A EXECUÇÃO FISCAL E AS SUAS CRISES DE INSTÂNCIA

A EXECUÇÃO FISCAL E AS SUAS CRISES DE INSTÂNCIA

Autores

  • Cássio Benvenutti de Castro

Resumo

THE TAX LIEN AND CRISES INSTANCE

RESUMO: A cobrança do crédito tributário sofre uma crise de identidade e, por decorrência, várias crises de instância. Trata-se de uma modalidade de processo que não assume uma natureza jurídica referenciada pelas tendências do processo civil contemporâneo, pois a legislação de regência, da década de 1980, está comprometida com a metodologia tecnicista do século passado; assim, a execução fiscal não é considerada um procedimento em contraditório, e os seus incidentes são observados por meio da lente do formalismo excessivo do direito material-tributário, a mesma corrente que elabora o processo enquanto uma relação jurídica de direito público proporciona terreno fértil à série de crises de instância que emperra a execução fiscal. Na verdade, o que menos ocorre na execução fiscal é uma execução propriamente dita. Daí um cenário que se abriu propício à incidência do novo art. 40 da LEF e, portanto, um paradoxo: esse dispositivo é ilustrado pelo paradigma que organiza o processo como um procedimento em contraditório, bem ao contrário do perfil que encerrava as compreensões do século em que formulada a lei de execução fiscal. A origem da execução fiscal se reporta ao tecnicismo, porém, as suas diuturnas reformas, inclusive as reformas do CPC, utilizam-se de uma diferente concepção do processo civil. A definição da natureza jurídica da execução fiscal aparelha o operador do direito para o manejo das recentes reformas do processo civil, seja uma regra prevista na LEF ou prevista de maneira inédita no CPC.

PALAVRAS-CHAVE: Processo; execução; tributário; forma.

ABSTRACT: The tax credit suffers an identity crisis. This is a type of process that does not take a referencial by contemporary civil procedure, because the current law is dated from of the year 1980, when the technicist approach organized the issues; thus, the procedural collection of taxes is not considered an adversarial procedure, and it follows an excessive formal procedural. The same idea that treats this process as a legal relationship under public law provides an outstanding question about the incidence of the new article 40 of tax collection: this law is illustrated by the paradigm that organizes the process as an adversarial procedure, meanwhile another profile understands the origin of this same law. The origin of tax enforcement reports to the technicist, however, their reforms, including reforms of the Civil Procedural Code, uses a different conception of civil procedure racionality. The definition of the legal nature of the tax lien equips the worker to manage the recent reforms of civil procedure.

KEYWORDS: Process; implementation; tax; form.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O formalismo excessivo da execução fiscal e as recentes reformas sobre a execução do título extrajudicial previstas no CPC: a incomunicabilidade das fontes como consequência; 2 A causa do isolamento entre a LEF e a nova execução de título extrajudicial prevista no CPC; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 The excessive formalism of the tax lien and the recent reforms on the implementation of non judicial provided in CPC: the isolation of the rights; 2 The cause of the isolation between LEF and new non judicial collection established in CPC; Conclusion; References.

Referências

BENVENUTI, Feliciano. Funzione amministrativa, procedimento, processo. Rivista Trimestale di Diritto Pubblico, anno II, 1952.

BÜLOW, Oskar. Teoria das exceções e dos pressupostos processuais. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Lei nº 11.382/2006 e seus reflexos na execução fiscal. Revista Dialética de Direito Processual, n. 49.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

FAZZALARI, Elio. Procedimento e processo (teoria generale). Enciclopedia del diritto, v. XXXV. Milano: Giuffrè, 1986.

______. Processo. Teoria generale. Novissimo digesto italiano, v. XIII, Torinese, 1957.

______. Note in tema di diritto e processo. Milano: Giuffrè, 1957.

HART, H. L. A. O conceito de direito. Trad. Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KISTEUMACHER, Daniel Henrique Rennó. Aspectos (in)constitucionais da execução fiscal. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 39, n. 127, p. 63-84 , set. 2012.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Efetividade e tutela jurisdicional. In: MACHADO, Fábio Cardoso; AMARAL, Guilherme Rizzo (Orgs.). A polêmica sobre a ação: a tutela jurisdicional na perspectiva das relações entre direito e processo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

______. Da sentença: Lei nº 11.277/2006 e nova redação dada aos arts. 162, 267, 269, 463 e introdução dos arts. 466-A, 466-B e 466-C pela Lei nº 11.232/2005. In: As recentes reformas processuais. TJRS, Cadernos do Centro de Estudos, v. I.

______. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo-valorativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

______; MITIDIERO, Daniel Francisco. Curso de processo civil. Teoria geral do processo civil e parte geral do direito processual civil. São Paulo: Atlas, 2010.

______. Teoria e prática da tutela jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

PARREIRA, Alberto; MELO, Danielle; AMARAL, Gustavo. As alterações da Lei nº 11.382 e sua repercussão sobre a Lei de Execuções Fiscais. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 143.

PICARDI, Nicola. La successione processuale. Oggetto e limiti. Milano: Giuffrè, 1964.

______. Manuale del processo civile. 3. ed. Milano: Giuffrè, 2012.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, t. I, 1997.

TARELLO, Giovanni. Il problema della riforma processuale in Italia nel primo quarto del secolo. Per uno Studio della genesi dottrinale e ideológica del vigente códice italiano di procedura civile. Dottrine del processo civile: studi storici sulla formazione del diritto processuale civile. Bologna: Il Mulino, 1989.

Downloads

Como Citar

CASTRO, C. B. de. A EXECUÇÃO FISCAL E AS SUAS CRISES DE INSTÂNCIA. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 42, n. 137, p. 141–172, 2015. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/380. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...