JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: CONTRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA FORTALECIMENTO DE DEMOCRACIAS EM PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: CONTRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA FORTALECIMENTO DE DEMOCRACIAS EM PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO

Autores

  • Fabíola Utzig Haselof Justiça Federal Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ Universidade Estácio de Sá - UNESA

Resumo

Resumo: O fenômeno da expansão do poder judicial pode ser observado a nível global. O fato social da judicialização da política, como fenômeno que surge no contexto do Estado Constitucional, compele o Poder Judiciário a assumir um papel de protagonismo inclusive no campo político, cujo desempenho responsável e independente, especialmente nos países em desenvolvimento, constitui etapa fundamental do que pode ser considerado um processo em direção ao fortalecimento da democracia, e que tem como objetivo final a consolidação democrática, ainda não alcançada entre nós.  Por outro lado, em países cuja democracia encontra-se plenamente consolidada, observa-se uma autocontenção do Poder Judiciário.

Abstract: The expansion of the judicial power phenomenon can be noted at a global level.  The social fact of the judicialization of politics as phenomenon arising in the constitucional state scenario compel the Judiciary to take on the role (including political) on a responsible and independent matter (specially in developing countries).  It constitutes a fundamental step in a process towards democracy strengthening and it has the final objective of the still not attained democratic consolidation. On the other hand, we have seen a self-restraint of Judiciary Branch in countries that already achieved democratic consolidation.

Biografia do Autor

Fabíola Utzig Haselof, Justiça Federal Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ Universidade Estácio de Sá - UNESA

Juíza Federal no Rio de Janeiro

Mestre em Direito pela UNESA

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

 

Referências

ACKERMAN, Bruce. A Nova Separação dos Poderes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

___. We The People: Foundations. Cambridge: Harvard University, 1992.

BARROSO, Luís Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro: Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. 1ª reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

___. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2015.

BICKEL, Alexander M.. The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics. New York: Vail-Ballou Press, 1986.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Irresonsáveis?. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editores, 1989

___. Juízes Legisladores?. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editores, 1993/Reimpressão 1999.

DAMASKA, Mirjan R. The Faces of Justice and State Authority: A Comparative Approach to the Legal Process. Yale University Press, 1986.

DAHL, Robert. Decision-Making in a Democracy: The Supreme Court as a National Policy-Maker. Jornal of Public Law 6, 1957. Paper relacionado em: [http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=6042&context=journal_articles]. Acesso em 07/07/2017.

DWORKIN, Ronald. Fredom’s Law: The Moral Reading of the American Constitucion. New York: Oxford University Press, 1996.

ELY, John H. Democracy and Distrust. Cambridge: Harvard University Press. 1980.

FLEMING, James. Judicial Review Without Judicial Supremacy: Taking Constitution Seriously Outside the Courts. Disponível em: [http://ir.lawnet.fordham.edu/flr/vol73/iss4/4]. Acesso em 20/04/2017.

FUX, Luiz. Jurisdição Constitucional II: Cidadania e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

GRABER, Mark. The Nonmajoritarian Difficulty: Legislative Deference to the Judiciary. 1993. Disponível em: [https://works.bepress.com/mark_graber/21/]. Acesso em 15/07/2016.

GUARNIERI, Carlo, PEDERZOLI, Patrizia. The Power of Judges: A Comparative Study of Courts and Democracy. New York: Oxford University Press, 2002.

GUTMANN, Amy, THOMPSON, Dennis. Democracy and Disagreement: Why moral conflict cannot be avoided in politics and what should be done about it. Cambridge: Harvard Press University, 1996.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade I e II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.

HIRSCHL, Ran. Towards Juristocracy. Cambridge: Harvard University Press, 2007.

PRILLAMAN, Willian C.. The Judiciary and Democratic Decay in Latin America. Westport: Praeger, 2000.

MANDEL, Michael. The Charter of Rights and the Legalization of Politics in Canada. Toronto: Thompson Educational Publishing, 1994

ROACH, Kent. The Supreme Court on Trial: Judicial Activism or Democracy Dialogue. Toronto: Irwin Law, 2001.

SIEDER, Rachel, LINE, Schjolden, ANGELL, Alan. The Judicialization of Politics in Latin America. New York: Palgrave Macmillan, 2009.

SALZBERGER, Eli, VOIGT, Mark. Choosing Not to Choose:

When Politicians Choose to Delegate Powers. 2002. Disponível em: [http://www.academia.edu/1878508/Choosing_not_to_choose_When_politicians_choose_to_delegate_powers]. Acesso em 15/07/2016.

SUSTEIN, Cass. After the Rights Revolution. Cambridge: Harvard University Press, 1990.

SWEET, Alec Stone. Governing with Judges: Constitucional Politics in Europe. Oxford: Oxford University Press, 2000.

TATE, C. Neal, VALLINDER, Torbjörn. The Global Expansion of Judicial Power. NY and London: New York University Press, 1995.

TUSHNET, Mark. Taking the Constitucion Away from the Courts.

VÁZQUES, Rodolfo. Justicia Constitucional y Democracia: La Independencia Judicial y El Argumento Contramayoritario. In El Canon Neoconstitucional. Edición de Miguel Carbonell e Leonardo Garcia Jaramillo. Universidad Externado, 2010

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV. São Paulo, JUL-DEZ 2008, pág.441/464.

WALDRON, Jeremy. The Core of the Case Against Judicial Review. The Yale Law Journal, 2006.

___. Law and Disagreement. Clarendon Press Publication, 1999.

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Publicado

17-01-2018

Como Citar

HASELOF, F. U. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: CONTRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA FORTALECIMENTO DE DEMOCRACIAS EM PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 44, n. 143, p. 73–92, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/813. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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