CONTROLE JUDICIAL AMPLO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E SEUS LIMITES SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONTROLE JUDICIAL AMPLO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E SEUS LIMITES SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Felipe Klein Gussoli Instituto Romeu Felipe Bacellar (Curitiba/PR, Brasil)

Resumo

O artigo busca identificar na relação entre Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Internacional dos Direitos Humanos as possibilidades e limites do controle jurisdicional sobre a função administrativa. Identifica o paradigma contemporâneo de Estado Convencional de Direito, a força normativa dos tratados internacionais de direitos humanos e de que modo normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e jurisprudência da Corte Interamericana interferem na atuação dos agentes públicos e na compreensão do controle judicial no Brasil. O trabalho demonstra ainda os impactos que o regime convencional produz na limitação da discricionariedade administrativa, bem como na limitação da própria atuação do Poder Judiciário. Ao fim, sugere mecanismos de contenção do subjetivismo do julgador e de deferência do Judiciário para com as decisões da Administração Pública. 

Biografia do Autor

Felipe Klein Gussoli, Instituto Romeu Felipe Bacellar (Curitiba/PR, Brasil)

Coordenador Adjunto e Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pesquisador do NUPED - Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUCPR. Advogado. 

Referências

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Reflexões sobre Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

BERNARDES, Marcia Nina. Sistema interamericano de direitos humanos como esfera pública transnacional: aspectos jurídicos e políticos da implementação de decisões internacionais. Revista Internacional de Direitos Humanos - SUR, São Paulo, v. 8, n. 15, p. 135-155, dez. 2011.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle jurisdicional de políticas públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório preliminar do Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030. 2019. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2019/05/2337a99814bdcdaa8045a4a4b7f48cae.pdf>. Acesso em 06 jun. 2019.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Carta Rogatória n. 8.279-4-Argentina. Tribunal Pleno. Relator Min. Celso de Mello. Julgado em 17/06/1998. Publicado em 10/08/2000.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção. Mandado de Segurança n. 21.985/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalvez. Julgado em 10 maio 2017. Publicado em 19 maio 2017.

CARBONELL, Miguel. Introducción general al control de convencionalidad. In: El constitucionalismo contemporáneo: homenaje a Jorge Carpizo. México: UNAM, 2013. p. 67-98.

CEIA, Eleonora Mesquita. A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Desenvolvimento da Proteção dos Direitos Humanos no Brasil. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 113-152, jan./mar. 2013.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Baena Ricardo vs. Panamá. 02 fev. 2001.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Barbani Duarte e outros vs. Uruguai. Publicado em 13 out. 2011.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Meninas Yean e Bosico vs. República Dominicana. 08 set. 2005.

CYRINO, André. Legalidade administrativa de carne e osso: uma reflexão diante do processo político brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro – RDA, v. 274, p. 175-208, jan./abr. 2017.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

FLAX, Gregorio. La submisión del Derecho Administrativo a los tratados internacionalides de derechos humanos. Revista de la Asociación Internacional de Derecho Administrativo, Ciudad de México, a. 8, n. 16, p. 353-382, jul./dez.2014.

GABARDO, Emerson. Os perigos do moralismo político e a necessidade de defesa do direito posto na Constituição da República de 1988. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 70, p. 65-91, out./dez. 2017.

GANHO, Luciano Giambarresi; BRANDT, Rafael Weiss. Organização política regional na América-Latina: necessidade específica ou escolha caprichosa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 113-135, jul./dez. 2014.

GOMES, Eduardo Biacchi; ZANCHI, Deborah Maria. O controle de convencionalidade como instrumento de proteção aos direitos sociais: desdobramentos da Convenção nº 158 da OIT. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 45, n. 144, p. 207-253, jun./2018.

GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

GUTIÉRREZ COLANTUONO, Pablo Ángel. Administración Pública, Juridicidad y Derechos Humanos. Buenos Aires: AbeledoPerrot, 2009.

HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014. 604 p. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Universidade Federal do Paraná.

LEAL, Rogério Gesta. Controle da Administração Pública no Brasil: Anotações Críticas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 5, n. 20, p. 125-143, abr./jun. 2005.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Tratado de Direito Administrativo Disciplinar. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2008.

MAUÉS, Antonio Moreira; MAGALHÃES, Breno Baía. A recepção dos tratados de direitos humanos pelos tribunais nacionais: sentenças paradigmáticas de Colômbia, Argentina e Brasil. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 48, p. 76-112, jan./jul., 2016.

MAZZUOLI, Valerio; GOMES, Luiz Flávio. Tratados internacionais: valor legal, supralegal, constitucional ou supraconstitucional? Revista de Direito, v. 12, n. 15, p. 7-20, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle judicial. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MONTEIRO, Fernando Luiz. Controle judicial de constitucionalidade x legitimidade do Poder Judiciário – desatando nós. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 41, n. 136, p. 197-231. dez./2014.

MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da administração pública. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2004.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O futuro das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito Administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

MOREIRA, João Batista Gomes. Controle judicial das sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos. In: FORTINI, Cristiana. (Coord.). Servidor público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

MOREIRA, Thiago Oliveira. A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos pela jurisdição brasileira. Natal: EDUFRN, 2015.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2007.

PERLINGEIRO, Ricardo. Desafios contemporâneos da justiça administrativa na América Latina. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 167-204, jan./abr. 2017.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o Direito Constitucional internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. Controle judicial da discricionariedade administrativa: dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

RAMOS, André de Caravalho. Supremo Tribunal Federal brasileiro e o controle de convencionalidade: levando a sério os tratados de direitos humanos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 104, p. 241-286, jan./dez., 2009.

SADDY, André. Visitando a definição de discricionariedade administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Curitiba, a. 16, n. 64, p. 149-175, abr./jun. 2016.

SANTOFIMIO GAMBOA, Jaime Orlando. El concepto de convencionalidad: vicisitudes para su construcción sustancial en el sistema interamericano de derechos humanos. Ideas fuerza rectoras. Madrid, 2016. 638 f. Tese pós-doutoral. Universidad Carlos III de Madrid; Universidad Externado de Colombia.

VIEIRA, Gustavo Oliveira; MORAIS, José Luis Bolzan de. A internacionalização do Direito a partir dos diretos humanos – reflexões iniciais para o futuro do constitucionalismo. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, v. 4, n. 2, p. 175-184, jul./dez. 2012.

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Publicado

09-10-2019

Como Citar

GUSSOLI, F. K. CONTROLE JUDICIAL AMPLO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E SEUS LIMITES SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 183–206, 2019. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/942. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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