A NECESSIDADE DA LEI NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONTRA AS INTERVENÇÕES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO
Resumo
THE NEED FOR LAW IN THE DEFENSE OF FUNDAMENTAL RICHTS AGAINST INTERVENTIONS BY THE STATE EXECUTIVE POWER
ÁREA(S): direitos fundamentais; Estado Democrático de Direito; direito constitucional.
RESUMO: O Estado Democrático de Direito tem como um de seus princípios fundamentais o princípio da legalidade, que impõe ao Poder Executivo do Estado a submissão às leis ditadas pelo Parlamento. Nas últimas décadas, tem sido anunciada uma crise da lei parlamentar, o que levaria, em consequência, à perda da centralidade do princípio da legalidade nos ordenamentos jurídicos contemporâneos. Na realidade, o que está em crise não é a lei, mas um conceito liberal de lei, inaugurado pela Revolução Francesa e que influenciou a legislação ao longo do século XIX. A crítica ao princípio da legalidade administrativa está muitas vezes ancorada no errôneo “transplante” ou “empréstimo” de conceitos que foram desenvolvidos no contexto político-legal específico dos séculos XVIII e XIX e, portanto, não podem ser utilizados nos sistemas jurídicos contemporâneos. Assim, necessário identificar em que contexto surgiram e quais os pressupostos político-jurídicos dos dois sistemas que servem de espelho para as construções teóricas sobre o princípio da legalidade administrativa, e, a partir de então, demonstrar como esses dois modelos não são mais cabíveis diante das principais transformações que sofreram os Estados nacionais ao longo do século XX.
ABSTRACT: One of the fundamental principles of the Democratic State of Law is the principle of legality, which requires the state executive power to submit to the laws dictated by Parliament. In recent decades, a crisis of parliamentary law has been announced, which would lead to the loss of the centrality of the principle of legality in contemporary legal systems. In reality, what is in crisis is not the law, but a liberal concept of law, inaugurated by the French Revolution and which influenced legislation throughout the 19th century. Criticism of the principle of administrative legality is often anchored in the erroneous “transplantation” or “borrowing” of concepts that were developed in the specific political-legal context of the 18th and 19th centuries and, therefore, cannot be used in contemporary legal systems. Thus, it is necessary to identify in which context they arose and which are the political-legal presuppositions of the two systems that serve as a mirror for theoretical constructions on the principle of administrative legality, and, from then on, to demonstrate how these two models are no longer applicable in the face of the main transformations that national states underwent throughout the 20th century.
PALAVRAS-CHAVE: princípio de legalidade administrativa; a lei na Revolução Francesa; a lei na formação do Estado alemão; mudanças no conceito de lei no século XX.
KEYWORDS: principle of legality; the law in the French Revolution; the law in the formation of the German State; changes in the concept of law in the 20th century.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Os sistemas jurídicos de referência: da Revolução Francesa ao movimento de restauração na Alemanha; 2 A transformação da lei a partir do século XX; 3 O princípio de legalidade após as transformações ocorridas no século XX; 4 Em defesa da centralidade do princípio da legalidade nos ordenamentos jurídicos contemporâneos; Conclusão; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 The legal systems of reference: from the French revolution to the restoration movement in Germany; 2 The transformation of the law from the 20th century; 3 The principle of legality after the transformations occurred in the twentieth century; 4 In defense of the centrality of the principle of legality in contemporary legal systems; Conclusion; References.
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