O FORMALISMO EXCESSIVO NA ADMISSIBILIDADE RECURSAL: MECANISMO DE COMBATE À MASSIFICAÇÃO?

O FORMALISMO EXCESSIVO NA ADMISSIBILIDADE RECURSAL: MECANISMO DE COMBATE À MASSIFICAÇÃO?

Autores

  • Elaine Harzheim Macedo
  • Daniele Viafore

Resumo

THE EXCESSIVE FORMALISM IN THE APPEAL ADMISSIBILITY: MECHANISM FOR COMBATING MASSIFICATION?

RESUMO: O presente estudo tem o objetivo de analisar o excesso de formalismo no juízo de admissibilidade recursal pelos órgãos jurisdicionais. O grande volume de processos que tramitam pelo Poder Judiciário tem causado um despropositado enrijecimento dos requisitos de admissibilidade recursal com a consequente violação de garantias processuais básicas que devem preponderar no Estado Democrático de Direito. 

PALAVRAS-CHAVE: Processo civil; formalismo excessivo; admissibilidade recursal; massificação; Poder Judiciário. 

ABSTRACT: This study aims to analyze the excessive formalism of appeal’s admissibility by the courts. The large volume of cases dealt by the Judiciary has caused a stiffness of requirements for appeal’s admissibility that has translated in obvious violation of basic procedural guarantees that should be preserved in a Democratic State of Law. 

KEYWORDS: Civil procedure; excessive formalism; admissibility appeal; massification; judiciary. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 Juízo de admissibilidade recursal; 2 O excesso de formalismo no juízo de admissibilidade recursal; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Trial of appeal admissibility; 2 The excess of formalism in trial of appeal admissibility; Final considerations; References.

Referências

ALMEIDA, Jorge Luiz de (Coord.). A reforma do Poder Judiciário. Uma abordagem sobre a Emenda Constitucional nº 45/2004. Campinas: Millennium, 2006.

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Efetividade e processo de conhecimento. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 26, n. 75, p. 120-135, set. 1999.

ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

______. Introdução aos sucedâneos recursais. Revista Direito & Justiça, v. 27, a. XXXV, 2003/1.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

______. O juízo de admissibilidade no sistema dos recursos civis. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

______. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 2007.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos; CARMONA, Carlos Alberto. A posição do juiz: tendências atuais. Revista Forense, v. 349, p. 85-99, jan./mar. 2000.

BETTI, Emilio. Diritto processuale civile italiano. 2. ed. Milano: Roma, 1936.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.099.853/RS. Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. J. 05.12.2008.

______. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. Recurso Especial nº 963.977/RS. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. J. 05.09.2008.

BUZAID, Alfredo. Do agravo de petição no sistema do Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1956.

CAIS, Fernando Fontoura da Silva. Em torno do formalismo processual: a criação de requisitos para a prática de atos processuais pelos tribunais. Revista Dialética de Direito Processual: RDDP, São Paulo, n. 57, p. 26-47, dez. 2007.

CALAMANDREI, Piero. Instituzioni di diritto processuale civile. Padova: Cedam, v. I, 1943.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.

CARNELUTTI, Francesco. Direito processual civil e penal. Campinas: Péritas, 2 v., 2001.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Campinas: Bookseller, 3. v., 1998.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2003.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2008.

FREITAS, Juarez. Hermenêutica jurídica: o juiz só aplica a lei injusta, se quiser. Véritas (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 32, n. 125, p. 29-38, 1987.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Nulidades no processo. Rio de Janeiro: Aide, 1993.

MENDONÇA JÚNIOR, Delosmar. Princípios da ampla defesa e da efetividade no processo civil brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001.

LACERDA, Galeno. O Código e o formalismo processual. Ajuris, Porto Alegre, v. 28, p. 8, nov. 1983.

LOPES, João Batista. Efetividade do processo civil: como explicar o paradoxo processo moderno – Justiça morosa? Repro 105, São Paulo: RT, 2002.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

MENDONÇA LIMA, Alcides de. Probidade processual e finalidade do processo. Uberaba: Vitória, n. 16, 1978.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

NERY JÚNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

NERY, Rosa Maria de Andrade; JÚNIOR, Nelson Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2007.

NUNES, Dierle José Coleho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. São Paulo: Atlas, 2010.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2003.

______. O formalismo-valorativo em confronto com o formalismo excessivo. Revista de Processo, São Paulo, a. 31, n.137, p. 7-31, jul. 2006.

OTEÍZA, Eduardo. Reforma procesal civil. 1. ed. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2010.

PORTO, Sérgio Gilberto. Manual dos recursos cíveis. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

______. Lições de direitos fundamentais no processo civil: o conteúdo processual da Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

PROTO PISANI, Andrea. Lezioni di diritto processuale civile. 3. ed. Napoli: Jovene, 1999.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais (Teoria geral). Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Recorribilidade das interlocutórias e reformas processuais: novos horizontes do agravo retido. In: NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SILVA, Ovidio Araújo Baptista da. Curso de processo civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. I, 2002.

TROLLER, Alois. Dos fundamentos do formalismo processual civil. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2009.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Os agravos no CPC brasileiro. 4. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com a nova Lei do Agravo (Lei nº 11.187/2005). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

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Publicado

27-12-2012

Como Citar

MACEDO, E. H.; VIAFORE, D. O FORMALISMO EXCESSIVO NA ADMISSIBILIDADE RECURSAL: MECANISMO DE COMBATE À MASSIFICAÇÃO?. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 39, n. 128, p. 143–170, 2012. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/735. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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