O CONSENTIMENTO INFORMADO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS: TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À AUTODETERMINAÇÃO: PROTECTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS TO HEALTH AND SELF-DETERMINATION

O CONSENTIMENTO INFORMADO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS: TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À AUTODETERMINAÇÃO

PROTECTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS TO HEALTH AND SELF-DETERMINATION

Autores

Resumo

O presente estudo busca analisar a importância do consentimento informado e do termo de consentimento livre e esclarecido em cirurgias e procedimentos eletivos com finalidade exclusivamente estética. Para tanto, desenvolve-se, inicialmente, um panorama geral acerca dos direitos da personalidade e suas características essenciais. Busca-se, sem a pretensão de exaurir o tema, tratar do direito fundamental à saúde e à autodeterminação, aplicando os referidos direitos ao tema da cirurgia plástica de cunho puramente estético. A fim de melhor compreender o papel do consentimento informado, elencam-se as principais mudanças ocorridas na relação médico-paciente ao longo dos últimos séculos, bem como as diferentes modalidades de obrigações assumidas pelo profissional da medicina, a depender do tipo de tratamento a ser realizado, se estético ou reparador. Nesse sentido, aprofunda-se o atual entendimento destinado às cirurgias de finalidade estética, como sendo obrigações de resultado, bem como os reflexos jurídicos que a referida categoria pode ter na atuação médica. Finalmente, conjugando todo o exposto anteriormente, discriminam-se alguns dos benefícios advindos da adoção do consentimento informado, como verdadeiro garantidor bilateral de direitos no tratamento médico, tanto em prol do paciente como em benefício do próprio médico, que passa a atuar, especialmente no campo da cirurgia plástica cosmética, com maior respaldo e segurança jurídica.

Biografia do Autor

Jorge Lintz Calixto Santos Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil)

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – Bahia. Especialista em Direito e Magistratura pela Universidade Federal da Bahia.

Mariana Havir Bufarah, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito Civil Comparado (PUCSP, São Paulo/SP, Brasil). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Servidora Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Referências

BORGES, R. C. B. O Código Civil e o direito da personalidade. Revista do CEPEJ, Salvador (BA), n. 11, p. 37-64, jul. 2009.

BORGES, R. C. B. Disponibilidade dos direitos de personalidade e autonomia privada. São Paulo: Saraiva, 2005. 257 p. ISBN 8502054023.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM – Brasil). Recomendação CFM nº 1/2016. Dispõe sobre o processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica. 21 de janeiro 2016. Disponível em: https://bit.ly/2Pokq4y. Acesso em: 29 mar. 2022.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM – Brasil). Resolução CFM nº 2.217/2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. Brasília, p. 179, 1º nov. 2018. Seção 1. Disponível em: https://bit.ly/2RyvAE8. Acesso em: 29 mar. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS – Brasil). Resolução CNS nº 446/2012. Dispõe sobre projetos de pesquisa envolvendo seres humanos. 12 de dezembro de 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html. Acesso em: 5 maio 2022.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS – Brasil). Resolução CNS nº 510/2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados [...]. 7 de abril de 2016. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf. Acesso em: 5 maio 2022.

DINIZ, M. H. O estado atual do biodireito. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

FRANÇA, R. L. Direitos da personalidade. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 567, jan. 1983.

KFOURI NETO, M. Responsabilidade civil do médico. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2018.

LALOU, H. Traité pratique de la responsabilité civile. Paris: Dalloz, 1962.

REALE, M. Os direitos da personalidade. Janeiro de 2004. Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/dirpers.htm. Acesso em: 30 mar. 2022.

RODRIGUES, J. V. O consentimento informado para o acto médico no ordenamento jurídico português (elementos para o estudo da manifestação de vontade do paciente). Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

ROSENVALD, N. et al. Responsabilidade civil e medicina. 1. ed. São Paulo: Foco, 2020.

TEPEDINO, G. Parte geral do novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

Publicado

15-05-2024

Como Citar

SOUZA, J. L. C. S.; BUFARAH, M. H. O CONSENTIMENTO INFORMADO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS: TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À AUTODETERMINAÇÃO: PROTECTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS TO HEALTH AND SELF-DETERMINATION. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 155, p. 181–200, 2024. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1403. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...