Reflexões sobre a noção de direito subjetivo frente à tutela dos direitos individuais e transindividuais
Abstract
O presente artigo visa a refletir acerca da noção de direito subjetivo, desde suas raízes com Ockam, na Idade Média, com ênfase na contextualização histórica de sua realização no modelo de Estado liberal clássico, quando se constitui em fundamental categoria jurídica para a construção e a sedimentação tanto do direito privado como do direito processual. Tendo em vista as inúmeras teorias sobre a matéria, opta-se pelo estudo das teorias de direito subjetivo de Savigny, Windscheid, Jhering, Jellinek, Kelsen e Pontes de Miranda. Não obstante, propõe-se a inadequação do direito subjetivo para explicar a efetivação de algumas problemáticas atuais, como as oferecidas pelos direitos transindividuais.
ABSTRACT: This article aims to reflect on the notion of subjective right from its roots with Ockham, in the Middle Ages, with emphasis on the historical context of its realization in the classical liberal model of the State, when it became a fundamental legal category for construction and sedimentation of private and procedural law. Given the numerous theories on the matter, the option is the study of theories of subjective rights of Savigny, Windscheid, Jhering, Jellinek, Kelsen and Pontes de Miranda. Nevertheless, it is proposed the inadequacy of the subjective right to explain the effectiveness of some current issues such as those offered by trans rights.
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