A AUTOCOMPOSIÇÃO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

A AUTOCOMPOSIÇÃO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

Autores

  • Eduardo Augusto Cambi Ministério Público do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná e Universidade Paranaense
  • Bruna Cracco Miranda Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná.

Resumo

O presente artigobusca discutir a possibilidade de autocomposição em casos de improbidade administrativa, à luz do princípio indisponibilidade do interesse público e face à vedação contida no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992. Será questionada a compatibilidade entre a referida vedação e as formas assumidas pelo atual cenário político e social, marcado pela incessante busca pelo combate às práticas imorais, bem como seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Ainda, serão abordadas as inovações normativas sobre a temática, os novos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, as vantagens observadas na adoção das referidas técnicas autocompositivas e a nova postura assumida pelo Ministério Público frente a essenovo contexto.

Biografia do Autor

Eduardo Augusto Cambi, Ministério Público do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná e Universidade Paranaense

Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria Geral de Justiça do Paraná. Coordenador estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção. Coordenador Estadual da Comissão de Prevenção e Controle Social da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná. Assessor de Pesquisa e Política Institucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Representante da Secretaria de Reforma do Judiciário na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Coordenador do Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção, Transparência e Controle Social da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pós-doutor em direito pela Universitàdegli Studi diPavia. Doutor e mestre em Direito pela UFPR. Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR). Diretor financeiro da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR).

Bruna Cracco Miranda, Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná.

Pós graduada em Direito Público pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná. Graduada pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Assessora de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná.

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Publicado

2019-10-09

Como Citar

CAMBI, E. A.; MIRANDA, B. C. A AUTOCOMPOSIÇÃO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 91–118, 2019. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/990. Acesso em: 5 maio. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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