A DIGNIDADE HUMANA SEGUNDO O ARTIGO 1 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA COMO “SUPERDIREITO FUNDAMENTAL” A UM BOM ORDENAMENTO: A MUDANÇA DE UM PRINCÍPIO ORIENTADOR

A DIGNIDADE HUMANA SEGUNDO O ARTIGO 1 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA COMO “SUPERDIREITO FUNDAMENTAL” A UM BOM ORDENAMENTO: A MUDANÇA DE UM PRINCÍPIO ORIENTADOR

Autores

  • Christoph Enders UNI-LEIPZIG, Leipzig, Alemanha.

Resumo

HUMAN DIGNITY ACCORDING TO ARTICLE 1 OF THE GERMAN FEDERAL CONSTITUCION AS A “SUPER FUNDAMENTAL RIGHT” TO A GOOD ORDER: THE MUTATION OF A GUIDING PRINCIPLE

ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional; princípios fundamentais; dignidade da pessoa humana.

RESUMO: A dignidade humana foi consagrada como valor e princípio fundamental na ordem jurídica e constitucional alemã, desde a Lei Fundamental (Constituição) de 1949. O artigo busca demonstrar que a dignidade humana assume a função, além de um princípio fundamental e orientador do restante da ordem jurídico, como uma espécie de “superdireito” fundamental, no sentido de um direito a ter direitos.

ABSTRACT: Human dignity was considered a fundamental value and principle in the German legal order since 1949. This paper intends to demonstrate that dignity assumes a funktion of a super fundamental in the sense of a right to have rights, besides acting as a fundamental principal for the legal order.

PALAVRAS-CHAVE: dignidade humana; “superdireito fundamental”; princípio orientador.

KEYWORDS: human dignity; “super fundamental right”; guiding principle.

SUMÁRIO: 1 A dignidade humana segundo o artigo 1 da Constituição alemã: seu direito originário da capacidade jurídica; 2 A dignidade humana como princípio constituinte supremo do ordenamento constitucional; 3 Tendências de ampliação: a dignidade humana como superdireito fundamental; 4 Contradições de uma garantia jus-subjetiva da dignidade; 5 Menos direitos, mais responsabilidade política e mais engajamento cidadão.

SUMMARY: 1 Human dignity according to article 1 german Constitution: a right based on the legal capacity; 2 Human dignity as supre fundamental and constituant principle of the constitucional order; 3 Expanding tendecies: human dignity as a super-fundamental-right; 4 Contradictions of a subjective guarantee of human dignity; 5 Less rights, more responsability and more engagement from the citizen.

Biografia do Autor

Christoph Enders, UNI-LEIPZIG, Leipzig, Alemanha.

Professor na Universidade de Leipzig (UNI-LEIPZIG, Leipzig, Alemanha). Doutor em direito. Presidente de Direito Público, Teoria Política e Constitucional. Diretor Executivo do Instituto de Fundações de Direito da Universidade de Leipzig. E-mail: chenders@uni-leipzig.de. Currículo: <https://staatundverwaltung.jura.uni-leipzig.de/download/0/0/1847190332/e5f43520d82cf5631cd6888fc11a88aa609c4683/fileadmin/staatundverwaltung.jura.uni-leipzig.de/uploads/dokumente/Enders_eng_CV.pdf>.

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Publicado

01-08-2018

Como Citar

ENDERS, C. A DIGNIDADE HUMANA SEGUNDO O ARTIGO 1 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA COMO “SUPERDIREITO FUNDAMENTAL” A UM BOM ORDENAMENTO: A MUDANÇA DE UM PRINCÍPIO ORIENTADOR. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 144, p. 515–528, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/929. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA ESTRANGEIRA
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