Comentários à possibilidade de dedução integral de gastos com educação na declaração de imposto sobre a renda pessoa física

Comentários à possibilidade de dedução integral de gastos com educação na declaração de imposto sobre a renda pessoa física

Authors

  • EDUARDO MUXFELDT BAZZANELLA

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo analisar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no tocante à possibilidade de dedução integral de gastos com educação na declaração de imposto de renda pessoa física, declarando inconstitucional a expressão “até o limite individual de R$ 1.700,00” contida no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250/1995. A partir da análise da aplicabilidade imediata das normas de direitos fundamentais contidas na Constituição Federal e do princípio da máxima efetividade apontada por Canotilho, discorre-se sobre a dupla dimensão dos direitos sociais e as suas perspectivas subjetiva e objetiva. Não desconsiderando a limitação econômica dos direitos a prestações sociais, sustenta-se que o direito social à educação apresenta normas plenamente eficazes e imediatamente aplicáveis a sua concretização, vinculado à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC. O conceito de renda para efeitos de tributação não pode abarcar os gastos com educação – dever do Estado –, que, na sua impossibilidade de desempenho público satisfatório, permite a exploração da atividade pela iniciativa privada, onde o pagamento de mensalidades, se não deduzido, restringe ainda mais o acesso à educação, contrariando o comando constitucional.

ABSTRACT: This study aims to analyze the decision of the Federal Regional Court of the 3rd Region regarding the possibility of full itemized deduction on education in the declaration of personal income tax, declaring unconstitutional the phrase “to the individual limit of R$ 1.700,00” contained in article 8, II, b, of Law nº 9.250/1995. From the analysis of the immediate applicability of the rules of fundamental rights contained in the Constitution and the principle of maximum effectiveness pointed by Canotilho it talks about the double dimension of social rights and their subjective and objective perspectives. Without ignoring the economic limitation of rights to social benefits is argued that the social right to education presents fully effective and immediately applicable to their achievement standards, linked to the Universal Declaration of Human Rights and the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights – ICESCR. The concept of income for tax purposes cannot embrace education spending – state duty – which in its impossibility of satisfying public performance, allows exploration activity by the private sector, where the payment of monthly fees, if not even less restricted more access to education, contradicting the Constitutional command.

How to Cite

BAZZANELLA, E. M. Comentários à possibilidade de dedução integral de gastos com educação na declaração de imposto sobre a renda pessoa física. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 41, n. 136, 2014. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/348. Acesso em: 23 dec. 2024.

Issue

Section

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
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