STATE REFORMS AND “CONCILIATIONS FROM ABOVE” IN THE BRAZILIAN POLITICAL TRADITION:
THE CASE OF CONSTITUTIONAL AMENDMENT N° 45/2004
Abstract
ABSTRACT: The present study seeks to understand the phenomenon of "conciliation from above" in the process of editing the constitutional amendment nº 45/2004, based on the assumption that constitutionally the competence to legislate on norms of judicial organization is exclusive to the Judiciary, in view of the constitutional principle of independence and harmony between the three political Powers. It starts from the premise that the edition of Constitutional Amendment No. 45/2004 would be formally unconstitutional, subject to constitutionality control, but that it was politically and legally legitimized due to an understanding between the representatives of the vertex of the Judiciary, Legislative and Executive. Thus, based on documentary and bibliographic research, this process of conciliation between the powers of the Union in the construction of the 2004 Judicial Reform was analyzed. responsible for the viability of several reforms of the State, among them the Judiciary Reform of 2004. Therefore, these processes of constitutional changes cannot necessarily be understood as contaminated solutions of formal unconstitutionality, since, in view of the mutability and adequacy of the constitutional changes to the country's reality, including politics, there would be an environment of constitutional legitimation of these reforms. Therefore, based on hermeneutical theories applied in the analysis of the Brazilian normative system, such as those of Alexy, Muller, Coelho and Häberle, it is possible to legitimize the process of construction and constitutional adequacy of Constitutional Amendment nº 45.
Keywords: Private Competence; Conciliation from above; Judicial Organization; Judicial Power.
References
ANTUNES, R. A era das contrarrevoluções e o novo estado de exceção. A crise da democracia brasileira. Uberlândia: Navegando Publicações, 2017.
ALEXY, R. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.
BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3367. Brasília, 2005. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371. Acesso em: 4 mar. 2022.
BRASIL. MEC. Antonio Gramsci. Coleção Educadores MEC. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Domínio Público, 2010. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/ResultadoPesquisaObraForm.do?skip=0&co_categoria=133&pagina=1&select_action=Submit&co_midia=2&co_. Acesso em: 25 out. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004. Brasil, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 4 out. 2021.
BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 96, de 1992. Brasil, 1992. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD01MAI1992.pdf#page=7. Acesso em: 29 set. 2021.
BUCI-GLUCKSMANN, C.; THERBORN, G. Le défi social-democrate. Paris: Maspero, 1981.
CARVALHO, E.; LEITÃO, N. O poder dos juízes: Supremo Tribunal Federal e o desenho institucional do Conselho Nacional de Justiça. Revista de Sociologia e Política, v. 21, n. 45, p. 13-27, mar. 2013. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rsp/issue/view/1659. Acesso em: 28 fev. 2022.
CHAVES, L. A. O arquipélago da Justiça: o modelo do governo judicial no Brasil e o controle do estatuto da magistratura. 2019. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza. Fortaleza, 2019.
COELHO, I. Métodos e princípios da interpretação constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 2002.
COUTINHO, C. A época neoliberal. Acessa.com, Gramsci e o Brasil, 2007. Disponível em: https://www.acessa.com/gramsci/?page=visualizar&id=790. Acesso em: 07 out. 2021.
COUTINHO, C. Cultura e sociedade no Brasil: ensaios sobre ideias e reformas. 4. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2011.
COUTINHO, C. A época neoliberal: revolução passiva ou contrarreforma? Marília: Novos Rumos, v. 49, 2012.
DINIZ, A. C. Legitimação procedimental e modernidade: a problemática da legitimidade jurídico-política em sociedades complexas. Revista de Informação Legislativa, Senado, 2001. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/681. Acesso em: 7 dez. 2021.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GRAMSCI, A. Cadernos do cárcere. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, v. 1, 1999.
GRAMSCI, A. Cadernos do cárcere. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, v. 2, 2000.
HABERLE, P. Hermenêutica constitucional – A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Revista Direito Público, v. 11, n. 60, 2014. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2353/1204. Acesso em: 14 nov. 2021.
HABERLE, P. Hermenêutica constitucional a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.
KANOUSSI, D. Una introducción a los Cuadernos de la Cárcel de Antonio Gramsci. Puebla: BUAPPlaza y Valdez, 2000.
KANOUSSI, D.; MENA, J. La revolución pasiva: una lectura de los Cuadernos de la Cárcel. Puebla: Universidad Autônoma de Puebla, 1985.
KELSEN, H. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
MINHOTO, A. C. Quatro anos de Emenda Constitucional nº 45: produtividade e presteza do Magistrado e acesso à Justiça como inclusão social. Revista de Informação Legislativa, Senado, 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/141081. Acesso em: 7 out. 2021.
MONASTA, A. L’educazione tradita: criteri per una diversa valutazione complessiva dei “Quaderni del carcere” di Antonio Gramsci. 2. ed. Florença: McColl Publisher, 1993.
MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MÜLLER, F. Teoria moderna e interpretação dos direitos fundamentais. Especialmente com base na teoria estruturante do direito. Anuário Iberoamericano de Justiça Constitucional, n 7, 2003.
MÜLLER, F. Metodologia do direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
RUSSEL, P. H. Toward a general theory of judicial independence. In: RUSSEL, P. H.; O’BRIEN, D. M. (org.). Judicial independence in the age of democracy: critical perspective from around the word. Charlottesville: University Press of Virginia, 2001.
NUNES, A. Estado e sociedade civil no Brasil. Curitiba: UFPR Educar, n. 16, 2000.
SADEK, M. T. A reforma do Judiciário. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010. Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/6kf82/pdf/sadek-9788579820335.pdf. Acesso em: 3 mar. 2022.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2016.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution [6 meses] após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) somente seis meses após a efetiva publicação na Revista, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).