CONTENÇÃO OU MAIOR SUBJETIVISMO JUDICIAL? O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO E A APLICAÇÃO DO MÉTODO PRAGMÁTICO ÀS DECISÕES QUE TENHAM POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

CONTENÇÃO OU MAIOR SUBJETIVISMO JUDICIAL? O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO E A APLICAÇÃO DO MÉTODO PRAGMÁTICO ÀS DECISÕES QUE TENHAM POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

Resumo

CONTENTION OR GREATER JUDICIAL SUBJECTIVISM? LEGAL CONSEQUENTIALISM AND THE APPLICATION OF THE PRAGMATIC METHOD TO DECISION-MAKING THAT HAVE AS THEIR OBJECT THE FULFILLMENT OF PUBLIC POLICIES

ÁREA(S): direito administrativo; filosofia do Direito.

RESUMO: Ao tratar sobre temas como segurança jurídica e eficiência na aplicação e criação do direito público, a Lei nº 13.655/2018 acrescentou novos artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e pôs em destaque o tema da responsabilidade dos órgãos decididores pelos impactos econômicos e sociais das suas decisões. Ao mesmo tempo, tais alterações revelaram inquietação com as estruturas clássicas do direito administrativo, em especial, com o princípio da legalidade, trazendo também à tona questionamentos em torno do tema da judicialização de políticas públicas. Tal quadro nos impulsionou, por meio de método dedutivo focado na revisão de literatura e análise jurisprudencial, a analisar criticamente a inadequação do conceito tradicional de legalidade com o modelo de Administração Pública dialógica e negocial, focada em fenômenos muito mais complexos, como eficiência. O texto propõe também analisar as questões subjacentes à responsabilidade dos órgãos decididores pelos impactos econômicos e sociais de deliberações consequencialistas que tenham por objeto o cumprimento de políticas públicas. Isso por entendermos que a responsabilidade dos órgãos julgadores pelas consequências práticas de deliberações que tenham por objeto o cumprimento de políticas públicas pressupõe uma hermenêutica contrária ao legalismo e favorável a uma racionalidade não mecanicista, a qual leve em conta a necessária abertura do direito aos demais subsistemas sociais.

ABSTRACT: When dealing with topics such as legal certainty and efficiency in the application and creation of public law, the Federal Law n. 13.655/2018 added new articles to the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law and highlighted the issue of the responsibility of decision-making and the economic and social impacts of their decisions. At the same time, such changes revealed a concern with the classic structures of administrative law, in particular, with the principle of legality, also raising questions about the issue of judicialization of public policies. Such a framework has impelled us, through the deductive method focused on literature review and jurisprudential analysis, to critically analyze the inadequacy of the traditional concept of legality with the model of public dialogical and business administration, focused on much more complex phenomena, such as efficiency. The text also proposes to analyze the issues underlying the responsibility of decision-making about economic and social impacts of consequentialist deliberations that have as their object the fulfillment of public policies. Its because we understand that the responsability of decision-making presupposes a hermeneutics contrary to legalism and favorable to a non-mechanistic rationality, which takes into account the necessary opening of the right to the other social subsystems.

PALAVRAS-CHAVE: legalidade; juridicidade administrativa; políticas públicas; eficiência; consequencialismo jurídico; ativismo judicial.

KEYWORDS: legality; administrative juridicity; public policy; efficiency; legal consequentialim; judicial activism.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Entre a legalidade e a eficiência: a ideia de um direito administrativo consensual; 2 Contenção ou maior subjetivismo judicial? O consequencialismo e a aplicação do método pragmático às decisões que têm por objeto o cumprimento de políticas públicas; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Between legality and efficiency: the idea of a consensual administrative law; 2 Restraint or greater judicial subjectivism? Consequentialism and the application of the pragmatic method to decisions whose object is the fulfillment of public policies; Final thoughts; References.

Biografia do Autor

Alexandre Freire Pimentel, UNICAP, Recife/PE, Brasil

Professor Efetivo do PPGD (UNICAP, Recife/PE, Brasil). Professor Efetivo da FDR-UFPE. Pós-Doutorado (Universidade de Salamanca – Espanha, com bolsa da CAPES), Doutor e Mestre (FDR-UFPE). Professor da Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE). Consultor ad-hoc da CAPES e do CONPEDI (Conselho de Pós-Graduação em Direito). Membro da Associação Norte e Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Advogado (1989-1991). Promotor de Justiça (1991-1992). Juiz de Direito do TJPE (1992-2022). Diretor da Escola Judicial Eleitoral do TRE-PE). Membro da Comissão de Avaliação de Livros de PPGD e Avaliador do PAEP-CAPES (Programa de Apoio a Eventos no País).

Simone Peixoto Ferreira Porto, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).

Doutoranda em Direito pelo Programa de Doutorado da Pós-Graduação em Direito (UNICAP, Recife/PE, Brasil). Mestra em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC).

Referências

ADEODATO, J. M. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2007.

ADEODATO, J. M. Uma teoria da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2014.

ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015.

ANSCOMBE, G. E. M. Modern Moral Philosophy. Philosophy, v. 33, n. 124, 1958. Disponível em: https://www.pitt.edu/~mthompso/readings/mmp.pdf. Acesso em: 17 ago. 2019.

ATIENZA, M. O sentido do direito. São Paulo: Escolar, 2014.

BARCELLOS, A. P. de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 240: 83-103, abr./jun. 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43620. Acesso em: 24 jun. 2019.

BARROSO, L. R. A constitucionalização do Direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In: Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BARROSO, L. R. A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In: ARAGÃO, A. S. de; MARQUES NETO, F. de A. (coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BINENBOJM, G. Uma teoria do direito administrativo. Direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Jenairo: Renovar, 2006.

BINENBOJM, G. O sentido da vinculação administrativa à juridicidade no Direito brasileiro. In: Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BONAVIDES, P. O princípio da proporcionalidade e a Constituição de 1988. In: Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2001.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. 14. reimp. Coimbra: Almedina, 2003.

CASAGRANDE, N. dos S. A nova retórica: um olhar sobre a retórica clássica por Chaïm Perelman. In: CORRÊA, L. (org.). Direito e argumentação. São Paulo: Manole, 2008. Disponível em: file:///D:/CONSEQUENCIALISMO/Direito%20e%20Argumenta%C3%A7%C3%A3o%20-%20L%C3%AAda%20Correa.pdf. Acesso em: 23 jul. 2020.

CASTANHEIRA NEVES, A. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra, 1993.

COSTA, J. A. da. Direito administrativo disciplinar. Brasília: Brasília, 2004.

DIMOULIS, D. A relevância prática do positivismo jurídico. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 102, p. 215-253, jan./jun. 2011.

DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERRAZ JR., T. S. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2016.

FERRAZ, L.; GOUVEIA, J. B. Procedimento expropriatório e Administração Pública dialógica: estudo comparativo da expropriação no Brasil e Portugal. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 113, 2016.

FERRAZ, L.; GOUVEIA, J. B. LINDB consagra controle consensual da Administração Pública. Revista Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/interesse-publico-lindb-consagra-controle-consensual-administracao-publica?imprimir=1. Acesso em: 24 jul. 2020.

GADAMER, H.-G. Verdade e método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução: Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 1999.

MACCORMICK, N. Argumentação jurídica e teoria do Direito. Tradução: Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MARRARA, T. (org.). Direito administrativo: transformações e tendências. São Paulo: Almedina, 2014.

NOBREGA, M. Análise econômica do direito administrativo. In: Direito e economia no Brasil. São Paulo: Atlas, 2018.

PERELMAN, C. Lógica jurídica: nova retórica. Tradução: Virgínia K. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

POSNER, R. A. Problemas de filosofia do Direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

POSNER, R. A. A economia da justiça. Tradução: Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

POSNER, R. A. Some uses and abuses of economics in law. University of Chicago Law Review 281, v. 46, n. 2, 1979. Disponível em: file:///D:/CONSEQUENCIALISMO/POSNER%20-%20Some%20Uses%20and%20Abuses%20of%20Economics%20in%20Law.pdf. Acesso em: 23 jul. 2020.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. Tradução: Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

RIBEIRO JR., J. O que é positivismo? São Paulo: Brasiliense S.A., 1986.

SALDANHA, N. Ordem e hermenêutica: sobre as relações entre as formas de organização e o pensamento interpretativo, principalmente no Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

SAUSEN, D. Súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos: crítica à estandardização do Direito e resgate hermenêutico. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SCHUARTZ, L. F. Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e malandragem. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 248, p. 130-158, maio 2008. ISSN 2238-5177. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41531. Acesso em: 3 jul. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v248.2008.41531.

SHINN, T. Desencantamento da modernidade e da pós-modernidade: diferenciação, fragmentação e a matriz de entrelaçamento. Scientiae Studia, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 43-81, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678-31662008000100003. Acesso em: 31 jul. 2019.

TEIXEIRA, J. P. A. Do positivismo ao pós-positivismo: notas sobre a recepção da principiologia no direito e seus efeitos no pensamento jurídico nacional. In: GAVIÃO FILHO, A. P.; LEAL, R. G. (coord.). Coletânea do III Seminário Nacional Tutelas à Efetivação de Direitos Indisponíveis. Porto Alegre: FMP, p. 71-80, 2017.

Publicado

2023-05-23

Como Citar

PIMENTEL, A. F.; PORTO, S. P. F. CONTENÇÃO OU MAIOR SUBJETIVISMO JUDICIAL? O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO E A APLICAÇÃO DO MÉTODO PRAGMÁTICO ÀS DECISÕES QUE TENHAM POR OBJETO O CUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 49, n. 153, p. 13–36, 2023. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1302. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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