A cota de gênero no processo eleitoral como ação afirmativa na concretização de direitos fundamentais políticos: tratamento legislativo e jurisdicional
Abstract
O tema das cotas de gênero no processo eleitoral sofreu uma evolução legislativa lenta, com previsão franciscana e de pouca aplicabilidade prática, até o advento da Lei nº 12.034/2009, quando as cotas foram estabelecidas de forma coercitiva, passando a exigir do intérprete uma releitura do sistema. Contudo, já passadas duas eleições sob sua vigência, ainda pouco se logrou evoluir ao efeito de obter um resultado mais efetivo no tratamento da igualdade frente aos direitos políticos, em especial o direito de ser votado, entre homens e mulheres, encontrando a norma resistências tanto no âmbito dos partidos políticos como no Judiciário, quando provocado por eventual descumprimento de sua adoção. Propõe-se, nesta releitura, o enquadramento da exigência da proporcionalidade entre candidatos do sexo masculino e do sexo feminino como condição de elegibilidade, cujo malferimento enseja a nulidade das candidaturas não só por ocasião do processo de registro, mas, evidenciado fato superveniente, estendendo-se a nulidade ao resultado do sufrágio, com reflexos sobre a diplomação e o próprio mandato.
ABSTRACT: The theme of gender quotas in the electoral process has gone through slow legislative development, with forecast poor and of little practical applicability, until the advent of Law nº 12.034/2009, when quotas were established, demanding from the practitioner a second reading of the system. However, after two elections under its term, little progress was achieved to the effect of ensuring a more effective result in treatment of equality in face of political rights, in particular the right to being voted, between men and women, finding standard resistance both within the political parties and the judiciary, when caused by any breach of its adoption. It is proposed, in this retelling, the framing of the requirement of proportionality between male and female candidates as a condition of eligibility, whose offence requires the invalidation of applications not only during the registration process, but, in the evidence of an incidental fact, extending the invalidity to the outcome of suffrage, with reflections on election results and mandates.
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