Atos danosos cometidos por menores na Internet: responsabilidade do guardião ou responsabilidade dos pais?
Abstract
Cada vez mais presente na vida doméstica brasileira, a Internet permite a participação ativa de crianças e adolescentes, influindo na vida de terceiros e impondo que se discuta acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de atos danosos por estes cometidos, seja por meio de mensagens caluniosas, bullying virtual ou mesmo pela disseminação de vírus. E, embora o ordenamento jurídico brasileiro enfrente de forma direta a responsabilidade paterna por atos de seus filhos, definindo-a como objetiva nos arts. 932, I, e 933 do Código Civil, há divergência jurisprudencial e doutrinária no que concerne à responsabilidade do pai não guardião. Tal situação é enfrentada no presente artigo, confrontando as noções de guarda e poder familiar diante desta nova realidade de atos danosos, na intenção de verificar, sem pretender encerrar a questão, se há brecha em nosso ordenamento para a responsabilização de ambos os pais.
ABSTRACT: Increasingly present in Brazilian homes, the Internet enables the active participation of children and adolescents, influencing the lives of others and imposing that argue about liability for damages caused by harmful acts committed by them, either through slanderous messages, bullying virtual or even the spread of viruses. And although the Brazilian legal system faces a direct parental responsibility for acts of their children, defining it as objective in arts. 932, I, and 933 of the Civil Code, there are doctrinal and jurisprudential disagreement regarding the responsibility of the parent not guardian. This situation is addressed in this article, confronting notions of custody and parental authority before this new reality of harmful acts, in order to verify, without attempting to close the question, whether there is gap in our legal order for the accountability of both parents.
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