A dupla filiação registral como solução para os conflitos entre o biológico e socioafetivo e a sua repercussão nos direitos patrimoniais e não patrimoniais inerentes à filiação

A dupla filiação registral como solução para os conflitos entre o biológico e socioafetivo e a sua repercussão nos direitos patrimoniais e não patrimoniais inerentes à filiação

Autores

  • ELIZÂNGELA TREMÉA FELL
  • MICHELLE CRISTINA KUNZLER

Resumo

O tema central deste artigo é a filiação socioafetiva, relação entre pais e filhos que se baseia exclusivamente no afeto, não importando se existe ou não vínculo sanguíneo entre eles. O objetivo é descobrir qual é o posicionamento do Poder Judiciário, por meio de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, quando há o conflito entre a filiação biológica e socioafetiva, bem como a sua repercussão nos direitos patrimoniais e não patrimoniais inerentes a essa forma de filiação. Para alcançar esse objetivo, é necessário compreender o que vem a ser a filiação socioafetiva, quais são as suas espécies e os elementos que devem estar presentes para que seja identificada essa filiação. Em análise das situações concretas, percebe-se que é fundamental a observância dos princípios da afetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente, dando prioridade ao desejo e interesse deste. Esses princípios também orientam o magistrado para que julgue conforme o que for melhor para a criança/adolescente, e não de acordo com o que for mais benéfico para os pais, considerando sempre o grau de afetividade entre pais e filhos. Assim, grande parte da jurisprudência vem entendendo pela prevalência da filiação socioafetiva sobre a biológica quando há uma forte ligação de afeto entre o filho e o pai ou a mãe socioafetiva. Há, contudo, uma nova corrente jurisprudencial que tem começado a admitir o reconhecimento da dupla paternidade – biológica e socioafetiva, autorizando o acréscimo do nome de ambos os pais no registro civil da criança. Esse acréscimo na certidão trará enormes benefícios para a criança, pois terá todos os direitos patrimoniais e não patrimoniais que decorrem do reconhecimento da filiação. Quanto aos direitos patrimoniais, alimentícios e sucessórios, ainda não se tem um posicionamento jurisprudencial se serão estendidos a ambos os pais ou não, porém a doutrina já começa a ter um pensamento favorável à extensão desses direitos a todos os pais constantes na certidão de nascimento, analisando essa perspectiva sob a ótica do melhor interesse da criança.

ABSTRACT: The central theme of this article is socioaffective affiliation, relationship between parents and children that is based solely on affection, no matter whether or not blood bond between them. The goal is to find out what the position of the judiciary, through a literature review and case, when there is conflict between the biological and socio-affective affiliation, as well as its impact on patrimonial and no patrimonial rights inherent to this way of membership. To achieve this goal it is necessary to understand what is socioaffective membership, what are their species and the elements that must be present for this affiliation be identified. In the analysis of concrete situations, one realizes that it is essential to observe the principles of affection and the best interests of the child and adolescent, giving priority to their desire and interest. These principles also guide the magistrate to judge what is best for the child/adolescent, and not according to what is most beneficial for parents, always considering the degree of affection between parents and children. Thus jurisprudence have been choosing the prevalence of socioaffective affiliation instead of biological when there is a strong bond of affection between socioaffective father and son or mother. There is, however, a new jurisprudence current that has begun to admit the acknowledgment of double – biological and socio-affective paternity, allowing the addition of the name of both parents in the civil registry of the child. This increase in the certificate will bring enormous benefits to the child, it will have all the property and property rights arising from the recognition of membership. Regarding property rights, food and inheritance, still do not have a jurisprudential position will be extended to both parents or not, but the doctrine is beginning to have a thought in favor of extending these rights to all parents listed on the birth certificate, examined this perspective from the viewpoint of the child’s best interest.

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Como Citar

FELL, E. T.; KUNZLER, M. C. A dupla filiação registral como solução para os conflitos entre o biológico e socioafetivo e a sua repercussão nos direitos patrimoniais e não patrimoniais inerentes à filiação. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 40, n. 132, 2013. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/251. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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