantias. Ao tratar do conhecimento dos direitos, o estudo aponta a insegurança jurídica provocada por interpretações jurisdicionais que se divergem na comparação de casos concretos, em prejuízo da previsibilidade das definições do Direito a partir da manifestação do Poder Judiciário. Destacando a importância de se conceber resultados estáveis decorrentes do exercício da tutela jurisdicional para o fim de se estabelecer a sua confiabilidade, apontam-se as perspectivas que o novo Código de Processo Civil traz para a predominância da jurisprudência como fonte do Direito, registrando a importância do Banco Nacional de Dados de Casos Repetitivos e de Incidentes de Assunção de Competência para a interpretação do Direito, sem retirar o valor do intérprete na capacidade de compreender, repensar e contribuir para com o direito jurisprudencial interpretado.
ABSTRACT: The paper deals with access to justice in the perspective of the definition of rights, dealing with the deficiencies related to the right to information and legal certainty arising from the judicial declaration of law applied to the specific case. Considering the definition of rights as an important factor for the access to justice, there is a normative conflict between the duty to know the obligations and duties (ignorantia juris neminem excusat) and the lack of knowledge of rights and guarantees. When dealing with knowledge of rights, the study points to legal uncertainty caused by jurisdictional interpretations that diverge in the comparison of concrete cases, to the detriment of the predictability of the definitions of Law as of the manifestation of the Judiciary. Emphasizing the importance of conceiving stable results arising from the exercise of judicial protection in order to establish its reliability, we point out the perspectives that the new Code of Civil Procedure brings to the predominance of jurisprudence as a source of law, recording the importance of the National Database of Repetitive Cases and Incidents of Assumption of Competence for the interpretation of Law, without removing the value of the interpreter in the capacity to understand, rethink and contribute to the interpreted jurisprudential law.
PALAVRAS-CHAVE: uniformização de jurisprudência; direito à informação; interpretação do direito; fontes do direito.
KEYWORDS: jurisprudencial uniformization; right to information; interpretation of the law; sources of law.
SUMÁRIO: Introdução; 1 O acesso à ordem jurídica justa; 2 O (des)conhecimento dos direitos; 3 As incertezas interpretativas e o papel do Poder Judiciário; 4 Os caminhos para a segurança jurídica dos direitos; Conclusões; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 The fair order access; 2 The (un)knowment of the rights; 3 The uncertainty of interpretation and the judicial role; 4 The ways to the juridical security of rights; Conclusions; References.
References
ARAÚJO, F. C. Curso de processo civil: parte geral. São Paulo: Malheiros, t. 1, 2016.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm>. Acesso em: 21 jan. 2017.
______. Decreto nº 3,725, de 4 de dezembro de 1919. Faz diversas correcções no Codigo Civil e manda fazer do Codigo corregido uma edição de cinco mil exemplares. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DPL/DPL3725.htm#art3>. Acesso em: 21 jan. 2017.
______. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm#ementa>. Acesso em: 21 jan. 2017.
______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 343. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_29_capSumula343.pdf>. Acesso em: 12 fev. 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 5, de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199>. Acesso em: 12 fev. 2017.
______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 235, de 13.07.2016. Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3155>. Acesso em: 13 maio 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Sobre a repercussão geral. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao>. Acesso em: 13 mar. 2017.
______. Imprensa Nacional. E-diários. Produtos Imprensa Nacional. Disponível em: <http://imprensa.in.gov.br/ediarios/acessoExterno.do?metodo=produtosIN>. Acesso em: 2 fev. 2017.
______. Conselho Nacional de Justiça. Pesquisas Judiciárias: Demandas Repetitivas. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/demandas-repetitivas>. Acesso em: 11 ago. 2017.
CANÁRIO, P. Em 90 dias, Supremo julga 36 recursos e libera 30 mil processos na origem. Consultor Jurídico. 6 de novembro de 2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/90-dias-supremo-julga-36-recursos-libera-30-mil-processos>. Acesso em: 20 fev. 2017.
CAPPELLETTI, M. Giustizia, accesso alla. Enciclopedia delle Scienze Sociali (1994). Disponível em: <http://www.treccani.it/enciclopedia/accesso-alla-giustizia_(Enciclopedia-delle-scienze-sociali)/>. Acesso em: 2 fev. 2017.
COUTO E SILVA, A. do. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no Direito Público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da Lei do Processo Administrativo da União (Lei nº 9.784/1999). REDE – Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 2, abr./maio/jun. 2005, Salvador, Bahia. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/rede-2-abril-2005-almiro%20do%20couto%20e%20silva.pdf>. Acesso em: 1 out. 2017.
DINAMARCO, C. R. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
G1. Tecnologia e Games. Internet chega pela 1a vez a mais de 50% das casas no Brasil, mostra IBGE. 06.04.2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/04/internet-chega-pela-1-vez-mais-de-50-das-casas-no-brasil-mostra-ibge.html>. Acesso em: 18 jan. 2017.
INSTITUTO Trata Brasil. Metade da população brasileira não tem coleta de esgoto. Folha Vitória. 16.03.2016. Disponível em: <http://www.tratabrasil.org.br/metade-da-populacao-brasileira-nao-tem-coleta-de-esgoto-14>. Acesso em: 10 jan. 2017.
IOCOHAMA, C. H. A obrigatoriedade imediata das leis ordinárias federais: uma perspectiva crítica sobre o vigor das leis no momento de sua publicação. Leme: LED, 1997.
MARINONI, L. G. Novas linhas do Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
MAXIMILIANO, C. Hermenêutica e aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MEDINA, J. M. G. Direito processual civil moderno. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MINISTÉRIO da Educação. Brasil alfabetizado será ampliado em 2017 e atenderá 250 mil jovens e adultos. Portal de notícias. Políticas Públicas. 16.09.216. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/204-10899842/39281-brasil-alfabetizado-sera-ampliado-em-2017-e-atendera-250-mil-jovens-e-adultos>. Acesso em: 22 jan. 2017.
MORELLO, A. M. El conocimiento de los derechos como presupuesto de la participación (el derecho a la información y la realidad social). In: GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R.; WATANABE, K. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
NERY JUNIOR, N. Princípios do processo na Constituição Federal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
PEREIRA, C. M. da S. Instituições de direito civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 1987.
PORTUGAL. Decreto-Lei nº 47.344, de 25 de novembro de 1966. Código Civil português. Disponível em: <http://www.stj.pt/ficheiros/fpstjptlp/portugal_codigocivil.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2017.
STRECK, L. O “decido conforme minha consciência” dá segurança a alguém? Consultor Jurídico – CONJUR, 15.05.2014. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-mai-15/senso-incomum-decido-conforme-consciencia-seguranca-alguem>. Acesso em: 15 jan. 2017.
WATANABE, K. Acesso à Justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R.; WATANABE, K. Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution [6 meses] após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) somente seis meses após a efetiva publicação na Revista, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).