BENEFÍCIOS FISCAIS: UMA ABORDAGEM À LUZ DA CIDADANIA FISCAL E DA LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXTRAFISCALIDADE
Abstract
TAX INCENTIVES: AN APPROACH IN THE LIGHT OF CITIZENSHIP TAXATION AND CONSTITUTIONAL LEGITIMIZATION EXTRAFISCAL
RESUMO: O objetivo do artigo é analisar as possibilidades de legitimidade dos benefícios fiscais, notadamente diante das informações prestadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul sobre o total das desonerações fiscais relativamente aos impostos estaduais. A solidariedade social implica no dever fundamental de pagar tributos, o qual há de ser suportado na plenitude de acordo com capacidade contributiva. A adequada concepção de cidadania fiscal passa pelo reconhecimento do dever fundamental de pagar tributos de um lado, e, por outro, de uma participação efetiva nas decisões acerca da divisão da carga tributária, a fim de que seja possível a concretização dos objetivos e fundamentos constitucionais. Pela extrafiscalidade, o Estado utiliza a tributação para estimular ou desestimular comportamentos no sentido de atingir os objetivos constitucionalmente positivados. Uma das faces da extrafiscalidade corresponde às exonerações concedidas por meio de benefícios fiscais, para concretizar direitos fundamentais, assegurar e estimular o desenvolvimento socioeconômico de determinada região ou incentivar determinada atividade que seja de interesse da coletividade, desde que não impliquem em desconsideração total do princípio da capacidade contributiva, o que significaria uma discriminação injustificada e uma inaceitável exclusão do principal dever de cidadania. A concessão de benefícios fiscais deve ser submetida aos mecanismos substancialmente democráticos de discussão e aprovação, sendo que só serão legítimos se os objetivos visados forem – de fato – constitucionalmente fundamentados.
PALAVRAS-CHAVE: Benefícios fiscais; solidariedade social; extrafiscalidade; cidadania fiscal; dever fundamental de pagar tributos.
ABSTRACT: The goal is to analyze the possibilities of legitimacy of the tax benefits, especially given the information provided by the Department of Finance of the State of Rio Grande do Sul on the total tax exemptions for state taxes. Social solidarity involves the fundamental duty of paying taxes, which is to be supported in full according to contributive capacity. The proper conception of citizenship through the recognition of tax fundamental duty to pay taxes on the one hand, and, secondly, an effective participation in decisions about the division of the tax burden in order to make possible the achievement of goals and constitutional foundations. Extrafiscal by the State uses taxation to encourage or discourage behaviors towards achieving the goals positivized constitutionally. One side of extrafiscal corresponds to exemptions granted through tax benefits, to achieve fundamental rights, ensure and stimulate socio-economic development of a region or encourage a particular activity that is of interest to the community, provided it does not imply a complete disregard of the principle of ability to pay, which would mean an unjustified discrimination and exclusion of unacceptable primary duty of citizenship. The tax relief mechanisms should be subjected to substantially democratic discussion and approval, and will only be lawful if the intended goals are – indeed – constitutional grounds.
KEYWORDS: Tax benefits; social solidarity; extrafiscal; citizenship tax; basic duty of paying taxes.
SUMÁRIO: Introdução; 1 O princípio da solidariedade social como alicerce do dever fundamental de pagar tributos; 2 A cidadania fiscal no Estado Democrático de Direito; 3 Os contornos conceituais da extrafiscalidade; 4 Extrafiscalidade e benefícios fiscais; 5 A legitimidade constitucional da extrafiscalidade; 6 Benefícios fiscais no Rio Grande do Sul; Considerações finais; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 The principle of social solidarity as the foundation of the fundamental duty to pay taxes; 2 Tax citizenship in a democratic state of law; 3 The conceptual contours of extrafiscal; 4 Extrafiscal and tax benefits; 5 The constitutional legitimacy of extrafiscal; 6 Tax benefits in Rio Grande do Sul; Final considerations; References.
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