O CONSENTIMENTO INFORMADO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS: TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À AUTODETERMINAÇÃO: PROTECTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS TO HEALTH AND SELF-DETERMINATION

O CONSENTIMENTO INFORMADO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS: TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À AUTODETERMINAÇÃO

PROTECTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS TO HEALTH AND SELF-DETERMINATION

Autores

Resumo

O presente estudo busca analisar a importância do consentimento informado e do termo de consentimento livre e esclarecido em cirurgias e procedimentos eletivos com finalidade exclusivamente estética. Para tanto, desenvolve-se, inicialmente, um panorama geral acerca dos direitos da personalidade e suas características essenciais. Busca-se, sem a pretensão de exaurir o tema, tratar do direito fundamental à saúde e à autodeterminação, aplicando os referidos direitos ao tema da cirurgia plástica de cunho puramente estético. A fim de melhor compreender o papel do consentimento informado, elencam-se as principais mudanças ocorridas na relação médico-paciente ao longo dos últimos séculos, bem como as diferentes modalidades de obrigações assumidas pelo profissional da medicina, a depender do tipo de tratamento a ser realizado, se estético ou reparador. Nesse sentido, aprofunda-se o atual entendimento destinado às cirurgias de finalidade estética, como sendo obrigações de resultado, bem como os reflexos jurídicos que a referida categoria pode ter na atuação médica. Finalmente, conjugando todo o exposto anteriormente, discriminam-se alguns dos benefícios advindos da adoção do consentimento informado, como verdadeiro garantidor bilateral de direitos no tratamento médico, tanto em prol do paciente como em benefício do próprio médico, que passa a atuar, especialmente no campo da cirurgia plástica cosmética, com maior respaldo e segurança jurídica.

Biografia do Autor

Jorge Lintz Calixto Santos Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil)

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – Bahia. Especialista em Direito e Magistratura pela Universidade Federal da Bahia.

Mariana Havir Bufarah, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito Civil Comparado (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Servidora Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Publicado

15-05-2024

Como Citar

SOUZA, J. L. C. S.; BUFARAH, M. H. O CONSENTIMENTO INFORMADO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS: TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À AUTODETERMINAÇÃO: PROTECTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS TO HEALTH AND SELF-DETERMINATION. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 155, p. 181–200, 2024. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1403. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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