PRAGMATISMO JURÍDICO E APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS: A UTILIZAÇÃO DE UM LIMIAR DE CUSTO-EFETIVIDADE NA SAÚDE PÚBLICA
Abstract
LEGAL PRAGMATISM AND ASSESSMENT OF JUDICIAL ACTIONS FOR MEDICINES: THE USE OF A COST-EFFECTIVENESS THRESHOLD IN PUBLIC HEALTH
ÁREA(S): filosofia do direito; direito constitucional; direito à saúde.
RESUMO: Este artigo tem como objetivo tecer considerações a respeito das ideias gerais do pragmatismo filosófico e jurídico, para, em seguida, relacioná-las com a questão do direito à prestação jurisdicional de medicamentos no Direito brasileiro, na tentativa de construir critérios para análise de tais demandas, mediante a utilização de limiar de custo-efetividade na saúde pública.
ABSTRACT: This paper aims to make considerations about the general ideas of philosophical and legal pragmatism, and then relate them to the question of the right to the jurisdictional provision of medicines in Brazilian law, in an attempt to build criteria for analyzing such demands, using the cost-effectiveness threshold in public health.
PALAVRAS-CHAVE: pragmatismo jurídico; demandas judiciais de medicamentos; limiar de custo-efetividade.
KEYWORDS: legal pragmatism; drug lawsuits; cost-effectiveness threshold.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Pragmatismo filosófico; 2 Pragmatismo jurídico; 3 Direito fundamental à prestação de medicamentos e a questão do limite do orçamento público, 4 Limiar de custo-efetividade na saúde pública; Conclusão; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 Philosophical pragmatism; 2 Legal pragmatism; 3 Fundamental right to medicines and the issue of public budget limit; 4 Cost-effectiveness threshold in public health; Conclusion; References.
References
ALMEIDA FILHO, Naomar Monteiro de. O conceito de saúde: ponto-cego da epidemiologia? Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, v. 3, n. 1-3, p. 4-20, abr./dez. 2000.
ARAÚJO, Clarice Von Oertzen; ALVES, Pedro Spíndola Bezerra (Org.). Reflexões sobre o pragmatismo filosófico e jurídico: escritos do Professor George Browne. Curitiba: CRV, 2019.
ARRUDA, Thais Nunes de. Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a Crítica de Ronald Dworkin. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011.
BERTRAM, Melanie Y.; LAUER, Jeremy A.; DE JONCHEERE, Kees; EDEJER, Tessa; HUTUBESSY, Raymond; KIENY, Marie-Paule; HILL, Suzanne R. Cost-effectiveness thresholds: pros and cons. Bull World Health Organ, Geneva, n. 94, p. 925-30, 2016. DOI: 10.2471/BLT.15.164418.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 dez. 2020.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Brasília/DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 30 dez. 2020.
______. Ministério da Saúde. Departamento de Ciência e Tecnologia. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Diretrizes metodológicas: diretriz de avaliação econômica. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ct/PDF/dirtrizes_de_avaliacao_economica.pdf. Acesso em: 4 jan. 2021.
______. Projeto de Lei do Senado nº 415, de 2015. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia. Brasília/DF: Senado Federal, [2015]. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4551015&ts=1593912380866&disposition=inline. Acesso em: 30 dez. 2020.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.657.156/RJ. 1ª Seção. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 106. Julgamento sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015. Fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do SUS. Possibilidade. Caráter excepcional. Requisitos cumulativos para o fornecimento. Recorrente: Estado do Rio de Janeiro. Recorrido: Fátima Theresa Esteves dos Santos de Oliveira. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, 25.04.2018. DJe 04.05.2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1657156. Acesso em: 30 dez. 2020.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN. Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 26.10.2011. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2016/10/RE-566471-Medicamentos-de-alto-custo-versa%CC%83o-final.pdf. Acesso em: 4 jan. 2021.
CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. A Lei nº 13.655/2018 e seus efeitos para o controle da Administração Pública. Revista Controle, Fortaleza, v. 17, n. 2, p. 305-333, jul./dez. 2019. DOI: org/10.32586/rcda.v17i2.529. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/529. Acesso em: 22 jul. 2021.
DAKIN, Helen Angela; DEVLIN, Nancy J.; ODEYEMI, Isaac A. O. “Yes”, “No” or “Yes, but”? Multinomial modelling of NICE decision-making. Health Policy, Amesterdam, v. 77, n. 3, p. 352-367, 2006. DOI: 10.1016/j.healthpol.2005.08.008.
DEVLIN, Nancy; PARKIN, David. Does NICE have a costeffectiveness threshold and what other factors influence its decisions? A binary choice analysis. Health Economics, Chichester, v. 13, n. 5, p. 437-452, maio 2004. DOI: 10.1002/hec.864.
GEORGE, Bethan; HARRIS, Anthony; MITCHELL, Andrew. Cost-Effectiveness Analysis and the Consistency of Decision Making: Evidence from Pharmaceutical Reimbursement in Australia (1991 to 1996). Pharmacoeconomics, Berlim, v. 19, n. 11, p. 1103-1109, nov. 2001. DOI: 10.2165/00019053-200119110-00004.
HOLMES JR., Oliver Wendell. The common law. Cambridge: Harvard University Press, 2009.
INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA (INSPER). Relatório Analítico Propositivo Justiça Pesquisa. Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução. Brasília, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/03/66361404dd5ceaf8c5f7049223bdc709.pdf. Acesso em: 4 jan. 2021.
IRISH PHARMACEUTICAL HEALTHCARE ASSOCIATION. Health Service Executive. Framework agreement between the Irish Pharmaceutical Healthcare Association Ltd and the Department of Health and the Health Service Executive on the supply terms, conditions and prices of medicines. Dublin: Irish Pharmaceutical Healthcare Association/Health Service Executive, 2012. Disponível em: https://www.tcd.ie/Economics/assets/pdf/MScEPS/Economic%20Evaluation/nolan9.pdf. Acesso em: 17 jan. 2021.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LAUPACIS, Andreas; FEENY, David; DETSKY, Allan S.; TUGWELL, Peter X. How attractive does a new technology have to be to warrant adoption and utilization? Ten tentative guidelines for using clinical and economic evaluations. Canadian Medical Association Journal, Ottawa, v. 146, n. 4, p. 473-481, fev. 1992.
LEAL, Rogério Gesta. A quem compete o dever de saúde no Direito brasileiro? Esgotamento de um modelo institucional. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 50-69, mar./jun. 2008. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13101. Acesso em: 4 jan. 2021.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. O princípio da realidade no Direito Administrativo. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 18 mar. 2011, 9h52. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2011-mar-18/quando-direito-ignora-realidade-ela-vinga-ignora-direito. Acesso em: 22 jul. 2021.
POSNER, Richard A. How judges think. Cambridge: Harvard University Press, 2008.
______. Law, pragmatism and democracy. Cambridge: Harvard University Press, 2003.
PRADO, Clementina Corah Lucas. A adoção do limite custo-efetividade na incorporação de tecnologias no SUS – O que se pode esperar. Revista Eletrônica Gestão & Saúde, Brasília, v. 6, n. 4, p. 3127-3149, out. 2015. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/3317/3003. Acesso em: 30 dez. 2020.
SANTOS, André Soares. Limiares de custo-efetividade e aprecificação de medicamentos: Aripiprazol para o tratamento da esquizofrenia no Brasil. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Farmácia, Programa de Pós-Graduação em Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Belo Horinzonte, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-BBAFQZ/1/tese_andre_soares_santos_20190113.pdf. Acesso em: 18 jan. 2021.
THAVORNCHAROENSAP, M.; TEERAWATTANANON, Y.; NATANANT, S.; KULPENG, W.; YOTHASAMUT, J.; WERAYINGYOUNG, P. Estimating the willingness to pay for a quality-adjusted life year in Thailand: does the context of health gain matter? Clinico Economics and Outcomes Research, Auclanda, v. 5, p. 29-36, jan. 2013. DOI: 10.2147/ceor.s38062.
TOWSE, Adrian; PRITCHARD, Clive; DEVLIN, Nancy. Costeffectiveness thresholds: Economic and ethical issues. Londres: King’s Fund and Office of Health Economics, 2002.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Macroeconomics and health: investing in health for economic development. Report of the Commission on Macroeconomics and Health. Geneva: World Health Organization, 2001. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=WVQ0DgAAQBAJ&oi=fnd&pg=PP6&ots=CsFtyk5dHS&sig=E4SmptAEulPX-KnZIKOpLP951yU&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 30 dez. 2020.
ZIMMERMANN, I. R.; OLIVEIRA, E. F.; VIDAL, A. T. A qualidade das evidências e as recomendações sobre a incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde: uma análise retrospectiva. Revista Eletrônica Gestão & Saúde, Brasília, v. 6, n. 4, p. 3043-3065, out. 2015. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/3312/2996. Acesso em: 30 dez. 2020.
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