DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS: A APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS: A APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Cristiano Elias Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Priscila Pâmela Ruiz

Resumo

Este artigo pesquisa as possibilidades permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015) para a resolução de conflitos de ordem tributária, analisando as alternativas à jurisdição estatal, regulada pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). A execução judicial fiscal em muitos casos não se mostra a fórmula mais adequada, do ponto de vista da eficiência e economicidade, para deslinde da demanda, razão pela qual meios alternativos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, que integram o microssistema de resolução de conflitos estabelecidos pelo CPC/2015, podem representar ganhos efetivos na arrecadação de tributos e na efetiva pacificação social.

Biografia do Autor

Cristiano Elias, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação e da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Secretário Titular da Fundação Sul Mineira de Ensino - FSME. Doutor em Direito Penal da Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito do Estado da Universidade de São Paulo - USP. Advogado.

Priscila Pâmela Ruiz

Mestranda em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

Referências

BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASCH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP, 1995;

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília, DF. Disponível em: <https://goo.gl/9SdWjY>. Acesso em: 26 dez. 2017.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <https://goo.gl/9SdWjY>. Acesso em: 26 dez. 2017.

_______. Lei nº 13.105, de 16 de outubro de 2015 (Código de Processo Civil). Brasília, DF. Disponível em: https://goo.gl/QbHWgV>. Acesso em: 22 dez. 2017.

CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negociação direta ou resolução colaborativa de disputas (collaborative law): mediação sem mediador. Revista de Processo. v. 259, set. 2016.

CARRAZZA, Roque Antonio. Princípios constitucionais tributários e competência tributária. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1986.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

COSTA, Regina Helena. Praticabilidade e justiça tributária. Exequibilidade da lei tributária e direitos do contribuinte. São Paulo: Malheiros, 2007.

CUNHA, Alexandre dos Santos; KLIN, Isabela do Valle; PESSOA, Olívia Alves Gomes. Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nota técnica. Brasília: IPEA, novembro de 2011. Disponível em . Acesso em 26/12/2017.

DERZI, Mizabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário. São Paulo: Editora Noeses, 2009.

LUHMANN, Niklas. Confianza. México: Universidad Iberoamericana, 2005.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19. ed. Editora Malheiros. São Paulo, 2005.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

_______. Entre Têmis e Leviatã – uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

PGFN. Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da. Execução Fiscal. Brasília, maio de 2015. Disponível em <http://goo.gl/QbUi7z>. Acesso em 26/12/2017.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Origens do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: memória institucional. Disponível em: <https://goo.gl/5NqwWP>. Acesso em: 27 dez. 2017.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23. Ed. São Paulo: Cortez, 2007.

STRECK, Lenio Luiz, (Org.) et. al. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016.

Downloads

Publicado

2019-02-08

Como Citar

ELIAS, C.; RUIZ, P. P. DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS: A APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 145, p. 43–66, 2019. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/901. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...