O DIREITO À EDUCAÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL NA PERSPECTIVA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O DIREITO À EDUCAÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL NA PERSPECTIVA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Carolina Maria Morro Gomes Galbiati

Resumo

THE RIGHT TO EDUCATION AND THE JUDICIAL ACTIVISM ON THE PERSPECTIVE OF THE DECISION OF THE FEDERAL SUPREME COURT

RESUMO: A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito à educação em seu art. 205 como direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade. Observa-se que a educação básica constitui direito público subjetivo e compreende aquela prestada dos quatro aos dezessete anos de idade. Eis o caráter que lhe conferiu a Constituição Federal de 1988 – direito social e fundamental. Em se tratando, pois, de direito social, a sua efetividade deve ser assegurada pelo Estado por meio da implantação de políticas públicas destinadas ao campo específico da educação básica. Ademais, verifica-se que o cidadão é titular deste direito fundamental e detém o poder de exigir tal prestação inserida em sua esfera de direitos. No entanto, enfatiza-se que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal atribuiu efetividade plena ao art. 208, IV, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, que trata da educação infantil, corroborando a adoção da postura do ativismo judicial. Considerados esses aspectos, o presente artigo pretende analisar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 639.337 do Estado de São Paulo. Para tanto, inicialmente, o estudo tratará do direito à educação no contexto da Constituição Federal de 1988. Segue-se a abordagem ao ativismo judicial, para, por fim, analisar a decisão do STF no âmbito do agravo regimental do recurso extraordinário mencionado, como possível ocorrência do ativismo judicial. 

PALAVRAS-CHAVE: Direito à educação; Constituição Federal/1988; ativismo judicial; decisão judicial. 

ABSTRACT: The Federal Constitution of 1988 recognized the right to Education in the article 205 as due to anyone and a duty of the State, the family and society. It is observed that a basic education constitutes a subjective public right and comprehends that provided for children between the ages of about four and seventeen years old. Here it is the character conferred on basic education by the Federal Constitution of 1988 – it is a social and fundamental right. As a result of being a social right, its fulfillment must be instituted by the State through the establishment of public policies aimed at the specific field of basic education. Besides being entitled to have this fundamental right, the citizen holds the power to demand for such a provision which is inserted into his table of constitutional rights. However, it must be emphasized that in a recent decision the Federal Supreme Court attributed fully effectivity to article 208, IV, of the Federal Constitution of 1988 in the writing put down through Constitucional Amendment nº 53/2006, which deals with childhood education, corroborating to strengthen the adoption of a posture that approaches to judicial activism. Considering these aspects, the present article intends to analyze the decison pronounced by the Federal Supreme Court in the Regimental Grievance in the Extraordinary Appeal nº 639.337 of the State of São Paulo. For that purpose, firstly the study deals with the right to Education within the context of the Federal Constitution of 1988, then considers the judicial activism, and finally approaches the decision emanated from Federal Supreme Court, correlating the content of the Regimental Grievance in the above-mentioned Extraordinary Appeal with the possible occurrence of judicial activism. 

KEYWORDS: The right to education; Federal Constitution/1988; judicial activism; judicial decision. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 Direito à educação no contexto da Constituição Federal de 1988; 2 Ativismo judicial; 3 Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 639.337 do Estado de São Paulo; Considerações finais; Referências. 

SUMMARY: Introduction; 1 The right to education within the context of the Federal Constitution of 1988; 2 Judicial activism; 3 Decision analysis by the Federal Supreme Court in the Regimental Grievance in the Extraordinary Appel nº 639.337 of the State of São Paulo; Last considerations; References.

Referências

APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Trad. Luís Antero Reto e Augusto Pinheiro. Lisboa: Edições 70, LDA, 1977.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: <http://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2012.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 14. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judicial e democracia. Revista da Faculdade de Direito de Campos, a. II, n. 2, a. III, n. 3, p. 135-144, 2001-2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/25512/poder_judiciario_ativismo_judicial.pdf?sequence=1>. Acesso em: 6 fev. 2012.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

______. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

______. O império do direito. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FRANCO, Maria Laura Publisi Barbosa. Análise de conteúdo. 2. ed. Brasília: Líber Livro Editora, 2005.

KOZEN, Afonso Armando. O direito a educação escolar. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32572-39735-1-PB.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2012.

MACHADO, Clara Cardoso. Limites ao ativismo judicial à luz do constitucionalismo fraterno. Disponível em: <http://www.academus.pro.br/mundojustica/artigomj_fraterno.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2012.

MARQUES, Franciane de Fátima. A justiça na constituição: conceito e sua concretização pela prática judicial. São Paulo: Método, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011.

OLIVEIRA, Cláudio Ladeira. Ativismo judicial, autorrestrição judicial e o “minimalismo” de Cass Sunstein. Disponível em: <http://www.diritto.it/pdf/27004.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2012.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SILVA, Virgílio Afonso. O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e o obstáculo dos direitos sociais. Disponível em: <http://www.teoriaedireitopublico.com.br/pdf/2008-Judiciario_e_politicas_publicas.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2012.

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Publicado

27-12-2012

Como Citar

GALBIATI, C. M. M. G. O DIREITO À EDUCAÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL NA PERSPECTIVA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 39, n. 128, p. 71–98, 2012. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/732. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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