GLOBAL SAFETY PASSAPORT: UMA SOLUÇÃO (IM)POSSÍVEL?

GLOBAL SAFETY PASSAPORT: UMA SOLUÇÃO (IM)POSSÍVEL?

Autores

  • Inês Neves Avelãs Nunes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.

Resumo

Nos últimos anos, a discussão sobre as políticas migratórias tem dominado, em muitos países, o debate político. A concessão de asilo é considerada, por muitos, um perigo para a soberania e os valores tradicionais. O regime de proteção internacional de refugiados, tanto a nível internacional como regional, tem evoluído. Esta evolução tem sido, contudo, lenta e cautelosa, o que permite a manutenção de muitas fragilidades no sistema e a violação de diversos direitos daqueles que têm direito a proteção internacional. Nas Conferências de Estoril de Maio de 2017 foi apresentada a ideia de criar o Global Safety Passport, um documento internacional que substituiria os documentos nacionais de identificação, com a vantagem de permitir àqueles que procuram proteção fazer as travessias de forma segura e legal. É esta proposta que a Autora analisa, partindo da análise da evolução do regime de proteção internacional de refugiados a nível global e europeu.

Biografia do Autor

Inês Neves Avelãs Nunes, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.

Iniciei o meu percurso académico ao realizar a Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. De seguida elaborei um curso de pós-graduação (não conferente de grau) em Direitos Humanos onde elaborei um trabalho subordinado ao tema do “Global Safety Passport” (uma proposta para possibilitar passagens seguras para potenciais refugiados). Encontro-me neste momento a realizar o Mestrado Europeu em Direitos Humanos e Democracia pelo European Inter-University Center for Human Rights and Democracy.

Referências

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Publicado

09-10-2019

Como Citar

NUNES, I. N. A. GLOBAL SAFETY PASSAPORT: UMA SOLUÇÃO (IM)POSSÍVEL?. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 471–500, 2019. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/995. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA ESTRANGEIRA
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