GLOBAL SAFETY PASSAPORT: UMA SOLUÇÃO (IM)POSSÍVEL?
Abstract
Nos últimos anos, a discussão sobre as políticas migratórias tem dominado, em muitos países, o debate político. A concessão de asilo é considerada, por muitos, um perigo para a soberania e os valores tradicionais. O regime de proteção internacional de refugiados, tanto a nível internacional como regional, tem evoluído. Esta evolução tem sido, contudo, lenta e cautelosa, o que permite a manutenção de muitas fragilidades no sistema e a violação de diversos direitos daqueles que têm direito a proteção internacional. Nas Conferências de Estoril de Maio de 2017 foi apresentada a ideia de criar o Global Safety Passport, um documento internacional que substituiria os documentos nacionais de identificação, com a vantagem de permitir àqueles que procuram proteção fazer as travessias de forma segura e legal. É esta proposta que a Autora analisa, partindo da análise da evolução do regime de proteção internacional de refugiados a nível global e europeu.References
- ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS, A situação dos refugiados no mundo 2000: cinquenta anos de ação humanitária, Nova Iorque, ACNUR, 2000.
- AMNISTIA INTERNACIONAL, “Acordo entre Líderes da EU da Turquia desfere um golpe mortal no direito a requerer asilo”, 8 de Março de 2016, https://www.amnistia.pt/acordo-entre-lideres-da-ue-e-da-turquia-desfere-um-golpe-mortal-no-direito-a-requerer-asilo/, última consulta a 11/6/2018
- CIERCO, Teresa, A Instituição de Asilo na União Europeia, Coimbra, Almedina, 2010.
- HUMAN RIGHTS WATCH, “UE: Não envie os sérios de volta à Turquia”, 20 de junho de 2016, https://www.hrw.org/pt/news/2016/06/20/291184, última consulta a 11/6/2018
- KINGSLEY, Patrick, “A Nova Odisseia — A História da Crise Europeia dos Refugiados”, em The Guardian, 2016.
- LAFONT, Cristina, “Sovereignty and International Protection of Human Rights”, em The Journal of Political Philosophy: volume 24, number 4, 2016, p. 427 a 445.
- MARINHO, Inês Filipa Pires, “O Direito de Asilo na União Europeia: problemas e soluções”, em Estudos de Direito Europeu e Internacional dos Direitos Humanos, Coimbra, Almedina, 2005.
- MIGRATION DATA PORTAL, https://migrationdataportal.org/?i=refug_host&t=2017&cm49=400, última consulta, dezembro de 2018
- MILOVANOVIC, Zlat, “Refugees at Real Borders: Legal and Policy Issues”, em Papers from the 4th Annual International Conference in European Integration, Ostrava, 2016.
- MOLDOVAN, Carmen, “Is the EU-Turkey Action Plan an effective or just an apparent solution to the refugee crisis?”, em CES Working Papers Vol. 9 Issue 3, Centre for European Studies (CES), Alexandria, 2017.
- UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES, http://reporting.unhcr.org/node/2520?y=2015#year, última consulta a 11/6/2018
- UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES, “” Towards a global compacto on refugees: a roadmap”, 17 de Maio de 2017, http://www.unhcr.org/58e625aa7, última consulta a 11/6/2018
- UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES, 2017, http://www.unhcr.org/publications/legal/3d4aba564/refugee-protection-guide-international-refugee-law-handbook-parliamentarians.html, última consulta a 10/6/2018
- UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES, 3 de Junho de 2015 http://www.refworld.org/docid/557050fa4.html, última consulta a 10/6/2018
- UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES, http://www.unhcr.org/publications/fundraising/528a0a2da/unhcr-global-appeal-2014-2015-lebanon.html?query=population, última consulta a 11/6/2018
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution [6 meses] após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) somente seis meses após a efetiva publicação na Revista, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).